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A prisão de Lula: da Lava Jato à anulação, e o que isso tem a ver com Moro, Dallagnol e os Bolsonaro

Lula foi condenado, preso, solto e teve as condenações anuladas. O que cada uma dessas decisões significou juridicamente, quem decidiu e o que ficou provado ou não?

17/03/2014 → 21/10/2026

Resposta curta
  1. 1.Lula foi condenado em três instâncias (Moro em 2017, TRF-4 em 2018, STJ em 2019) no caso do tríplex e ficou preso 580 dias (abril de 2018 a novembro de 2019) por execução provisória da pena, antes do fim dos recursos.
  2. 2.Em 2021 o STF anulou essas condenações por dois motivos processuais: a Vara de Curitiba não era competente (8x3) e o juiz Sergio Moro foi considerado parcial (7x4); os casos foram para Brasília e prescreveram sem novo julgamento de mérito.
  3. 3.Ninguém julgou de novo se Lula era culpado ou inocente no tríplex: não há absolvição nem condenação definitiva; o STF nunca o condenou. Jair Bolsonaro, por outro lado, tem condenação definitiva (trânsito em julgado em 25/11/2025) e cumpre pena.

Quem é quem

Toque numa pessoa na linha do tempo para ver só o que ela fez.

  • Foto de Luiz Inácio Lula da Silva
    Luiz Inácio Lula da Silva
    Ex-presidente (2003-2010), réu na Lava Jato, condenado e preso em 2018, condenações anuladas em 2021; presidente desde 2023 e candidato à reeleição em 2026.
    Partido atual: PT
  • Foto de Sergio Moro
    Sergio Moro
    Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba que condenou Lula (2017); ministro da Justiça de Bolsonaro (2019-2020); declarado parcial pelo STF (2021); senador (2022) e governador eleito do Paraná em 2026.
    Partido atual: PL
  • Deltan Dallagnol
    Procurador coordenador da força-tarefa da Lava Jato; apresentou a denúncia do tríplex em 14/09/2016 (coletiva do PowerPoint); condenado a indenizar Lula; deputado cassado em 2023; candidato ao Senado em 2026 com registro sub judice.
    Partido atual: Novo
  • Foto de Jair Bolsonaro
    Jair Bolsonaro
    Presidente (2019-2022) que nomeou Moro ministro; gravado na reunião ministerial de 22/04/2020; investigado no Inq 4831 por suposta interferência na PF; condenado pelo STF em 2025 na trama golpista.
    Partido atual: PL
  • Foto de Flávio Bolsonaro
    Flávio Bolsonaro
    Senador, filho de Jair; alvo do caso da 'rachadinha' (denúncia arquivada em 2022); candidato à Presidência em 2026 e autor da frase 'condenado em todas as instâncias' checada como falsa.
    Partido atual: PL
  • Edson Fachin
    Ministro do STF; relator do HC de 2018 (votou contra Lula); em 2021 anulou as condenações por incompetência da Vara de Curitiba.
  • Gilmar Mendes
    Ministro do STF; voto decisivo pela suspeição de Moro (2021); relator do caso da rachadinha de Flávio no STF.
  • Dias Toffoli
    Ministro do STF; voto de desempate que proibiu a prisão após 2ª instância (2019); em 2023 escreveu que a prisão de Lula foi 'uma armação'.
  • Rosa Weber
    Ministra do STF cujo voto, por colegialidade, definiu o 6x5 contra o HC de Lula em 2018.
  • Cármen Lúcia
    Presidente do STF em 2018; voto de desempate no HC 152752.
  • José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)
    Ex-presidente da OAS, delator cujo depoimento embasou a condenação do tríplex.
  • Walter Delgatti
    Hacker condenado em 2023 pela invasão dos celulares da Vaza Jato.
  • Pollyana Kelly Maciel
    Juíza da 12ª Vara Federal/DF que declarou a prescrição dos casos Atibaia (2021) e tríplex (2022).

Linha do tempo

Toque numa pessoa para ver o que ela fez
Documento08/10/2009· Origem: Lava Jato, condução coercitiva e a denúncia do tríplex

Formalização da transferência do empreendimento da BANCOOP para a OAS, segundo a sentença de 2017 (§312).

