“por que que ele foi o único deputado estadual do Rio de Janeiro a votar contra o aumento do da licença maternidade”
Lula · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 1 · clipe g1 01:07 · fala L47
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toque em cada etapaFlávio confirmou no próprio debate que votou contra a ampliação da licença-maternidade na Alerj (Lei Complementar estadual 128/2009); o 'único' voto não foi confirmado em registro oficial da Alerj.
“Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala
- Quem disse:

- Onde e quando:
Debate da TV Globo – 2º turno
TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 1 · clipe g1 01:07
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“por que que ele foi o único deputado estadual do Rio de Janeiro a votar contra o aumento do da licença maternidade”
- Veredito: Verdadeiro
Flávio confirmou no próprio debate que votou contra a ampliação da licença-maternidade na Alerj (Lei Complementar estadual 128/2009); o 'único' voto não foi confirmado em registro oficial da Alerj.
“Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala
- O dado real:
Licença à gestante (servidoras do RJ) após a LC 128/2009: 6 meses (+30 a 90 dias se houver aleitamento) (2009)
Fonte: Alerj – Lei Complementar nº 128/2009(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026 - Fontes:
- Alerj – Lei Complementar nº 128, de 26/06/2009 (ficha com PLC 17/2009, autoria do Poder Executivo)
- Registro primário do debate – resposta de Flávio
Flávio confirmou no próprio debate que votou contra a ampliação da licença-maternidade na Alerj (Lei Complementar estadual 128/2009); o 'único' voto não foi confirmado em registro oficial da Alerj.
Em 3 frases
- 1
Em 2009 a Alerj aprovou a LC 128/2009, que ampliou a licença à gestante das servidoras estaduais do RJ para seis meses.
- 2
Na resposta, Flávio admitiu: 'na época eu votei acreditando que isso poderia dificultar que as mulheres conseguissem arrumar emprego. Eu tava errado.'
- 3
Que ele tenha sido o único voto contrário não aparece no registro da lei na Alerj consultado; essa parte segue sem fonte oficial.
Os números
O que diz a lei
- Lei Complementar estadual (RJ) nº 128/2009
Altera o art. 19, III, do Decreto-Lei 220/1975: licença à gestante 'pelo prazo de seis meses', prorrogável por 30 a 90 dias em caso de aleitamento.
Ler a norma
O que é verdade
- A LC 128/2009 (RJ), de iniciativa do governador (PLC 17/2009), publicada em 29/06/2009, ampliou a licença à gestante para seis meses.
- Flávio confirmou o voto contrário no debate.
O que não se sustenta
- 'Único deputado' a votar contra: sem registro nominal da votação localizado no site da Alerj.
Dados oficiais usados
Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.
- Governo estadual ou municipalAlerj – Lei Complementar nº 128, de 26/06/2009 (ficha com PLC 17/2009, autoria do Poder Executivo)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Vídeo do debateRegistro primário do debate – resposta de Flávio(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
Fontes
- 1Alerj – Lei Complementar nº 128, de 26/06/2009 (ficha com PLC 17/2009, autoria do Poder Executivo)Governo estadual ou municipal · acesso em 24/10/2026
- 2Registro primário do debate – resposta de FlávioVídeo do debate · acesso em 24/10/2026
O que ainda não conseguimos confirmar3abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Votação nominal do PLC 17/2009 na Alerj (placar e nome dos votantes) não localizada: banco de projetos 2007–2011 da Alerj retornou erro; as atas e o Diário da Alerj de jun/2009 não foram consultados.
- O placar '45 a 1' circula em agências de checagem (não usadas por regra).
- Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.
Histórico de atualizações
24/10/2026
publicação (checagem só com fontes oficiais)