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8 de janeiro e a condenação de Bolsonaro: o processo, a pena, a Lei da Dosimetria e o que é uma condenação definitiva

Por que Jair Bolsonaro foi condenado, qual é a situação dele e dos condenados pelo 8 de janeiro, e houve anistia?

08/01/2023 → 21/10/2026

Resposta curta
  1. 1.Em 11/09/2025 a 1ª Turma do STF condenou Jair Bolsonaro, por 4x1, a 27 anos e 3 meses por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025, e ele cumpre pena (preso em 22/11/2025; Papudinha desde 15/01/2026; domiciliar humanitária desde 24-27/03/2026).
  2. 2.O STF contabilizava em dezembro de 2025 1.374 responsabilizados pelo 8 de janeiro (810 condenados e 564 acordos de não persecução penal; 14 absolvições) e, em abril de 2026, 1.402 responsabilizados (431 a prisão, 419 a penas alternativas, 552 acordos) — 'condenados' e 'responsabilizados' não são sinônimos; a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que reduz penas sem anistiar, teve o veto de Lula derrubado e foi promulgada em 08/05/2026, mas está suspensa por Moraes desde 09/05/2026, sem julgamento de mérito.
  3. 3.Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses por coação (16/06/2026) e perdeu o mandato; Ramagem (16 anos, 1 mês e 15 dias) fugiu para os EUA. Não houve anistia: houve uma lei de redução de penas, hoje suspensa.

Quem é quem

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  • Foto de Jair Bolsonaro
    Jair Bolsonaro
    Ex-presidente condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025 (AP 2668); condenação definitiva em 25/11/2025; inelegível até 2030 (TSE, 2023).
    Partido atual: PL
  • Foto de Alexandre de Moraes
    Alexandre de Moraes
    Ministro do STF relator da AP 2668 e das ADIs contra a Lei da Dosimetria.
  • Luiz Fux
    Ministro do STF, único voto pela absolvição de Bolsonaro (condenou apenas Cid e Braga Netto).
  • Cristiano Zanin
    Ministro do STF; voto decisivo na condenação (4x1); ex-advogado de Lula.
  • Eduardo Bolsonaro
    Ex-deputado; mudou-se aos EUA em 2025; condenado por coação (4a2m) e difamação (1 ano) em 2026; perdeu o mandato.
    Partido atual: PL
  • Alexandre Ramagem
    Ex-diretor da Abin e ex-deputado; condenado a 16a1m15d na AP 2668; saiu clandestinamente do país e pediu asilo nos EUA.
    Partido atual: PL
  • Foto de Luiz Inácio Lula da Silva
    Luiz Inácio Lula da Silva
    Presidente; vetou integralmente a Lei da Dosimetria em 08/01/2026; o veto foi derrubado.
    Partido atual: PT
  • Davi Alcolumbre
    Presidente do Senado que promulgou a Lei 15.402/2026 em 08/05/2026 após Lula deixar o prazo passar.
    Partido atual: União
  • Paulinho da Força
    Relator do PL da Dosimetria na Câmara.
    Partido atual: Solidariedade
  • Foto de Flávio Bolsonaro
    Flávio Bolsonaro
    Filho de Jair; convocou vigília em 22/11/2025; candidato à Presidência em 2026 ('derrotar Lula é o que vai salvar meu pai da prisão').
    Partido atual: PL

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Decisão15/04/2021· O que significa 'condenação definitiva': o paralelo com Lula

STF confirma (8x3) a anulação das condenações de Lula por incompetência da 13ª Vara de Curitiba.