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  1. 08/10/2009 — Formalização da transferência do empreendimento da BANCOOP para a OAS, segundo a sentença de 2017 (§312). fonte
  2. 17/03/2014 — Início da Operação Lava Jato (data pública consolidada; sem URL primária localizada na nota).
  3. 19/10/2015 — Mensagem de Moro aos procuradores, 11:41:24. “Receio alguma reação negativa do STF. Convém talvez vcs avisarem PGR.” (Sergio Moro (mensagem atribuída)) fonte
  4. 07/12/2015 — Mensagem de Moro, 17:42:56, repassando dica de 'fonte' sobre minutas de escrituras para um filho de Lula (literal, truncada na fonte); Moro descreve a fonte como confiável; Dallagnol diz que iriam apurar. “Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada” (Sergio Moro (mensagem atribuída)) fonte
  5. 21/02/2016 — Mensagem de Moro, 01:09:56, sugerindo inverter a ordem de duas operações; Dallagnol responde (11:12:04) que o risco era serem atropelados em São Paulo ou Brasília; no dia seguinte foi deflagrada a 23ª fase (Acarajé). “Diante dos últimos desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas” (Sergio Moro (mensagem atribuída)) fonte
  6. 04/03/2016 — Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva (data pública consolidada; sem URL primária localizada na nota).
  7. set/2016 — Jornal Opção registra que a frase viralizou por vídeos cortados e editados no YouTube e não foi dita por Dallagnol nem pelo procurador seguinte. fonte
  8. set/2016 — Site do PT escreve que Dallagnol 'disse não ter provas, apenas convicções' (caracterização de fonte partidária, não citação literal). fonte
  9. 14/09/2016 — Coletiva da força-tarefa apresenta a denúncia do tríplex com slide que classifica Lula como 'comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato'; Dallagnol o chama de 'o grande general' e mentor da 'propinocracia'. fonte
  10. 14/09/2016 — Fala de Dallagnol na apresentação sobre a natureza das provas. “Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese.” (Deltan Dallagnol) fonte
  11. 14/09/2016 — Fala de Roberson Pozzobon sobre a propriedade do apartamento. “não teremos aqui provas cabais” (Roberson Pozzobon) fonte
  12. 14/09/2016 — Dallagnol na coletiva, sobre a proeminência de Lula no esquema. “a nossa convicção com base em tudo que nos expusemos é que Lula continuou tendo proeminência” (Deltan Dallagnol) fonte
  13. 14/09/2016 — Dallagnol na coletiva, sobre filhos de Lula e amigo empresário. “se nós formarmos a convicção de que eles são responsáveis por esses crimes eles serão igualmente acusados.” (Deltan Dallagnol) fonte
  14. 14/09/2016 — Em diferentes momentos da coletiva, Dallagnol chamou Lula de 'comandante máximo', 'o grande general' e 'maestro da orquestra criminosa' (registro de Eliane Brum/IHU). fonte
  15. 15/09/2016 — Checagem: a frase 'não temos provas, mas temos convicção' (e a variante 'não temos como provar, mas temos convicção') não foi dita pelos procuradores; combina falas de dois procuradores em momentos distintos (InfoMoney citando análise do G1). fonte
  16. jul/2017 — Em embargos, Moro afirma que 'o juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal' (literal conforme imprensa). “o juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal” (Sergio Moro (embargos)) fonte
  17. jul/2017 — Defesa: Cristiano Zanin classifica a sentença como 'meramente especulativa' (paráfrase); sustenta que escritura e penhora judicial atribuem o imóvel à OAS e que 'proprietário de fato' não existe na lei. fonte
  18. jul/2017 — Checagens da Aos Fatos sobre a sentença: 'a sentença se baseia exclusivamente em delações' = falso (usa documentos apreendidos na casa de Lula); 'a defesa teve cinco parágrafos' = exagerado; 'provas da defesa simplesmente ignoradas' (Zanin) = falso. A Aos Fatos também registra que Marisa Letícia pagou 50 das 70 prestações do apartamento 141-A. fonte
  19. 12/07/2017 — Sentença: não basta o exame formal da propriedade. “Na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade.” (Sergio Moro (sentença, §304)) fonte
  20. 12/07/2017 — Sentença: a acusação é de concessão 'subreptícia' com manutenção da titularidade formal na OAS. “É que, segundo a Acusação, a concessão do apartamento ao ex-Presidente teria ocorrido de maneira subreptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem com o Grupo OAS, também com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito.” (Sergio Moro (sentença, §305)) fonte
  21. 12/07/2017 — Sentença reconhece que o imóvel permanece registrado em nome da OAS. “Então, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel, de nº 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, [...] aponte que o imóvel permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A, empresa do Grupo OAS, isso não é suficiente para a solução do caso.” (Sergio Moro (sentença, §306)) fonte
  22. 12/07/2017 — Sentença: corrupção e lavagem não exigem transferência formal da propriedade. “nem a configuração do crime de corrupção [...] nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.” (Sergio Moro (sentença, §307)) fonte
  23. 12/07/2017 — Sentença: não se discute Direito Civil, mas crime. “Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal [...]. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata.” (Sergio Moro (sentença, §308)) fonte
  24. 12/07/2017 — Sentença: a prova documental é a mais confiável. “a melhor e mais confiável prova a ser considerada é a documental.” (Sergio Moro (sentença, §310)) fonte
  25. 12/07/2017 — Sentença admite que os depoimentos dos delatores da OAS são questionáveis. “Não há nenhuma dúvida de que os depoimentos de José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros são questionáveis, pois são eles criminosos confessos que resolveram colaborar a fim de colher benefícios de redução de pena. Mas isso não significa que os depoimentos não possam ser verdadeiros.” (Sergio Moro (sentença, §642)) fonte
  26. 12/07/2017 — A passagem do §646: o esforço de ocultar a titularidade como prova que corrobora a acusação. “Não sendo a titularidade de um imóvel, ainda que sem registro formal, um fato, por si ilícito, o esforço por parte do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocultá-la é mais uma prova que corrobora a tese da acusação, de que a diferença entre o preço pago pelo apartamento 141, simples, e o custo das reformas, não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa à OAS Empreendimentos, mas consumidas como vantagem indevida em um acerto de corrupção” (Sergio Moro (sentença, §646)) fonte
  27. 12/07/2017 — Resposta à defesa, que juntou documentos mostrando o tríplex entre os bens da OAS na recuperação judicial. “não se está aqui a discutir a titularidade formal do imóvel ou questões de Direito Civil, mas sim crime de corrupção e lavagem de dinheiro, este último pressupondo condutas de dissimulação e ocultação. O imóvel, segundo a matrícula nº 104801 [...], encontra-se em nome da OAS Empreendimentos, tendo sido, porém, solicitado a José Adelmário Pinheiro Filho a ocultação da titularidade de fato, que era do ex-Presidente, e que o imóvel permanecesse em nome da OAS.” (Sergio Moro (sentença, §810)) fonte
  28. 12/07/2017 — Sentença sobre o arrolamento do imóvel na recuperação judicial da OAS. “Estando o imóvel formalmente em nome da OAS Empreendimentos era de se esperar que fosse arrolado no processo de recuperação judicial [...] quando a transferência formal do imóvel ao ex-Presidente tornou-se algo arriscado.” (Sergio Moro (sentença, §811)) fonte
  29. 12/07/2017 — Conclusão sobre o argumento da defesa. “Então o argumento da Defesa é absolutamente insubsistente.” (Sergio Moro (sentença, §812)) fonte
