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Pedaladas fiscais, impeachment de Dilma e chapa Dilma-Temer no TSE

2014 → 22/08/2023

Em poucas palavras
  1. 1.Dilma Rousseff foi afastada por crime de responsabilidade: atraso de repasses a bancos públicos ('pedaladas fiscais', violação da LRF) e edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso. O TCU havia recomendado a rejeição das contas de 2014 em out/2015; a perícia do Senado (jun/2016) concluiu que ela não praticou as pedaladas, mas editou 3 decretos sem autorização.
  2. 2.Em 31/08/2016 o Senado a condenou por 61 a 20 (perda do cargo), mas rejeitou a inabilitação por 42 a 36 (eram necessários 54 votos), e ela manteve os direitos políticos.
  3. 3.Dilma não tem condenação criminal. A ação de improbidade do MPF (dez/2018) foi extinta em set/2022 e a extinção mantida pelo TRF-1 em 22/08/2023 sem julgamento de mérito — o que não é absolvição (Aos Fatos classificou como falso dizer que ela 'foi absolvida').
  4. 4.No TSE, a chapa Dilma-Temer foi absolvida por 4 a 3 em 09/06/2017 na ação do PSDB por abuso de poder na campanha de 2014; a maioria excluiu as provas das delações da Odebrecht e de João Santana/Mônica Moura.

Onde cada pessoa está no processo

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Saídas do processo

Pessoas citadas e situação na Justiça
PessoaPartido na épocaSituaçãoTribunalDataDocumento
Dilma Rousseff
presidente da República (2011–2016)
PTCondenação definitiva
Afastada pelo Senado em 31/08/2016, mantendo os direitos políticos. Sem condenação criminal; não foi ré em ação penal da Lava Jato. Delação da JBS citou Dilma e Lula (contas no exterior), sem comprovação pela PGR.
crime de responsabilidade: pedaladas fiscais (LRF) e decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso
Senado Federal (processo de impeachment)31/08/2016ver
Dilma Rousseff
ex-presidente da República
PTArquivado
Ação extinta em set/2022 com base na tese do STF de que presidente não responde por improbidade pelos mesmos fatos do impeachment; TRF-1 manteve por unanimidade em 22/08/2023 SEM julgar o mérito. Não é absolvição.
improbidade administrativa (mesmos fatos do impeachment) — ação do MPF de dez/2018
4ª Vara Federal do DF (Frederico Viana); TRF-1 (10ª Turma)—ver
Dilma Rousseff e Michel Temer (chapa 2014)
presidente e vice eleitos em 2014
PT / PMDBAbsolvido
Chapa absolvida por 4x3 em 09/06/2017 (Gilmar Mendes desempatou; relator Herman Benjamin, Fux e Rosa Weber votaram pela cassação). A maioria excluiu as provas das delações da Odebrecht e de João Santana/Mônica Moura por extrapolarem o objeto inicial.
abuso de poder político e econômico na campanha de 2014 (ação do PSDB)
TSE—ver

Mostrando 3 de 3. Passe o dedo ou o mouse na situação para ver o que ela significa.

Por partido

Contagem por partido em cada etapa. Traço = número ainda não verificado.

Partido (na época)CitadosDenunciadosCondenados 1ª instânciaCondenação definitivaCondenações anuladas
PT
fonte
—dado ainda não verificado—dado ainda não verificado00—dado ainda não verificado

Linha do tempo

Fatoout/2015

TCU recomenda a rejeição das contas de 2014 e aponta 10 irregularidades.

Ver a fonte
Ver todos os eventos em lista
  1. out/2015 — TCU recomenda a rejeição das contas de 2014 e aponta 10 irregularidades. fonte
  2. jun/2016 — Perícia do Senado conclui que Dilma não praticou as pedaladas, mas editou 3 decretos sem autorização. fonte
  3. 31/08/2016 — Senado condena Dilma por 61x20 (perda do cargo) e rejeita a inabilitação por 42x36. fonte
  4. 09/06/2017 — TSE absolve a chapa Dilma-Temer por 4x3. fonte
  5. dez/2018 — MPF ajuíza ação de improbidade contra Dilma. fonte
  6. set/2022 — 4ª Vara Federal do DF extingue a ação de improbidade sem julgar o mérito. fonte
  7. 22/08/2023 — TRF-1 (10ª Turma) mantém a extinção por unanimidade, sem julgar o mérito. fonte

O que dizem os dois lados

Acusação

O TCU apontou 10 irregularidades nas contas de 2014 e a acusação sustentou que as pedaladas violaram a LRF e que os decretos de crédito suplementar foram editados sem autorização do Congresso; o Senado acolheu a tese por 61 a 20. Aos Fatos classificou como falso dizer que Dilma 'foi absolvida' das pedaladas, porque a ação de improbidade foi extinta sem exame de mérito.

Defesa

A defesa aponta que a perícia do Senado concluiu que Dilma não praticou as pedaladas, que ela manteve os direitos políticos (42x36), que não tem nenhuma condenação criminal nem foi ré na Lava Jato, que a chapa foi absolvida pelo TSE (4x3) e que a ação de improbidade foi encerrada em duas instâncias.

Como está hoje

Dilma é a única entre os protagonistas da época sem condenação criminal e sem ter sido ré em ação penal da Lava Jato; sua responsabilização foi exclusivamente político-administrativa (impeachment). A ação de improbidade está extinta sem mérito (TRF-1, 22/08/2023).

Fontes

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  2. 2
  3. 3
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