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  1. 15/04/2021 — STF confirma (8x3) a anulação das condenações de Lula por incompetência da 13ª Vara de Curitiba. fonte
  2. 23/06/2021 — STF mantém (7x4) a suspeição de Moro. fonte
  3. 26/10/2021 — CPI da Covid aprova o relatório final (Renan Calheiros) por 7x4: 1.279 páginas, 80 pedidos de indiciamento (78 pessoas + Precisa e VTCLog), incluindo Bolsonaro (prevaricação, charlatanismo, epidemia com resultado morte, crimes contra a humanidade, entre outros); entregue à PGR e ao STF em 27/10/2021. fonte
  4. 08/01/2023 — Invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília (data pública; sem URL primária específica na nota).
  5. 30/06/2023 — TSE declara Bolsonaro inelegível até 2030. fonte
  6. mar/2024 — Senadores pedem a Gonet o desarquivamento dos pedidos de inquérito da CPI da Covid, recusados por Aras. fonte
  7. jul/2024 — PF indicia Bolsonaro e outras 11 pessoas no caso das joias sauditas (lavagem e associação criminosa; presentes avaliados em ~R$ 6,8 mi). fonte
  8. jan/2025 — Balanço do STF (2 anos): 898 responsabilizados — 371 condenados e 527 ANPPs; mais de R$ 1,7 mi arrecadados em acordos. fonte
  9. mar/2025 — Moraes arquiva a investigação dos cartões de vacina (Pet 10405) a pedido da PGR. fonte
  10. 18/03/2025 — Eduardo Bolsonaro se licencia da Câmara e muda-se aos EUA. fonte
  11. 09/07/2025 — Trump anuncia tarifa de 50% ao Brasil; em julho os EUA revogam vistos de ministros do STF. fonte
  12. 18/07/2025 — Moraes impõe tornozeleira e recolhimento noturno a Bolsonaro. fonte
  13. ago/2025 — Balanço do STF: 1.190 responsabilizados — 638 condenados e 552 ANPPs (ANPP só para incitação e associação criminosa, acampados; multa de R$ 5 mil). fonte
  14. 04/08/2025 — Moraes decreta prisão domiciliar preventiva por descumprimento de cautelares (Pet 14.129). fonte
  15. 11/09/2025 — 1ª Turma condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses (4x1; Fux pela absolvição; voto decisivo de Zanin) por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado; 124 dias-multa; regime inicial fechado. fonte
  16. 11/09/2025 — Ramagem é condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias (organização criminosa armada 5a; abolição violenta 4a3m15d; golpe 7a), com perda do cargo de delegado e do mandato (Fux divergiu). fonte
  17. 11/09/2025 — 1ª Turma declara os 8 condenados inelegíveis por 8 anos (Ficha Limpa). fonte
  18. 11/09/2025 — STF fixa as penas: Braga Netto 26 anos; Torres 24; Garnier 24; Heleno 21; Paulo Sérgio 19; Ramagem 16a1m15d; Cid 2 anos (aberto); dosimetria por 4 votos; encaminhamento ao STM (unânime); R$ 30 milhões de danos morais coletivos (solidário); multa de Bolsonaro: 124 dias-multa de 2 salários mínimos. fonte
  19. 22/09/2025 — PGR denuncia Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo. fonte
  20. 30/10/2025 — Início do cumprimento da pena de Mauro Cid (2 anos, regime aberto); benefícios da colaboração estendidos a pai, esposa e filha. fonte
  21. 07/11/2025 — 1ª Turma rejeita embargos de declaração por 4x0. fonte
  22. 14/11/2025 — 1ª Turma recebe a denúncia por unanimidade; Eduardo vira réu. fonte
  23. 18/11/2025 — Publicação do acórdão dos recursos. fonte
  24. 22/11/2025 — Bolsonaro tenta romper a tornozeleira; Moraes decreta prisão preventiva a pedido da PF ('elevado risco de fuga') e o transfere à PF em Brasília. “ainda não diz respeito ao cumprimento da pena” (Aos Fatos (sobre a prisão de 22/11)) fonte
  25. 24/11/2025 — Vence o prazo para novos embargos sem recurso da defesa. fonte
  26. 25/11/2025 — Moraes declara o trânsito em julgado 'independentemente da publicação do Acórdão', afasta embargos infringentes e determina a execução com locais de custódia individualizados (PF/DF para Bolsonaro; Vila Militar/RJ para Braga Netto; 19º BPM/Papuda para Torres; Estação Rádio da Marinha para Garnier; Comando Militar do Planalto para Heleno e Paulo Sérgio; mandado de prisão para Ramagem); 1ª Turma referenda por unanimidade em sessão virtual encerrada em 26/11/2025. fonte
  27. 25/11/2025 — Trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro. fonte
  28. 26/11/2025 — Registro oficial da AP 2668 (número único 0100569-46.2025.1.00.0000, incidente 7223339, aba Decisões): trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 'independentemente da publicação do Acórdão'; pena total de Bolsonaro de 27 anos e 3 meses = 24 anos e 9 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção; referendo unânime da 1ª Turma em sessão virtual encerrada em 26/11/2025 (também para Braga Netto, Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Garnier, Anderson Torres e Ramagem). fonte
  29. 26/11/2025 — 1ª Turma confirma o início do cumprimento e rejeita como protelatórios os novos embargos de Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Heleno. fonte