  30. 12/07/2017 — Sentença: manutenção do imóvel em nome da OAS como conduta de ocultação. “A manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos, entre 2009 até pelo menos o final de 2014, ocultando o proprietário de fato, também configura conduta de ocultação apta a caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.” (Sergio Moro (sentença, §894)) fonte
  31. 12/07/2017 — Sentença cita o depoimento do delator Léo Pinheiro. “o apartamento era do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente” (José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), citado na sentença (§898)) fonte
  32. 12/07/2017 — Valor da propina atribuída a Lula na sentença. “cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00)” (Sergio Moro (sentença, §892)) fonte
  33. 12/07/2017 — Dispositivo da condenação. “Condeno Luiz Inácio Lula da Silva: a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP [...] pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás; e b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas.” (Sergio Moro (sentença, §944)) fonte
  34. 12/07/2017 — Na mesma sentença, Moro absolve os executivos da OAS Gordilho, Yonamine e Moreira Ferreira da lavagem 'por falta de prova suficiente do agir doloso' (§941) e absolve Lula e Paulo Okamotto da imputação do acervo presidencial 'por falta de prova suficiente da materialidade' (§939-940). fonte
  35. 12/07/2017 — Pena de 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem; Moro manda confiscar o tríplex. fonte
  36. 24/01/2018 — TRF-4 mantém a condenação e eleva a pena para 12 anos e 1 mês. fonte
  37. 05/04/2018 — STF nega o HC 152752 por 6x5; por 8x2 nega que Lula aguarde em liberdade a publicação do acórdão. Contra o HC: Fachin, Cármen Lúcia, Moraes, Barroso, Rosa Weber, Fux; a favor: Gilmar, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello. fonte
  38. 05/04/2018 — Rosa Weber afirma que respeitaria a colegialidade e a estabilidade da jurisprudência, mesmo tendo ficado na corrente minoritária sobre a prisão em 2ª instância (paráfrase). fonte
  39. 05/04/2018 — Moro expede o mandado de prisão menos de 20 horas após o STF: dá a Lula até 17h de 06/04 para se apresentar em Curitiba, veda algemas e descreve a cela como 'uma espécie de sala de Estado-Maior' (literal conforme imprensa). “uma espécie de sala de Estado-Maior” (Sergio Moro (mandado)) fonte
  40. 07/04/2018 — Lula fica no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; militantes bloqueiam a saída; a PF dá prazo de 30 minutos; após duas horas de negociação, Lula sai a pé e entra no carro da PF às 18h50. fonte
  41. 07/04/2018 — Lula chega à Superintendência da PF em Curitiba; cela de 15 m² (O Globo, via Diario de Cuyo). fonte
  42. 08/07/2018 — Domingo: o desembargador plantonista Rogério Favreto (TRF-4) manda soltar Lula; o relator Gebran Neto suspende; Favreto reitera e dá prazo de 1 hora; à noite o presidente do TRF-4, Thompson Flores, mantém Lula preso; Moro, de férias, diz ter sido orientado por Thompson Flores. fonte
  43. 17/08/2018 — Comitê de Direitos Humanos da ONU pede que o Brasil garanta os direitos políticos de Lula até o julgamento final; a defesa leva o pedido ao TSE. fonte
  44. 31/08/2018 — TSE indefere o registro da candidatura de Lula por 6x1 (relator Barroso; Lei da Ficha Limpa). Fachin, vencido, reconhece a inelegibilidade mas defende efeito suspensivo pela medida da ONU; Barroso: a posição do Comitê não vincula o Judiciário. fonte
  45. 03/09/2018 — A vice-presidente do Comitê da ONU, Sarah Cleveland, chama a decisão do TSE de 'lamentável' e fala em possível 'violação' dos tratados. “lamentável” (Sarah Cleveland (Comitê de Direitos Humanos da ONU)) fonte
  46. 29/10/2018 — Em entrevista à Record, Bolsonaro diz que convidará Moro para o Ministério da Justiça 'ou para ocupar, quando surgir, uma vaga no Supremo Tribunal Federal' (paráfrase da Agência Brasil). fonte
  47. 30/10/2018 — Moro diz que o convite será 'objeto de ponderada discussão e reflexão' (literal conforme imprensa). “objeto de ponderada discussão e reflexão” (Sergio Moro) fonte
  48. 01/11/2018 — Moro vai à casa de Bolsonaro na Barra da Tijuca e aceita o Ministério da Justiça e Segurança Pública. fonte
  49. 06/12/2018 — Relatório do Coaf aponta R$ 1,24 milhão em movimentações atípicas na conta de Fabrício Queiroz (jan/2016 a jan/2017) e 48 depósitos suspeitos (R$ 96 mil) na conta de Flávio. fonte
  50. 19/12/2018 — Marco Aurélio (STF), em liminar a pedido do PCdoB, suspende a execução de prisões após 2ª instância; na mesma noite Toffoli, a pedido da PGR Raquel Dodge, derruba a liminar citando risco de soltura em massa (CNJ: 169 mil presos). fonte
  51. jan/2019 — Velório do irmão Vavá: a juíza Carolina Lebbos nega; TRF-4 mantém; Toffoli autoriza, mas a decisão chega minutos antes do fim do velório e Lula não sai da PF; Toffoli permite apenas encontro com parentes em unidade militar (data exata não confirmada; imprensa registra 29/01/2019). fonte
  52. fev/2019 — Condenação anterior em Atibaia (anulada em 2021): 12 anos e 11 meses, ampliada pelo TRF-4. fonte
  53. 02/03/2019 — Após a morte do neto Arthur (7 anos, meningite, 01/03), a juíza Lebbos autoriza a ida ao velório em São Bernardo com escolta da PF, sem celular, sem imprensa e sem declarações; Lula fica cerca de 2 horas. fonte
  54. 03/04/2019 — Barroso (STF) arquiva inquérito contra Favreto por entender que ele era o magistrado competente no plantão. fonte
  55. 23/04/2019 — STJ (5ª Turma) reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias; relator Felix Fischer, acompanhado por Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca; Paciornik impedido; unânime entre os quatro votantes. fonte
  56. jun/2019 — Mensagens atribuídas a Dallagnol mostrariam dúvidas sobre a solidez da denúncia do tríplex (paráfrase). fonte
  57. 09/06/2019 — The Intercept Brasil publica as mensagens (2015-2018) obtidas de fonte anônima. fonte
  58. 10/06/2019 — Reação de Moro: nega orientação nas mensagens, diz não guardar registros e questiona a autenticidade. “Não tem nenhuma orientação ali naquelas mensagens.” (Sergio Moro) fonte
  59. 15/07/2019 — Intercept sustenta que Moro e procuradores inicialmente não contestaram a autenticidade e só depois passaram a questionar a integridade; Folha, Veja e BuzzFeed confirmam coincidências com atos processuais. fonte
  60. 23/07/2019 — Operação Spoofing: PF prende quatro suspeitos de hackear celulares de Moro e Dallagnol. fonte
  61. 30/09/2019 — Gilmar Mendes (STF) suspende a investigação; revoga a suspensão em 29-30/11/2019. fonte
  62. nov/2019 — Checagem Aos Fatos: é falso que Lula estivesse em 'liberdade provisória'. fonte
  63. 07/11/2019 — STF, 6x5, proíbe a execução da pena antes do trânsito em julgado (ADCs 43, 44 e 54; OAB, PCdoB e Patriota); voto de desempate de Toffoli. fonte
  64. 08/11/2019 — Juiz Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba) determina a soltura com base nas ADCs; Lula deixa a PF após 580 dias; recursos pendentes no STJ/STF impediam o trânsito em julgado. fonte
  65. dez/2019 — Busca na loja de chocolates ligada a Flávio. fonte
  66. 2020 — Em depoimento à PF, Moro diz que Bolsonaro cobrou na reunião de 22/04 a troca do superintendente do Rio, do diretor-geral e relatórios de inteligência, e ameaçou trocar ministro. fonte
  67. 2020 — Em depoimento, Bolsonaro afirma que Moro aceitaria Ramagem na chefia da PF se fosse indicado ao STF (paráfrase). fonte
  68. 2020 — Versão de Bolsonaro em depoimento: 'a PF não me dá informações' significava que 'não obtinha informações de forma ágil e eficiente dos órgãos do Poder Executivo, assim como da própria Polícia Federal' (literal conforme imprensa); diz que nunca buscou informações sigilosas de investigações. “não obtinha informações de forma ágil e eficiente dos órgãos do Poder Executivo, assim como da própria Polícia Federal” (Jair Bolsonaro (depoimento)) fonte
