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O que é Dever de cuidado das plataformas (Res. TSE 23.755/2026)?

Regra do TSE (02/03/2026) que obriga plataformas a remover de ofício, sem ordem judicial, conteúdo que ataque as urnas, incite crimes contra o Estado Democrático, subverta a ordem constitucional ou configure violência política de gênero.

Quero entender a fundo

A Res. 23.755/2026 alterou a Res. 23.610/2019: quatro hipóteses de remoção de ofício, dever de informar o motivo ao usuário e oferecer recurso, e responsabilização por não remover conteúdo sintético ilegal após notificação. Conteúdo de IA deve ter rótulo 'explícito, destacado e acessível' e é vedado publicar novos conteúdos sintéticos com imagem/voz de candidatos entre 72h antes e 24h depois da votação. Em 2022, cada remoção exigia ação judicial, o que torna frágil comparar o número de ordens entre 2022 e 2026.

Exemplos históricos

  • Eleições de 2026

O que Dever de cuidado das plataformas (Res. TSE 23.755/2026) não é

Não é censura prévia genérica: aplica-se a quatro hipóteses definidas e prevê recurso.

Fontes

  1. 1
    Conjur (05/03/2026)
    Imprensa · acesso em 21/10/2026
  2. 2
    Aos Fatos (TSE aumenta responsabilidade das plataformas)
    Agência de checagem · acesso em 21/10/2026