  30. 10/12/2025 — Câmara aprova o PL da Dosimetria por 291 x 148. fonte
  31. 16/12/2025 — Balanço da 1ª Turma (atualizado em 08/01/2026): 1.374 responsabilizados — 810 condenados (395 graves, 415 leves) e 564 ANPPs; 1.734 ações autuadas; 14 absolvições; mais de R$ 3 mi arrecadados; 346 ações em instrução; 98 denúncias pendentes. fonte
  32. 17/12/2025 — Senado aprova por 48 x 25. fonte
  33. 18/12/2025 — Mesa da Câmara declara a perda dos mandatos de Eduardo (faltas) e de Ramagem. fonte
  34. 22/12/2025 — AP 2737: Moraes retoma a ação contra Ramagem por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado; audiência de instrução marcada para 05/02/2026 (videoconferência). fonte
  35. 2026 — Asfav estima ~600 beneficiários potenciais da Lei da Dosimetria. fonte
  36. 08/01/2026 — Lula veta integralmente. fonte
  37. 15/01/2026 — Transferência para a 'Papudinha' (assistência médica 24h). fonte
  38. 02/03/2026 — Moraes nega domiciliar com base em perícia da PF. fonte
  39. 05/03/2026 — PGR pede o arquivamento do inquérito das joias ('lacuna legislativa' sobre a natureza jurídica dos presentes; análise restrita à esfera penal). fonte
  40. 12/03/2026 — AP 2737: PGR apresenta alegações finais pedindo a condenação de Ramagem; sem julgamento até 21/10/2026. fonte
  41. 18/03/2026 — Joias: Moraes pede novo parecer da PGR (que pedira arquivamento por 'lacuna legislativa') sobre a parte relativa a Wassef; caso pendente. fonte
  42. 24/03/2026 — Moraes concede domiciliar humanitária por 90 dias (broncopneumonia), após parecer favorável da PGR (23/03); em casa desde 27/03. fonte
  43. 13/04/2026 — Ramagem é detido pelo ICE em Orlando; solto em 15/04 e pede asilo. fonte
  44. 30/04/2026 — Balanço (Agência Brasil): 1.402 responsabilizados — 431 a prisão, 419 penas alternativas, 552 ANPPs; 850 condenados; 190 presos. fonte
  45. 30/04/2026 — Congresso derruba o veto (Câmara 318 x 144; Senado 49 x 24). fonte
  46. 08/05/2026 — Defesa protocola a Revisão Criminal 6.021 (STF noticiou em 12/05); distribuída em 11/05/2026 a Nunes Marques (Fux excluído: 'RISTF, ART. 77, caput. Processo que justifica: AP 2668'), revisor André Mendonça; competência do Plenário. fonte
  47. 08/05/2026 — Alcolumbre promulga a Lei 15.402/2026 após Lula deixar o prazo passar. fonte
  48. 09/05/2026 — Moraes suspende a aplicação da lei (ADIs 7966 e 7967) até o julgamento de mérito. fonte
  49. 17/05/2026 — Quaest: 52% contra a redução de penas, 39% a favor. fonte
  50. 16/06/2026 — PGR (Gonet) manifesta-se pelo não conhecimento da Revisão Criminal 6.021 (sem fato novo, prova falsa ou ilegalidade manifesta). fonte
  51. 16/06/2026 — 1ª Turma (AP 2782) condena Eduardo por unanimidade (4x0: Moraes, Zanin, Cármen Lúcia, Dino) por coação no curso do processo em continuidade delitiva ('pelo menos nove ocasiões'): 4 anos e 2 meses (semiaberto), 50 dias-multa de 2 SM, inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena, perda do cargo de escrivão da PF; ação de Paulo Figueiredo desmembrada. fonte
  52. 03/07/2026 — Moraes prorroga a domiciliar por prazo indeterminado; vedadas visitas e manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, sob pena de retorno ao fechado. fonte
  53. 24/07/2026 — Receita Federal pede à PF os laudos das joias. fonte
  54. 03/08/2026 — Julgamento de mérito ainda sem data; Fachin pautará quando o relator liberar. fonte
  55. 05/08/2026 — Moraes dá 5 dias à PGR sobre pedido da defesa para o fim das restrições a visitas (incl. Flávio) e a atos político-eleitorais. fonte
  56. 18/09/2026 — Embargos de Eduardo rejeitados por unanimidade. fonte
  57. 24/09/2026 — Defesa pede a suspensão da execução da pena durante a revisão e, cerca de duas horas depois, desiste apenas desse pedido cautelar, mantendo a revisão; advogados 'não explicaram o motivo da mudança' (literal conforme Congresso em Foco). fonte
  58. 25/09/2026 — Eduardo é condenado por difamação contra Tabata Amaral (7 x 3; 1 ano de detenção e multa acima de R$ 80 mil). fonte
  59. 07/10/2026 — Gabinete de Nunes Marques: revisão irá ao Plenário após o 2º turno (25/10/2026); relator 'avalia a possibilidade de conceder uma liminar'; 'ainda não há decisão tomada' (literal conforme DGABC/Folha); segunda petição de revisão teria sido protocolada em 25/09/2026 (não confirmada no portal). fonte
  60. 08/10/2026 — Moraes determina a execução da pena de Eduardo Bolsonaro (4 anos e 2 meses). fonte
  61. 12/10/2026 — Moraes libera as visitas de Flávio ao pai (proibição durara 90 dias); boletim médico de 09/10 registra taquicardia e dificuldade para respirar; em 08/10/2026 Moraes determinara a execução da pena de Eduardo Bolsonaro. fonte
  62. 18/10/2026 — Lupa: falso que Lula tenha sido 'condenado no STF' ou 'descondenado'. fonte
  63. data não verificada — Covaxin: inquérito por prevaricação arquivado; PGR pede arquivamento de 7 apurações da CPI da Covid. fonte