  69. 2020 — Bolsonaro nega interferência na PF e manda repórter 'calar a boca'. fonte
  70. abr/2020 — Celso de Mello decide abrir o Inquérito 4831. fonte
  71. 22/04/2020 — Reunião ministerial gravada. Bolsonaro: queixa sobre falta de informações da PF. “Eu não posso ser surpreendido com notícias. Pô, eu tenho a PF que não me dá informações.” (Jair Bolsonaro) fonte
  72. 22/04/2020 — Reunião ministerial. Bolsonaro sobre interferir nos ministérios. “E eu tenho o poder e vou interferir em todos os ministérios, sem exceção.” (Jair Bolsonaro) fonte
  73. 22/04/2020 — Reunião ministerial. Bolsonaro sobre a segurança no Rio. “Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui! E isso acabou.” (Jair Bolsonaro) fonte
  74. 22/04/2020 — Reunião ministerial. Bolsonaro sobre família e amigos. “Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa.” (Jair Bolsonaro) fonte
  75. 22/04/2020 — Reunião ministerial. Bolsonaro: 'troca o ministro'. “Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira.” (Jair Bolsonaro) fonte
  76. 22/04/2020 — Reunião ministerial. Bolsonaro reitera que vai interferir. “Por isso, vou interferir! E ponto final, pô!” (Jair Bolsonaro) fonte
  77. 24/04/2020 — Discurso de demissão de Moro: a única indicação dele foi Valeixo. “A única pessoa que indiquei foi o diretor Maurício Valeixo.” (Sergio Moro) fonte
  78. 24/04/2020 — Discurso de demissão: insistência do presidente na troca do diretor-geral. “O presidente no entanto também passou a insistir na troca do diretor geral.” (Sergio Moro) fonte
  79. 24/04/2020 — Discurso de demissão: o desejo inicial de trocar o superintendente do Rio. “Houve primeiro o desejo de trocar o superintendente do Rio.” (Sergio Moro) fonte
  80. 24/04/2020 — Discurso de demissão: Bolsonaro 'queria ter uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse ligar', 'colher relatórios de inteligência', o que Moro chama de 'uma interferência política na polícia federal'. “queria ter uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse ligar” (Sergio Moro) fonte
  81. 24/04/2020 — Discurso de demissão: Moro diz não ter assinado o decreto de exoneração de Valeixo, embora sua assinatura eletrônica constasse. “A exoneração fiquei sabendo pelo DOU. Não assinei esse decreto.” (Sergio Moro) fonte
  82. 24/04/2020 — Discurso de demissão: Moro nega ter condicionado a permanência a uma vaga no STF. “foi divulgado equivocadamente que eu teria estabelecido como condição uma nomeação ao STF [...] Isso nunca aconteceu.” (Sergio Moro) fonte
  83. 24/04/2020 — Cobertura: Moro acusa Bolsonaro de pretender interferir na PF para acesso a relatórios de inteligência. fonte
  84. 29/04/2020 — Alexandre de Moraes (STF) suspende a nomeação de Alexandre Ramagem (então chefe da Abin) para diretor-geral da PF. fonte
  85. mai/2020 — Bolsonaro teria dito a Moro 'Eu quero apenas uma superintendência' (Rio) (literal conforme imprensa). “Eu quero apenas uma superintendência” (Jair Bolsonaro (segundo relato)) fonte
  86. 05/05/2020 — Bolsonaro confirma a troca do superintendente da PF no Rio (Carlos Henrique de Oliveira); a PGR diz que investigará os motivos. fonte
  87. 22/05/2020 — Celso de Mello libera o vídeo e a transcrição da reunião de 22/04/2020. fonte
  88. jun/2020 — TJ-RJ (2x1) concede foro por prerrogativa a Flávio, levando o caso ao Órgão Especial. fonte
  89. 18/06/2020 — Fabrício Queiroz é preso em imóvel do advogado Frederick Wassef em Atibaia. fonte
  90. ago/2020 — CNMP arquiva representação de Lula contra Dallagnol por abuso de poder relativa à coletiva. fonte
  91. 04/11/2020 — MP-RJ denuncia Flávio, Queiroz e outros 15 por peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem; acusa desvio de R$ 2,7 milhões (outra fonte dá 19/10/2020; data não confirmada em fonte primária). fonte
  92. dez/2020 — Lewandowski cita relatório da PF segundo o qual os dados apreendidos foram periciados e tiveram autenticidade comprovada; três decisões judiciais de 2020 citam laudo atestando a integridade; o MPF-PR contesta. fonte
  93. 23/02/2021 — STJ, 5ª Turma (4x1): anula a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e de outras 94 pessoas por falta de fundamentação ('decisão de duas linhas'); divergência de João Otávio de Noronha, acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik; relator Felix Fischer vencido. fonte
  94. 08/03/2021 — Fachin (HC 193726) declara a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e anula as condenações do tríplex e de Atibaia e as duas ações do Instituto Lula, remetendo-as à Justiça Federal do DF; declara prejudicado o HC da suspeição. fonte
  95. 23/03/2021 — Voto de Gilmar Mendes na suspeição de Moro usa as mensagens. fonte
  96. 23/03/2021 — 2ª Turma do STF declara Moro parcial no HC 164493 por 3x2. fonte
  97. abr/2021 — Instituto Lula: a anulação 'não tem o condão de reparar os danos irremediáveis' (literal conforme imprensa). “não tem o condão de reparar os danos irremediáveis” (Instituto Lula) fonte
  98. 13/04/2021 — Chefe do Serviço de Inquéritos da PF afirma que não é possível presumir a autenticidade, embora os peritos tenham concluído 'pela existência de características indicativas de acessos diretos a contas do aplicativo Telegram' (literal conforme fonte partidária que reproduz o documento). “pela existência de características indicativas de acessos diretos a contas do aplicativo Telegram” (Perícia da PF (citada)) fonte
  99. 15/04/2021 — Plenário referenda a incompetência por 8x3 (Fachin, Moraes, Rosa Weber, Toffoli, Gilmar, Lewandowski, Cármen Lúcia, Barroso x Nunes Marques, Marco Aurélio, Fux). fonte
  100. 23/06/2021 — Plenário mantém a suspeição de Moro por 7x4; efeito: anulação de todos os atos de Moro no tríplex, inclusive da fase pré-processual. fonte
  101. 24/06/2021 — Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro aos casos de Atibaia e do imóvel do Instituto Lula. fonte
  102. jul/2021 — PGR recorre da decisão que estendeu a suspeição. fonte
  103. 21/08/2021 — Atibaia: juíza Pollyana Kelly Maciel rejeita a ratificação da denúncia por falta de justa causa. fonte
  104. 28/09/2021 — Atibaia: a juíza rejeita de novo e declara a prescrição para os acusados com mais de 70 anos (Lula, Léo Pinheiro) (literal conforme imprensa). “uma vez anulados todos os atos [...] foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição” (Juíza Pollyana Kelly Maciel) fonte
  105. dez/2021 — Tríplex: MPF pede arquivamento por prescrição. fonte
  106. 2022 — Moro: o Comitê 'não inocenta' Lula e não nega a corrupção na Petrobras (paráfrase). fonte
  107. 2022 — TSE nega direito de resposta sobre o termo, considerando controversa a discussão 'inocente x inocentado'. fonte
  108. 27/01/2022 — Tríplex: a juíza declara extinta a punibilidade por prescrição (decisão divulgada em 28/01). fonte
  109. 28/04/2022 — Comitê de Direitos Humanos da ONU: Moro não foi imparcial; Lula teve direitos políticos violados em 2018; violações aos arts. 9, 14, 17 e 25 do PIDCP; Brasil deve informar em 180 dias as medidas de reparação; a relatora considera que as anulações de 2021 não foram reparação oportuna e efetiva (divulgação 27-28/04/2022). fonte
  110. 16/05/2022 — Órgão Especial do TJ-RJ arquiva a denúncia com base na decisão do STJ. fonte
  111. ago/2022 — STJ mantém por unanimidade, em plenário virtual, a condenação, rejeitando recursos de Dallagnol e de Lula. fonte
  112. 28/08/2022 — Debate da Band: Lula diz 'fui absolvido na ONU' (falso, Aos Fatos) e 'fui absolvido em todos os 26 processos' ('não é bem assim', Aos Fatos). “fui absolvido em todos os 26 processos” (Lula) fonte
  113. set/2022 — PGR pede o arquivamento por entender que as condutas não configuravam crime (segundo notícia do STF). fonte
