“quando ele fala que vai comprar a dívida dos devedores, ele tá copiando uma coisa que eu já mandei pro Senado [...] nós vamos comprar a dívida das pessoas que estão devendo, fazer um leilão nos bancos [...] com 90, 92% até 95% de desajo [desconto]”
A legenda automática pode ter errado esta frase. Checamos a leitura: 'desajo' = deságio/desconto. Leitura: a proposta de Flávio de comprar dívidas copia medida que o governo já enviou ao Congresso: comprar dívidas por leilão com desconto de 90% a 95%. ouvir no vídeo
Lula · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 2 · clipe g1 03:55 · fala L56
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toque em cada etapaA MP 1.393/2026 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas em procedimento competitivo com deságio mínimo de 90%, mas foi enviada ao Congresso como medida provisória (não 'ao Senado') e o teto de 95% não está no texto.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- Quem disse:

- Onde e quando:
Debate da TV Globo – 2º turno
TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 2 · clipe g1 03:55
Ver todas as falas deste evento → - O que disse:
“quando ele fala que vai comprar a dívida dos devedores, ele tá copiando uma coisa que eu já mandei pro Senado [...] nós vamos comprar a dívida das pessoas que estão devendo, fazer um leilão nos bancos [...] com 90, 92% até 95% de desajo [desconto]”
- Veredito: Verdadeiro, mas…
A MP 1.393/2026 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas em procedimento competitivo com deságio mínimo de 90%, mas foi enviada ao Congresso como medida provisória (não 'ao Senado') e o teto de 95% não está no texto.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- O dado real:
Deságio mínimo exigido: 90% (MP 1.393/2026)
Fonte: Planalto, Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026 (Desenrola Brasil 3.0)(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026 - Fontes:
- Planalto, Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026 (Desenrola Brasil 3.0)
- Ministério da Fazenda, 21–22/10/2026 – 'Fazenda abre chamamento público para instituições interessadas em participar como credoras da terceira fase da renegociação de dívidas' (Portaria MF nº 3127/2026)
A MP 1.393/2026 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas em procedimento competitivo com deságio mínimo de 90%, mas foi enviada ao Congresso como medida provisória (não 'ao Senado') e o teto de 95% não está no texto.
Em 3 frases
- 1
A Medida Provisória 1.393, de 25/09/2026, cria o 'Desenrola Brasil 3.0': a União pode adquirir carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas, com 'deságio mínimo de 90%' e classificação pelo maior desconto.
- 2
As dívidas elegíveis têm valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias; o gasto da União tem limite de R$ 15 bilhões.
- 3
MPs valem desde a publicação e são analisadas pelo Congresso (Câmara e Senado), não só pelo Senado.
Os números
O que diz a lei
- MP nº 1.393/2026, arts. 31-B, 31-C e 31-E incluídos na Lei 14.690/2023
Autoriza a União a adquirir e renegociar carteiras de dívidas de pessoas físicas por procedimento competitivo, com deságio mínimo de 90% e limite de R$ 15 bilhões.
Ler a norma
O que é verdade
- O governo já editou medida de compra de dívidas com desconto mínimo de 90%, operada por procedimento competitivo (leilão).
O que não se sustenta
- 'Mandei pro Senado' é impreciso (é MP, analisada pelo Congresso); a faixa '92% até 95%' não consta da MP (só o mínimo de 90%).
Dados oficiais usados
Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto, Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026 (Desenrola Brasil 3.0)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Governo federalMinistério da Fazenda, 21–22/10/2026 – 'Fazenda abre chamamento público para instituições interessadas em participar como credoras da terceira fase da renegociação de dívidas' (Portaria MF nº 3127/2026)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
Fontes
- 1Planalto, Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026 (Desenrola Brasil 3.0)Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
- 2
O que ainda não conseguimos confirmar3abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Leitura incerta da legenda automática; a checagem usou a leitura: 'desajo' = deságio/desconto. Leitura: a proposta de Flávio de comprar dívidas copia medida que o governo já enviou ao Congresso: comprar dívidas por leilão com desconto de 90% a 95%.
- Tramitação da MP no Congresso não consultada.
- Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.
Histórico de atualizações
24/10/2026
publicação (checagem só com fontes oficiais)