Capítulo 1 · 2023-01-08 a 2026-04-30

O 8 de janeiro e os números do STF

Em 08/01/2023 apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília (a data do evento é pública; a nota de pesquisa não traz URL primária específica para ela). Os balanços do STF usam o termo 'responsabilizados' (condenados + acordos de não persecução penal): 898 em jan/2025 (371 condenados + 527 ANPPs); 1.190 em ago/2025 (638 + 552); 1.374 em 16/12/2025 (810 condenados, 395 por crimes graves e 415 leves, + 564 ANPPs; 1.734 ações autuadas; 14 absolvições; 45% ANPP, 31% penas até 2a6m, 24% graves, ~5% acima de 12 anos). O balanço de 30/04/2026 (Agência Brasil) fala em 1.402 (431 penas de prisão, 419 alternativas e 552 ANPPs; 850 condenados); 404 réus com pena de 1 ano (28,82%); 213 condenações a 14 anos (15,19%); 190 presos (169 com pena definitiva, 21 provisória). As séries divergem na contagem de ANPPs (552 vs 564) e o STF não publica 'penas médias', só distribuições. A Asfav (associação de familiares) estima cerca de 600 beneficiários potenciais da Lei da Dosimetria (150 em regime fechado, 70 em domiciliar, 380 com cautelares).

Responsabilizados pelo 8 de janeiro (condenados + ANPPs)
1.402 pessoas
pessoas · referente a 2026-04-30
Fonte: Agência Brasil(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Condenados (balanço STF dez/2025)
810 pessoas
pessoas · referente a 2025-12-16
+246 pessoasem relação a ANPPs homologados (dez/2025) (564 pessoas)
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Absolvições (balanço STF dez/2025)
14 pessoas
pessoas · referente a 2025-12-16
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Condenados a prisão
431 pessoas
pessoas · referente a 2026-04-30
Fonte: Agência Brasil(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Penas alternativas
419 pessoas
pessoas · referente a 2026-04-30
Fonte: Agência Brasil(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Acordos de não persecução penal
552 pessoas
pessoas · referente a 2026-04-30
Fonte: Agência Brasil(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Presos (definitivos + provisórios)
190 pessoas
pessoas · referente a 2026-04-30
Fonte: Agência Brasil(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 2 · 2025-07-18 a 2025-11-18

A AP 2668 ('trama golpista'): cautelares, julgamento e pena (2025)

Em 18/07/2025 Moraes impôs tornozeleira e recolhimento noturno; em 03-04/08/2025 decretou prisão domiciliar preventiva por descumprimento de cautelares (Pet 14.129), após áudio em ato em Copacabana, ligada à investigação por coação capitaneada por Eduardo Bolsonaro. Em 11/09/2025 a 1ª Turma condenou Bolsonaro por 4x1 (Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin; Fux divergiu, condenando apenas Cid e Braga Netto) a 27 anos e 3 meses (24 anos e 9 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção, conforme o registro oficial da AP 2668 no portal do STF), multa (124 dias-multa; R$ 376 mil segundo a CNN) e regime inicial fechado; a Turma declarou os 8 condenados inelegíveis por 8 anos. Penas individuais fixadas em 11/09/2025 (STF): Braga Netto 26 anos; Anderson Torres 24; Almir Garnier 24; Augusto Heleno 21; Paulo Sérgio Nogueira 19; Alexandre Ramagem 16 anos, 1 mês e 15 dias (crimes de dano ficaram fora porque a Câmara suspendeu a ação quanto a fatos pós-diplomação); Mauro Cid (colaborador) 2 anos em regime aberto. A dosimetria foi fixada por 4 votos (Fux não votou na dosimetria por ter absolvido; propôs pena menor só para Braga Netto); Cid por unanimidade; inelegibilidade de todos por 8 anos após o cumprimento da pena; perda do mandato de Ramagem e do cargo de delegado da PF de Ramagem e Torres; encaminhamento ao STM (unânime) de Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Garnier e Paulo Sérgio para análise de indignidade para o oficialato; indenização solidária por danos morais coletivos de R$ 30 milhões. A multa de Bolsonaro, 124 dias-multa de 2 salários mínimos cada, equivale a R$ 376.464 (124 × 2 × R$ 1.518; cálculo próprio), o que reconcilia '124 dias-multa' e 'R$ 376 mil'. Em 07/11/2025 a Turma rejeitou embargos de declaração (4x0); o acórdão foi publicado em 18/11/2025.

O que a acusação dizia

PGR: Bolsonaro liderou organização criminosa armada que tentou impedir a posse do governo eleito em 2022, culminando no 8 de janeiro.

O que a defesa dizia

Defesa de Bolsonaro e Fux (voto vencido): não há prova de participação nos atos; pedido de absolvição; questionamento da competência da 1ª Turma.