  114. 02/09/2022 — Aos Fatos lista 3 absolvições de mérito (obstrução/Cerveró 2018; Quadrilhão 2019; Zelotes), 4 anulações (tríplex, Atibaia, Instituto Lula x2), prescrições (tríplex) e arquivamentos. fonte
  115. 30/10/2022 — 2º turno: Lula 60.345.999 votos (50,90%) x Bolsonaro 58.206.354 (49,10%). fonte
  116. 16/05/2023 — TSE cassa por unanimidade o mandato de deputado federal de Dallagnol (relator Benedito Gonçalves): fraude à Lei da Ficha Limpa; inelegibilidade de 8 anos (03/11/2021 a 03/11/2029); votos computados para a legenda. fonte
  117. ago/2023 — Moro sobre Delgatti. “estelionatário e mentiroso contumaz” (Sergio Moro) fonte
  118. 21/08/2023 — Walter Delgatti é condenado a 20 anos e 1 mês pelo juiz Ricardo Leite (10ª Vara Federal/DF); a sentença diz que ele pretendia vender as conversas à imprensa por R$ 200 mil; houve perdão judicial em parte das imputações por colaboração. fonte
  119. set/2023 — AGU (Jorge Messias) anuncia força-tarefa para apurar condutas e buscar ressarcimento. fonte
  120. set/2023 — Editorial do Estadão critica 'festim da impunidade'; TCU anuncia reavaliar decisões sobre a Odebrecht. fonte
  121. 06/09/2023 — Toffoli anula as provas da leniência da Odebrecht e escreve sobre a prisão de Lula. “um dos maiores erros judiciários da história do país” (Dias Toffoli (despacho)) fonte
  122. 06/09/2023 — Trecho do despacho de Toffoli. “Tratou-se de uma armação” (Dias Toffoli (despacho)) fonte
  123. 06/09/2023 — Trecho do despacho de Toffoli sobre o 'projeto de poder'. “fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem” (Dias Toffoli (despacho)) fonte
  124. 06/09/2023 — Trecho do despacho de Toffoli sobre as colaborações. “uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter 'provas' contra inocentes” (Dias Toffoli (despacho)) fonte
  125. 06/09/2023 — Efeitos: provas da leniência da Odebrecht (Novonor) imprestáveis em ações criminais, eleitorais, cíveis e de improbidade; PF deve entregar à defesa as mensagens da Spoofing em 10 dias; PGR, AGU, CNJ, CNMP e Receita notificados. fonte
  126. mai/2024 — Moraes pede que a PGR (Paulo Gonet) avalie se mantém o pedido de arquivamento. fonte
  127. 21/05/2024 — TSE absolve Moro por unanimidade nas ações do PT e do PL por abuso de poder econômico em 2022 (relator Floriano de Azevedo Marques); TRE-PR já havia rejeitado a cassação em abril de 2024 (5x2). fonte
  128. 26/02/2025 — Gilmar Mendes (STF) rejeita dois recursos do MP-RJ; observa que a anulação das provas não impede nova denúncia com elementos distintos. fonte
  129. 29/07/2025 — Após o trânsito em julgado, o TJSP manda Dallagnol pagar R$ 135.416,88 (R$ 75 mil + correção, juros e honorários) em 15 dias. fonte
  130. 11/09/2025 — 1ª Turma do STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses (4x1; voto decisivo de Zanin; Fux pela absolvição) por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado; 124 dias-multa; regime inicial fechado. fonte
  131. 15/10/2025 — PGR pede diligências complementares. “a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares” (PGR) fonte
  132. 16/10/2025 — Moraes reabre o Inquérito 4831 a pedido da PGR. fonte
  133. 07/11/2025 — 1ª Turma rejeita embargos de declaração por 4x0; acórdão publicado em 18/11/2025. fonte
  134. 22/11/2025 — Prisão preventiva decretada por Moraes a pedido da PF: violação da tornozeleira e 'elevado risco de fuga', em meio a vigília convocada por Flávio; levado à Superintendência da PF em Brasília (sala de Estado-Maior, ~12 m²). Aos Fatos: a prisão 'ainda não diz respeito ao cumprimento da pena'. “ainda não diz respeito ao cumprimento da pena” (Aos Fatos (checagem)) fonte
  135. 25/11/2025 — Prazo para novos embargos vence em 24/11 sem recurso; Moraes declara o trânsito em julgado, afasta embargos infringentes (exigem 2 votos absolutórios) e determina a execução; 1ª Turma referenda por 4x0 na mesma noite. fonte
  136. 2026 — Flávio Bolsonaro sobre o caso (literal conforme InfoMoney). “nunca respondi criminalmente por isso” (Flávio Bolsonaro) fonte
  137. 15/01/2026 — Transferência para a 'Papudinha' (unidade da PM no complexo da Papuda); em 02/03/2026 Moraes nega domiciliar com base em perícia da PF. fonte
  138. 24/03/2026 — Após parecer favorável da PGR (23/03), Moraes concede prisão domiciliar humanitária por 90 dias (broncopneumonia); Bolsonaro cumpre pena em casa em Brasília desde 27/03. fonte
  139. 16/06/2026 — PGR pede a rejeição da Revisão Criminal 6.021 de Bolsonaro. fonte
  140. jul/2026 — PGR pede que inquérito contra Flávio Bolsonaro por calúnia contra Lula volte à PF. fonte
  141. 03/07/2026 — Moraes prorroga a domiciliar por prazo indeterminado; vedadas visitas e manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, sob pena de retorno ao regime fechado. fonte
  142. 21/09/2026 — TRE-PR defere o registro de Dallagnol ao Senado (4x3); o Ministério Público Eleitoral opina pela elegibilidade. fonte
  143. 03/10/2026 — Véspera do 1º turno: relator Floriano de Azevedo Marques (TSE) cassa o registro de Dallagnol e manda anular os votos. fonte
  144. 04/10/2026 — Manhã do 1º turno: presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, em mandado de segurança, restabelece o registro até decisão do plenário. fonte
  145. 04/10/2026 — Moro (PL) é eleito governador do Paraná no 1º turno com 3.127.911 votos (50,10%); Sandro Alex (PSD) 25,37%, Requião Filho (PDT) 23,47%; posse em 06/01/2027. fonte
  146. 04/10/2026 — Senado pelo Paraná: Filipe Barros (PL) 27,25% e Dallagnol (Novo) 25,14% (2.904.594 votos) ficam com as duas vagas. fonte
  147. 04/10/2026 — 1º turno: Flávio Bolsonaro 47,03% x Lula 45,16%; Augusto Cury 2,89%; brancos 1,84%, nulos 2,93%. fonte
  148. 08/10/2026 — Julgamento do recurso de Dallagnol no plenário do TSE, previsto para 08/10, é retirado de pauta sem nova data; se o registro cair, não haverá diplomação e haverá eleição suplementar. fonte
  149. 18/10/2026 — Debate da Band: Flávio afirma que Lula foi condenado 'em todas as instâncias' e 'descondenado'; Lupa: falso. “Você foi condenado no STJ, você foi condenado no STF, você foi condenado em todas as instâncias, Lula” (Flávio Bolsonaro) fonte
  150. 18/10/2026 — Flávio pergunta sobre o voto de presidiários (73% para Lula, sem fonte); Lula responde que quer todos os votos, 'até do seu pai' (paráfrase). fonte
  151. 20/10/2026 — Campanha de Lula pede checagem de fatos em tempo real no debate da Globo (23/10/2026). fonte
  152. data não verificada — Dallagnol, à BBC Brasil (reproduzida pelo O Antagonista), afirma que a frase nunca foi dita na coletiva e que a apresentação mostrava provas que levavam à convicção. fonte
  153. data não verificada — Mensagem 'In Fux we trust', de Moro a Deltan, divulgada posteriormente. “In Fux we trust” (Sergio Moro (mensagem atribuída)) fonte
  154. data não verificada — Zelotes: Lula absolvido pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana (10ª Vara Federal/DF) por falta de prova. fonte
  155. data não verificada — 'Quadrilhão do PT': juiz Marcus Vinicius Reis Bastos (12ª Vara Federal/DF) rejeita a denúncia por ausência de elementos de organização criminosa. fonte
  156. data não verificada — Transparência Internacional, sobre anulações em série por Toffoli (caso Palocci): a anulação de centenas de condenações por macrocorrupção 'abala, gravemente, a confiança da sociedade no STF' (literal conforme Gazeta do Povo). “abala, gravemente, a confiança da sociedade no STF” (Transparência Internacional) fonte
  157. data não verificada — STJ, 4ª Turma (4x1): Dallagnol abusou de expressões desabonadoras da honra de Lula; indenização de R$ 75 mil (Lula pedira R$ 1 milhão). fonte
  158. data não verificada — Cármen Lúcia (STF) rejeita recurso de Dallagnol e mantém os R$ 75 mil. fonte