Pena de Bolsonaro
27,3 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: BP Money(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Placar da condenação
4 votos x 1
votos x 1 · referente a 2025-09-11
Fonte: BP Money(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena de Ramagem
16,1 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: Poder360(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena de Braga Netto
26 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena de Anderson Torres
24 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena de Almir Garnier
24 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena de Augusto Heleno
21 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena de Paulo Sérgio Nogueira
19 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena de Mauro Cid (colaborador)
2 anos (regime aberto)
anos (regime aberto) · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Indenização por danos morais coletivos (solidária)
R$ 30 milhões
R$ milhões · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Multa de Bolsonaro (124 dias-multa x 2 SM de R$ 1.518; cálculo próprio)
R$ 376.464
R$ · referente a 2025-09-11
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 3 · 2025-11-22 a 2026-08-05

Prisão preventiva (22/11/2025), trânsito em julgado (25/11/2025) e cumprimento da pena

Em 22/11/2025 Bolsonaro tentou romper a tornozeleira (ferro de solda, por volta da meia-noite) em meio a vigília convocada por Flávio; Moraes decretou prisão preventiva a pedido da PF ('elevado risco de fuga') e o transferiu à Superintendência da PF em Brasília (sala de Estado-Maior, ~12 m²). Segundo a Aos Fatos, essa prisão 'ainda não diz respeito ao cumprimento da pena'. Em 24/11 venceu o prazo para novos embargos sem recurso; em 25/11/2025 Moraes declarou o trânsito em julgado, afastou embargos infringentes (exigem 2 votos absolutórios) e determinou a execução; a 1ª Turma referendou por 4x0 na mesma noite (Fux já havia migrado para a 2ª Turma). Cirurgias em 25/12 e 29/12/2025; transferência à 'Papudinha' (unidade da PM no complexo da Papuda) em 15/01/2026; Moraes negou domiciliar em 02/03/2026 com base em perícia da PF; em 23/03 a PGR opinou pela domiciliar humanitária e em 24/03/2026 Moraes a concedeu por 90 dias (broncopneumonia), cumprida em casa em Brasília desde 27/03; em 03/07/2026 prorrogou por prazo indeterminado, vedadas visitas e manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026 (decisão de 17/10/2025), sob pena de retorno ao fechado. Em 04/08/2026 completou 1 ano sob restrição; em 05/08/2026 Moraes deu 5 dias à PGR sobre pedido da defesa para o fim das restrições a visitas (inclusive de Flávio); em 12/10/2026 Moraes liberou as visitas de Flávio (a proibição durara 90 dias); boletim médico de 09/10/2026 registrou taquicardia e dificuldade para respirar. Revisão Criminal 6.021: protocolada em 08/05/2026; relator sorteado Nunes Marques (Fux excluído por ter atuado na AP 2668), revisor André Mendonça, competência do Plenário; teses: o julgamento deveria ter sido do Plenário, nulidade da delação de Cid, acesso 'tardio, massivo e funcionalmente ineficaz' às provas, atos de mera 'cogitação/preparação', ausência de indícios de conhecimento; PGR (Gonet) manifestou-se em 16/06/2026 pelo não conhecimento; em 24/09/2026 a defesa pediu a suspensão da pena e, cerca de duas horas depois, desistiu apenas desse pedido cautelar; segunda petição de revisão teria sido protocolada em 25/09/2026 (não confirmada no portal); em 07/10/2026 o gabinete do relator informou que o caso irá ao Plenário após o 2º turno. Sem julgamento até 21/10/2026.

O que a acusação dizia

PGR e Moraes: a tentativa de romper a tornozeleira indicava risco de fuga; a condenação é definitiva e a revisão criminal deve ser rejeitada.

O que a defesa dizia

Defesa: razões de saúde justificam a domiciliar; pede o fim das restrições de visitas e recorre por revisão criminal.

“ainda não diz respeito ao cumprimento da pena”
— Aos Fatos (sobre a prisão de 22/11), 22/11/2025fonte

Capítulo 4 · 2025-12-10 a 2026-08-03

A Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026): aprovada, vetada, promulgada e suspensa

O PL 2.162/2023 (autor Marcelo Crivella, relator Paulinho da Força) foi aprovado na Câmara em 10/12/2025 (291 x 148) e no Senado em 17/12/2025 (48 x 25). Lula vetou integralmente em 08/01/2026; o Congresso derrubou o veto em 30/04/2026 (Câmara 318 x 144; Senado 49 x 24); Alcolumbre promulgou a Lei 15.402/2026 em 08/05/2026 após Lula deixar o prazo passar. Conteúdo: impede a soma das penas de golpe e abolição violenta (prevalece a mais grave, acrescida de 1/6 a 1/2); progressão de 1/4 para 1/6 para primários (30% reincidentes; 50% para líderes de organização criminosa hedionda); redução de 1/3 a 2/3 em 'contexto de multidão' (não para líderes/financiadores); remição por trabalho/estudo; vale para sentença definitiva; a redução não é automática (a defesa deve pedir ao STF); o texto da Câmara abandonou a anistia. Potenciais beneficiários: Bolsonaro, Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto, Heleno. ADI 7966 (ABI) e ADI 7967 (federação PSOL-Rede): Moraes suspendeu a lei em 09/05/2026 até o julgamento de mérito; em 03/08/2026 ainda sem data. Quaest (17/05/2026): 52% contra a redução de penas, 39% a favor. Não houve anistia: houve lei de redução de penas, suspensa.

O que a acusação dizia

ABI e PSOL-Rede (ADIs): a lei é inconstitucional por beneficiar condenados por atentar contra a democracia.

O que a defesa dizia

Congresso (maioria): a lei corrige excessos na dosimetria e não anistia; Asfav: ~600 beneficiários.

Câmara (aprovação)
291 votos x 148
votos x 148 · referente a 2025-12-10
Fonte: Wikipédia (pt) — fonte secundária(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Senado (aprovação)
48 votos x 25
votos x 25 · referente a 2025-12-17
Fonte: Wikipédia (pt) — fonte secundária(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Câmara (derrubada do veto)
318 votos x 144
votos x 144 · referente a 2026-04-30
Fonte: Wikipédia (pt) — fonte secundária(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Senado (derrubada do veto)
49 votos x 24
votos x 24 · referente a 2026-04-30
Fonte: Wikipédia (pt) — fonte secundária(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Quaest: contrários à redução de penas
52%
% · referente a 2026-05-17
Fonte: Wikipédia (pt) — fonte secundária(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 5 · 2025-03-18 a 2026-09-25

Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Eduardo Bolsonaro licenciou-se da Câmara e mudou-se aos EUA em 18/03/2025; em 09/07/2025 Trump anunciou tarifa de 50% ao Brasil e em julho os EUA revogaram vistos de ministros do STF; em 21/07/2025 Moraes bloqueou bens de Eduardo. Em 22/09/2025 a PGR denunciou Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo (art. 344 CP); a 1ª Turma recebeu a denúncia em 14/11/2025; a Mesa da Câmara declarou a perda do mandato por faltas em 18/12/2025. Em 16/06/2026 a 1ª Turma (AP 2782) o condenou por unanimidade (4x0: Moraes, Zanin, Cármen Lúcia, Dino) por coação no curso do processo em continuidade delitiva ('pelo menos nove ocasiões') a 4 anos e 2 meses (semiaberto), 50 dias-multa de 2 salários mínimos, perda do cargo de escrivão da PF e inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena (segundo o MPF/PGR; a Wikipédia fala em '12 anos/até 2038' — prefere-se a fonte oficial); a ação contra Paulo Figueiredo foi desmembrada e 'segue curso próprio' (reside nos EUA; sem julgamento localizado); embargos rejeitados em 18/09/2026; em 08/10/2026 Moraes determinou a execução da pena; em 25/09/2026 foi condenado por difamação contra Tabata Amaral (7 x 3; 1 ano de detenção e multa acima de R$ 80 mil); demitido da PF em 21/09/2026 por abandono de cargo. Ramagem: Operação Última Milha (out/2023) e Vigilância Aproximada (25/01/2024) sobre a 'Abin paralela' (FirstMile comprado por R$ 5,7 mi sem licitação no fim de 2018, usado ~30 mil vezes); PF indiciou 34 pessoas em jun/2025; condenado na AP 2668 (11/09/2025); trânsito em julgado em 25/11/2025; demitido da PF em 03/12/2025; mandato cassado em 18/12/2025; saiu clandestinamente pela Guiana (set/2025, segundo a PF); detido pelo ICE em Orlando em 13/04/2026, solto em 15/04 e pediu asilo. AP 2737 (8 de janeiro): em 22/12/2025 Moraes retomou a ação por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (crimes suspensos pela Câmara em 2025; a suspensão caiu com a perda do mandato) e marcou audiência para 05/02/2026 por videoconferência; em 12/03/2026 a PGR apresentou alegações finais pedindo condenação; sem julgamento localizado até 21/10/2026.

Pena de Eduardo (coação)
4,17 anos
anos · referente a 2026-06-16
Fonte: Wikipédia (pt) — fonte secundária(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Indiciados na Abin paralela
34 pessoas
pessoas · referente a 2025-06
Fonte: Brasil de Fato(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 6 · 2021-06-16 a 2026-03-18