Capítulo 1 · 2014-2016

Origem: Lava Jato, condução coercitiva e a denúncia do tríplex

A Operação Lava Jato começou em 17/03/2014 investigando desvios na Petrobras. Em 04/03/2016 (Operação Aletheia), Lula foi levado a depor por condução coercitiva a pedido da força-tarefa de Curitiba. A sentença de 2017 registra o pedido de condução coercitiva e as buscas como contexto da investigação. O caso do tríplex do Guarujá envolve um apartamento registrado em nome da OAS Empreendimentos; a acusação sustentava que a unidade e as reformas foram vantagem indevida paga pela OAS a Lula em troca de contratos com a Petrobras. A transferência do empreendimento da cooperativa BANCOOP para a OAS foi formalizada em 08/10/2009 (sentença, §312).

Observação: as datas de 17/03/2014 e 04/03/2016 são públicas e consolidadas, mas a nota de pesquisa não localizou URL primária para elas nesta rodada.

O que a acusação dizia

A força-tarefa sustentava que Lula era o verdadeiro dono do tríplex 164-A e que a diferença entre o apartamento simples pago pela família e o tríplex reformado era propina da OAS ligada ao contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras.

O que a defesa dizia

A defesa afirmava que o imóvel sempre esteve registrado em nome da OAS, que Lula nunca o adquiriu e que 'proprietário de fato' não existe na lei; a família pagou prestações de um apartamento simples (141-A) e nunca recebeu o tríplex.

Capítulo 2 · 2016-09-14

A coletiva do PowerPoint (14/09/2016): o que foi dito literalmente

Em 14/09/2016 a força-tarefa apresentou a denúncia do tríplex em coletiva com um slide que colocava Lula no centro como 'comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato'. A frase-símbolo 'não temos provas, mas temos convicção' não foi dita literalmente: segundo checagem do G1 relatada pela InfoMoney e pelo Jornal Opção, ela é uma montagem de falas distintas de Deltan Dallagnol ('provas são pedaços da realidade, que geram convicção') e de Roberson Pozzobon ('não teremos aqui provas cabais'). O site do PT escreveu que Dallagnol 'disse não ter provas, apenas convicções', o que é caracterização, não citação. Anos depois, o STJ (4ª Turma, 4x1) entendeu que Dallagnol abusou de expressões ofensivas à honra de Lula e o condenou a indenização de R$ 75 mil (Lula pedira R$ 1 milhão); em agosto de 2020 o CNMP arquivou representação de Lula contra Dallagnol por abuso de poder. A condenação cível de Dallagnol trata apenas de excesso de linguagem e não diz nada sobre culpa ou inocência de Lula no caso penal.

O que a acusação dizia

Para a força-tarefa, o conjunto de documentos e depoimentos gerava convicção de que Lula comandava o esquema e era o beneficiário do tríplex.

O que a defesa dizia

Para a defesa e o PT, a apresentação foi um 'espetáculo' sem provas, baseada em convicções; a condenação cível posterior de Dallagnol é usada como prova de abuso.

“Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese.”
— Deltan Dallagnol, 14/09/2016fonte
“não teremos aqui provas cabais”
— Roberson Pozzobon, 14/09/2016fonte
“a nossa convicção com base em tudo que nos expusemos é que Lula continuou tendo proeminência”
— Deltan Dallagnol, 14/09/2016fonte
“se nós formarmos a convicção de que eles são responsáveis por esses crimes eles serão igualmente acusados.”
— Deltan Dallagnol, 14/09/2016fonte

Capítulo 3 · 2017-07-12

A sentença de Moro no tríplex (12/07/2017): o raciocínio sobre a ausência de registro formal

Na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 (13ª Vara Federal de Curitiba), Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e mandou confiscar o tríplex. A sentença reconhece expressamente que o imóvel 'permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A' (§306), mas sustenta que 'não é suficiente um exame meramente formal da titularidade' (§304), porque a acusação era justamente de ocultação da titularidade de fato. O §646 contém a passagem mais lembrada: o 'esforço' de Lula para ocultar a titularidade 'é mais uma prova que corrobora a tese da acusação'. A inferência de culpa, no texto, decorre de depoimentos (Léo Pinheiro, porteiro, funcionários da OAS) e documentos (termos de adesão da BANCOOP, reportagem de 2010), não da ausência de registro em si. O próprio Moro absolveu réus por falta de prova: três executivos da OAS (lavagem) e Lula e Paulo Okamotto na imputação do acervo presidencial. A sentença usa 'apartamento 141' (unidade simples reservada) e '164-A, triplex' (unidade condenatória); não há '174-A' na sentença.

O que a acusação dizia

A ausência de registro em nome de Lula é compatível com a acusação de ocultação (lavagem); a titularidade de fato estaria provada por depoimentos de Léo Pinheiro, porteiro e funcionários da OAS e por documentos (termos de adesão da BANCOOP, reportagem de 2010).

O que a defesa dizia

Escritura, penhora judicial e o arrolamento do imóvel na recuperação judicial da OAS mostram que o tríplex é da OAS; a sentença seria 'especulativa' e 'proprietário de fato' não é categoria legal; a família pagou prestações de outro apartamento.

“Na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade.”
— Sergio Moro (sentença, §304), 12/07/2017fonte
“É que, segundo a Acusação, a concessão do apartamento ao ex-Presidente teria ocorrido de maneira subreptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem com o Grupo OAS, também com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito.”
— Sergio Moro (sentença, §305), 12/07/2017fonte
“Então, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel, de nº 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, [...] aponte que o imóvel permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A, empresa do Grupo OAS, isso não é suficiente para a solução do caso.”
— Sergio Moro (sentença, §306), 12/07/2017fonte
“nem a configuração do crime de corrupção [...] nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
— Sergio Moro (sentença, §307), 12/07/2017fonte
“Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal [...]. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata.”
— Sergio Moro (sentença, §308), 12/07/2017fonte
“a melhor e mais confiável prova a ser considerada é a documental.”
— Sergio Moro (sentença, §310), 12/07/2017fonte
“Não há nenhuma dúvida de que os depoimentos de José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros são questionáveis, pois são eles criminosos confessos que resolveram colaborar a fim de colher benefícios de redução de pena. Mas isso não significa que os depoimentos não possam ser verdadeiros.”
— Sergio Moro (sentença, §642), 12/07/2017fonte
“Não sendo a titularidade de um imóvel, ainda que sem registro formal, um fato, por si ilícito, o esforço por parte do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocultá-la é mais uma prova que corrobora a tese da acusação, de que a diferença entre o preço pago pelo apartamento 141, simples, e o custo das reformas, não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa à OAS Empreendimentos, mas consumidas como vantagem indevida em um acerto de corrupção”
— Sergio Moro (sentença, §646), 12/07/2017fonte
“não se está aqui a discutir a titularidade formal do imóvel ou questões de Direito Civil, mas sim crime de corrupção e lavagem de dinheiro, este último pressupondo condutas de dissimulação e ocultação. O imóvel, segundo a matrícula nº 104801 [...], encontra-se em nome da OAS Empreendimentos, tendo sido, porém, solicitado a José Adelmário Pinheiro Filho a ocultação da titularidade de fato, que era do ex-Presidente, e que o imóvel permanecesse em nome da OAS.”
— Sergio Moro (sentença, §810), 12/07/2017fonte
“Estando o imóvel formalmente em nome da OAS Empreendimentos era de se esperar que fosse arrolado no processo de recuperação judicial [...] quando a transferência formal do imóvel ao ex-Presidente tornou-se algo arriscado.”
— Sergio Moro (sentença, §811), 12/07/2017fonte
“Então o argumento da Defesa é absolutamente insubsistente.”
— Sergio Moro (sentença, §812), 12/07/2017fonte
“A manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos, entre 2009 até pelo menos o final de 2014, ocultando o proprietário de fato, também configura conduta de ocultação apta a caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.”
— Sergio Moro (sentença, §894), 12/07/2017fonte
“o apartamento era do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente”
— José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), citado na sentença (§898), 12/07/2017fonte
“cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00)”
— Sergio Moro (sentença, §892), 12/07/2017fonte
“Condeno Luiz Inácio Lula da Silva: a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP [...] pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás; e b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas.”
— Sergio Moro (sentença, §944), 12/07/2017fonte
“o juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal”
— Sergio Moro (embargos), jul/2017fonte
Pena em 1ª instância (Moro)
9,5 anos
anos · referente a 2017-07-12
Fonte: Aos Fatos (documento hospedado)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Propina atribuída a Lula na sentença
R$ 2.252.472
R$ · referente a 2017-07-12
Fonte: Aos Fatos (documento hospedado)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Preço do tríplex considerado na sentença
R$ 1.147.770
R$ · referente a 2017-07-12
Fonte: Aos Fatos (documento hospedado)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Custo das reformas considerado na sentença
R$ 1.104.702
R$ · referente a 2017-07-12
Fonte: Aos Fatos (documento hospedado)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 4 · 2018-01-24 a 2019-04-23