Os outros casos de Bolsonaro: inelegibilidade, cartões de vacina, joias, Covaxin

TSE (30/06/2023): inelegível até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Cartões de vacinação: Moraes arquivou a investigação (Pet 10405) em março de 2025 a pedido da PGR, por ausência de provas dos crimes narrados na delação de Mauro Cid. Joias sauditas: a PF indiciou Bolsonaro e 11 pessoas em julho de 2024 por lavagem e associação criminosa (presentes avaliados em ~R$ 6,8 mi); a PGR pediu arquivamento em 05/03/2026 alegando 'lacuna legislativa'; em 18/03/2026 Moraes pediu novo parecer sobre a parte relativa a Frederick Wassef; em 24/07/2026 a Receita pediu à PF os laudos das joias; em ~26/08/2026 a Justiça Federal de Guarulhos remeteu ao STF inquérito sobre as joias; nenhuma decisão de Moraes sobre o arquivamento localizada. Covaxin/CPI da Covid: o relatório final da CPI (relator Renan Calheiros; presidente Omar Aziz) foi aprovado em 26/10/2021 por 7x4, com 1.279 páginas e 80 pedidos de indiciamento (78 pessoas e 2 empresas, Precisa e VTCLog), entregue a Aras e Moraes em 27/10/2021; Aras recusou abrir inquéritos; o inquérito por prevaricação (Covaxin) foi arquivado após a PF concluir que não houve crime; a vice-PGR Lindôra Araújo pediu o arquivamento de 7 apurações; em mar/2024 senadores pediram a Gonet o desarquivamento. Bolsonaro apoiou a candidatura de Flávio em 2026.

Capítulo 7 · 2021-2025

O que significa 'condenação definitiva': o paralelo com Lula

Lula foi condenado em 1ª, 2ª e 3ª instância no tríplex e preso 580 dias por execução provisória, mas o STF anulou as condenações em 2021 por incompetência da vara (8x3) e parcialidade do juiz (7x4), isto é, por defeitos do processo, sem examinar o mérito; os casos prescreveram em Brasília. Nunca houve trânsito em julgado nem absolvição de mérito no tríplex. Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em instância única (foro no STF), os recursos se esgotaram e o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025; a pena está em execução. Ambos foram presos ('presidiários' no sentido factual); só a condenação de Bolsonaro é juridicamente definitiva. A Lupa (18/10/2026) classificou como falso que Lula tenha sido 'condenado no STF' ou 'descondenado'.

O que cada lado diz hoje

Narrativa recorrente no debate público (síntese; não é citação literal de uma pessoa)

“O Congresso aprovou a anistia dos presos do 8 de janeiro.”

Falso
Narrativa recorrente no debate público (síntese; não é citação literal de uma pessoa)

“Bolsonaro está preso.”

Verdadeiro, mas…

Palavras difíceis

Trânsito em julgado
Fim de todos os recursos. A condenação de Bolsonaro transitou em julgado em 25/11/2025, quando venceu o prazo para novos embargos; a partir daí a pena passou a ser executada.
Prisão preventiva
Prisão antes do fim do processo para garantir a ordem ou evitar fuga. A prisão de 22/11/2025 foi preventiva (violação da tornozeleira); só em 25/11 virou cumprimento de pena.
Execução da pena / regime fechado
Cumprimento da condenação definitiva. Bolsonaro começou em regime fechado (PF, depois Papudinha) e passou à domiciliar humanitária por motivo de saúde; continua cumprindo pena.
Prisão domiciliar humanitária
Cumprimento da pena em casa por razões de saúde, com restrições; pode ser revogada se as condições forem descumpridas.
Embargos de declaração / infringentes
Recursos ao próprio tribunal. Os de declaração foram rejeitados (07/11/2025); os infringentes exigem 2 votos absolutórios e foram afastados porque só Fux absolveu.
Revisão criminal
Única via para rever uma condenação definitiva, em casos excepcionais. A PGR pediu a rejeição da Revisão Criminal 6.021 de Bolsonaro (jun/2026); sem desfecho localizado.
Foro por prerrogativa de função
Julgamento direto por tribunal superior. Bolsonaro e os demais réus da AP 2668 foram julgados pela 1ª Turma do STF, em instância única.
Absolvição de mérito
Decisão que examina as provas e conclui que não houve crime ou prova. Não ocorreu na AP 2668 para Bolsonaro; Fux votou pela absolvição e ficou vencido.
Anulação por incompetência / suspeição
Anulação de um processo por defeito processual (juiz ou vara errada; juiz parcial), sem julgar o mérito. Foi o que ocorreu com Lula em 2021; não ocorreu com Bolsonaro.
Prescrição
Perda do prazo do Estado para punir. Não se aplica à condenação definitiva de Bolsonaro.
Habeas corpus
Pedido para impedir ou cessar prisão ilegal; não julga culpa.
Acordo de não persecução penal (ANPP)
Acordo em que o acusado de crime menos grave cumpre condições em vez de ser processado; 552 pessoas do 8 de janeiro fizeram ANPP.
Dosimetria
Cálculo da pena. A Lei 15.402/2026 muda regras de cálculo (impede soma de golpe e abolição violenta, reduz frações de progressão); não anistia.

Perguntas frequentes

Pela 1ª Turma do STF, em 11/09/2025 (4x1), por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (AP 2668, a 'trama golpista'). Pena: 27 anos e 3 meses (24 anos e 9 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção, conforme o registro oficial da AP 2668 no portal do STF), multa e regime inicial fechado.