TRF-4 (2018) e STJ (2019): a condenação confirmada em 2ª e 3ª instância

O TRF-4 manteve a condenação em 24/01/2018 e elevou a pena para 12 anos e 1 mês. Em 23/04/2019 a 5ª Turma do STJ reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias, por unanimidade entre os quatro votantes (relator Felix Fischer, com Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca; Joel Ilan Paciornik declarou-se impedido). A nota não localizou os textos dos acórdãos nem confirmou por fonte a composição e o placar do TRF-4 (a unanimidade 3x0 da 8ª Turma é conhecimento público, mas sem URL nesta rodada). Com recursos ainda pendentes, a condenação não transitou em julgado.

Pena no TRF-4
12,1 anos
anos · referente a 2018-01-24
Fonte: Poder360(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Pena no STJ
8,89 anos
anos · referente a 2019-04-23
Fonte: Poder360(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 5 · 2018-04-04 a 2019-03

A prisão (abril de 2018): HC 6x5, 580 dias, TSE 6x1 e a ONU

Na madrugada de 05/04/2018, após sessão de cerca de 10 a 11 horas, o STF negou por 6x5 o HC 152752, que pedia para Lula aguardar em liberdade o fim dos recursos. Votaram contra o HC Fachin (relator), Cármen Lúcia (desempate), Moraes, Barroso, Rosa Weber e Fux; a favor, Gilmar, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Rosa Weber afirmou que respeitaria a colegialidade e a jurisprudência então vigente (2016), mesmo discordando pessoalmente da prisão após 2ª instância. O HC não julgou culpa: tratou apenas de saber se Lula podia ser preso antes do trânsito em julgado. Moro expediu o mandado em 05/04, menos de 20 horas depois. Lula se entregou em 07/04/2018 às 18h50, após impasse no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, e ficou 580 dias em uma sala de 15 m² na PF de Curitiba. Em 31/08/2018 o TSE negou o registro de sua candidatura por 6x1 (Lei da Ficha Limpa), apesar da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU de 17/08/2018 pedindo que seus direitos políticos fossem garantidos.

O que a acusação dizia

A prisão decorria da confirmação da condenação pelo TRF-4 e do entendimento do STF de 2016 que permitia execução provisória da pena; a Ficha Limpa torna inelegível quem tem condenação por órgão colegiado.

O que a defesa dizia

A prisão antes do trânsito em julgado violaria a presunção de inocência (art. 283 do CPP); a ONU pediu a garantia dos direitos políticos de Lula; a defesa sustentava que o processo era parcial.

“uma espécie de sala de Estado-Maior”
— Sergio Moro (mandado), 05/04/2018fonte
“lamentável”
— Sarah Cleveland (Comitê de Direitos Humanos da ONU), 03/09/2018fonte
Placar do HC 152752
6 votos contra x 5 a favor
votos contra x 5 a favor · referente a 2018-04-05
Fonte: Tribuna PR(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Dias de prisão
580 dias
dias · referente a 2018-04-07 a 2019-11-08
Fonte: Gazeta do Povo(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Placar do TSE sobre o registro
6 votos contra x 1 a favor
votos contra x 1 a favor · referente a 2018-08-31
Fonte: Migalhas(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 6 · 2018-10-29 a 2020-05-05

Moro ministro de Bolsonaro (2018-2020): convite, reunião de 22/04/2020 e demissão

Em 29/10/2018, um dia após eleito, Bolsonaro disse que convidaria Moro para o Ministério da Justiça 'ou' para uma vaga no STF. Moro aceitou o ministério em 01/11/2018. Em 24/04/2020 demitiu-se, acusando Bolsonaro de insistir na troca do diretor-geral da PF (Maurício Valeixo) e do superintendente do Rio para ter 'uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse ligar' e 'colher relatórios de inteligência'. Na reunião ministerial de 22/04/2020 (vídeo liberado pelo STF em 22/05/2020), Bolsonaro disse: 'Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui!' e 'Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu [...]'. O que o registro prova: Bolsonaro declarou, gravado, que queria trocar a 'segurança' no Rio para proteger 'família' e 'amigos' e que interferiria 'em todos os ministérios'. O que é inferência: que a troca visava blindar Flávio (rachadinha) ou Carlos (inquérito das fake news). Nenhuma decisão judicial localizada afirma esse nexo. Bolsonaro negou buscar informações sigilosas. A expressão 'pudesse ligar' é de Moro (discurso), não de Bolsonaro.

O que a acusação dizia

Moro e a leitura do vídeo pela imprensa: o presidente queria uma PF 'do contato pessoal' para obter relatórios e proteger família e amigos, o que configuraria interferência política.

O que a defesa dizia

Bolsonaro: queria informações ágeis dos órgãos do Executivo, não dados sigilosos de investigações; a troca de superintendente é prerrogativa do governo; o relato de Moro seria uma versão interessada.