Sim. Os embargos de declaração foram rejeitados em 07/11/2025; o prazo para novos recursos venceu em 24/11 sem recurso da defesa; em 25/11/2025 Moraes declarou o trânsito em julgado e a 1ª Turma referendou por 4x0. Só uma revisão criminal poderia alterá-la: a Revisão Criminal 6.021 foi protocolada em 08/05/2026 (relator Nunes Marques, revisor André Mendonça, competência do Plenário); a PGR opinou pelo não conhecimento em 16/06/2026; em 24/09/2026 a defesa desistiu apenas do pedido de suspensão da pena; o gabinete do relator informou (07/10/2026) que o caso irá ao Plenário após o 2º turno. Sem julgamento até 21/10/2026.

Cumpre pena em prisão domiciliar humanitária desde 24-27/03/2026 (broncopneumonia), prorrogada por prazo indeterminado em 03/07/2026, com proibição de visitas e manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, sob pena de voltar ao regime fechado. Em 12/10/2026 Moraes liberou as visitas de Flávio ao pai. Antes, ficou na PF em Brasília (22/11/2025) e na 'Papudinha' (15/01/2026).

Não. A Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria) reduz penas e muda regras de progressão, mas não anistia; a redução depende de pedido da defesa ao STF. Lula vetou integralmente (08/01/2026), o Congresso derrubou o veto (30/04/2026) e Alcolumbre promulgou (08/05/2026); Moraes suspendeu a lei em 09/05/2026 e não há julgamento de mérito até out/2026.

Depende da data e do termo. O STF fala em 'responsabilizados' (condenados + acordos): 898 em jan/2025 (371 condenados), 1.190 em ago/2025 (638 condenados), 1.374 em dez/2025 (810 condenados e 564 acordos de não persecução penal; 14 absolvições). O balanço de abril de 2026 (Agência Brasil) soma 1.402 (431 a prisão, 419 a penas alternativas e 552 acordos; 850 condenados); 404 réus com pena de 1 ano (28,82%) e 213 condenações a 14 anos (15,19%); 190 presos (169 com pena definitiva, 21 provisória). As séries divergem na contagem de acordos (552 vs 564).

Bolsonaro tem condenação definitiva (trânsito em julgado em 25/11/2025) e cumpre pena. Lula foi condenado em três instâncias (nunca no STF), ficou preso 580 dias por execução provisória, mas as condenações foram anuladas em 2021 por incompetência da vara e parcialidade do juiz, e os casos prescreveram; nunca houve condenação definitiva nem absolvição de mérito no tríplex.

Não. O TSE o declarou inelegível até 2030 em 30/06/2023 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação; a 1ª Turma do STF também declarou os 8 condenados da AP 2668 inelegíveis por 8 anos (Ficha Limpa). Em 2026 ele apoiou a candidatura de Flávio.

Fontes

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    Imprensa · acesso em 21/10/2026
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    Imprensa · acesso em 21/10/2026
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    STF Notícias
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    Jornal Opção
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    Agência Lupa
    Agência de checagem · acesso em 21/10/2026
Ver nota bruta no GitHub
O que ainda não conseguimos confirmar9abrir

Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.

  • Data do 8 de janeiro de 2023 é pública, mas a nota não traz URL primária específica para o evento.
  • Trânsito em julgado individual dos corréus consta apenas da decisão genérica de 25/11/2025; divergência 'Papudinha' (CNN) x 'Papuda' (Gazeta do Povo) não resolvida; o STF não publica 'penas médias', só distribuições; as séries de balanço divergem (552 vs 564 ANPPs).
  • Detenção na pena de Bolsonaro: adotados 2 anos e 6 meses (registro oficial do STF na aba Decisões da AP 2668, coerente com o total de 27a3m); a nota 05 registrava 2 anos e 9 meses, valor que não fecha a soma.
  • AP 2737 (Ramagem/8 de janeiro) sem julgamento localizado; Paulo Figueiredo sem julgamento; denúncia específica sobre a Abin paralela (34 indiciados) não localizada.
  • Joias: decisão de Moraes sobre o pedido de arquivamento não localizada; nomes dos 11 coindiciados não localizados; Michelle Bolsonaro: nada em 2026.
  • Revisão Criminal 6.021: teor da segunda petição (25/09/2026) não confirmado no portal do STF; decisões de Moraes de 24/03 e 03/07/2026 (domiciliar) não constam na aba de decisões da AP 2668 (autos de execução próprios).
  • CPI da Covid: decisão da PGR sobre o material remetido ao STF (out/2024) e situação de Maximiano/Precisa não localizadas.
  • Inelegibilidade de Eduardo: MPF/PGR fala em 8 anos após a pena; Wikipédia em '12 anos/até 2038' — adotada a fonte oficial.
  • As frases em 'o_que_cada_lado_diz_hoje' são sínteses de narrativas recorrentes, não citações literais.