“objeto de ponderada discussão e reflexão”
— Sergio Moro, 30/10/2018fonte
“Eu não posso ser surpreendido com notícias. Pô, eu tenho a PF que não me dá informações.”
— Jair Bolsonaro, 22/04/2020fonte
“E eu tenho o poder e vou interferir em todos os ministérios, sem exceção.”
— Jair Bolsonaro, 22/04/2020fonte
“Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui! E isso acabou.”
— Jair Bolsonaro, 22/04/2020fonte
“Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa.”
— Jair Bolsonaro, 22/04/2020fonte
“Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira.”
— Jair Bolsonaro, 22/04/2020fonte
“Por isso, vou interferir! E ponto final, pô!”
— Jair Bolsonaro, 22/04/2020fonte
“A única pessoa que indiquei foi o diretor Maurício Valeixo.”
— Sergio Moro, 24/04/2020fonte
“O presidente no entanto também passou a insistir na troca do diretor geral.”
— Sergio Moro, 24/04/2020fonte
“Houve primeiro o desejo de trocar o superintendente do Rio.”
— Sergio Moro, 24/04/2020fonte
“queria ter uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse ligar”
— Sergio Moro, 24/04/2020fonte
“A exoneração fiquei sabendo pelo DOU. Não assinei esse decreto.”
— Sergio Moro, 24/04/2020fonte
“foi divulgado equivocadamente que eu teria estabelecido como condição uma nomeação ao STF [...] Isso nunca aconteceu.”
— Sergio Moro, 24/04/2020fonte
“Eu quero apenas uma superintendência”
— Jair Bolsonaro (segundo relato), mai/2020fonte
“não obtinha informações de forma ágil e eficiente dos órgãos do Poder Executivo, assim como da própria Polícia Federal”
— Jair Bolsonaro (depoimento), 2020fonte

Capítulo 7 · 2020-04 a 2026-10-21

O Inquérito 4831 (STF): arquivamento pedido, consulta e reabertura em 16/10/2025

O ministro Celso de Mello abriu o Inquérito 4831 em abril de 2020 para apurar as acusações de Moro. Em setembro de 2022 a PGR pediu o arquivamento por entender que as condutas não configuravam crime. Em maio de 2024 Moraes pediu que a PGR (Paulo Gonet) avaliasse se mantinha o pedido. Em 15/10/2025 a PGR pediu diligências complementares e, em 16/10/2025, Moraes reabriu o inquérito. Crimes investigados: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada; foco na troca da direção-geral da PF e nas superintendências do Rio e de Pernambuco. Até 21/10/2026 não foi localizado desfecho (denúncia ou arquivamento).

O que a acusação dizia

PGR (2025): é preciso 'ampliar as investigações para verificar se houve uso indevido da estrutura do Estado'.

O que a defesa dizia

PGR (2022) e Bolsonaro: as condutas não configuravam crime; não houve busca por informações sigilosas.

“a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares”

Capítulo 8 · 2018-12-06 a 2026

No mesmo período: o caso Flávio Bolsonaro ('rachadinha')

A conexão entre a tentativa de trocar a PF do Rio e o caso de Flávio é inferência de Moro e da imprensa, não conclusão judicial. Os fatos do caso: o Coaf apontou em 06/12/2018 movimentações atípicas de R$ 1,24 milhão na conta de Fabrício Queiroz (ex-assessor de Flávio); Queiroz foi preso em 18/06/2020; o MP-RJ denunciou Flávio por peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem, acusando desvio de R$ 2,7 milhões (data da denúncia: 04/11/2020 segundo uma fonte, 19/10/2020 segundo outra; não confirmada em fonte primária). Em 23/02/2021 a 5ª Turma do STJ anulou (4x1) a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e de outras 94 pessoas por falta de fundamentação ('decisão de duas linhas'). Em 16/05/2022 o Órgão Especial do TJ-RJ arquivou a denúncia. Em 26/02/2025 Gilmar Mendes rejeitou dois recursos do MP-RJ, observando que a anulação das provas não impede nova denúncia com elementos distintos. Flávio nega e fala em 'perseguição política'; em 2026 afirmou: 'nunca respondi criminalmente por isso'. Correção de datas: a anulação das quebras pelo STJ foi em fevereiro de 2021 (não novembro de 2021).

O que a acusação dizia

MP-RJ: desvio de salários de assessores do gabinete de Flávio na Alerj ('rachadinha'), operado por Queiroz, com lavagem via imóveis e loja; valor de R$ 2,7 milhões.

O que a defesa dizia

Flávio: 'perseguição política'; as quebras de sigilo foram ilegais (STJ) e a denúncia foi arquivada; 'nunca respondi criminalmente por isso'.

“nunca respondi criminalmente por isso”
— Flávio Bolsonaro, 2026fonte
Movimentação atípica de Queiroz (Coaf)
1,24 R$ milhões
R$ milhões · referente a 2016-2017
Fonte: Wikipédia (pt) — fonte secundária(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Desvio apontado pelo MP-RJ
2,7 R$ milhões
R$ milhões · referente a 2020
Fonte: InfoMoney(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 9 · 2015-10-19 a 2023-08-21

Vaza Jato (09/06/2019): as mensagens entre Moro e os procuradores

Em 09/06/2019 o The Intercept Brasil publicou mensagens de Telegram (2015-2018) obtidas de fonte anônima. Nelas, Moro sugere 'inverter a ordem' de duas operações (21/02/2016), repassa dica de 'fonte' sobre a família de Lula (07/12/2015) e recomenda avisar a PGR por 'receio' de reação do STF (19/10/2015). Moro e a força-tarefa não reconheceram a autenticidade, mas não apontaram fraude; o Intercept e outros veículos (Folha, Veja, BuzzFeed) apontaram coincidências com atos processuais. Em 23/07/2019 a PF prendeu quatro suspeitos (Operação Spoofing). A frase 'a PF atestou a autenticidade' é parcialmente verdadeira: em dezembro de 2020 Lewandowski citou laudo da PF sobre a integridade do material apreendido, mas em abril de 2021 a própria PF disse que a autenticidade de cada diálogo não podia ser presumida. O hacker Walter Delgatti foi condenado a 20 anos e 1 mês em 21/08/2023. As mensagens foram usadas pela defesa de Lula e pelos votos de Gilmar Mendes e Lewandowski na suspeição de Moro; a condenação de Delgatti pelo meio (invasão) não impediu o uso do conteúdo, admitido pelo STF.

O que a acusação dizia

Defesa de Lula (petição): Moro deu 'comando' para investigação formal a partir de 'fonte', atuando como acusador e não como juiz imparcial.

O que a defesa dizia

Moro e força-tarefa: não há orientação nas mensagens; a autenticidade não foi reconhecida; o material foi obtido por crime (Spoofing/Delgatti).

“Receio alguma reação negativa do STF. Convém talvez vcs avisarem PGR.”
— Sergio Moro (mensagem atribuída), 19/10/2015fonte
“Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada”
— Sergio Moro (mensagem atribuída), 07/12/2015fonte
“Diante dos últimos desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas”
— Sergio Moro (mensagem atribuída), 21/02/2016fonte
“Não tem nenhuma orientação ali naquelas mensagens.”
— Sergio Moro, 10/06/2019fonte
“In Fux we trust”
— Sergio Moro (mensagem atribuída), data não verificadafonte
“pela existência de características indicativas de acessos diretos a contas do aplicativo Telegram”
— Perícia da PF (citada), 13/04/2021fonte
“estelionatário e mentiroso contumaz”
— Sergio Moro, ago/2023fonte

Capítulo 10 · 2019-11-07 a 2019-11-08

Soltura (08/11/2019): o STF muda a regra da prisão após 2ª instância

Em 07/11/2019 o STF decidiu por 6x5 (ADCs 43, 44 e 54, relator Marco Aurélio) que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado (art. 283 do CPP), revertendo o entendimento de 2016. Votaram contra a prisão em 2ª instância Rosa Weber, Marco Aurélio, Lewandowski, Gilmar, Celso de Mello e Toffoli (último a votar, desempatou e disse tratar o tema 'de forma abstrata'). Lula saiu da PF de Curitiba em 08/11/2019 por alvará do juiz Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba), após 580 dias. Ponto didático: Lula saiu com a condenação ainda de pé (confirmada pelo STJ em abril de 2019); a soltura decorreu de uma tese geral sobre quando se pode prender, não de revisão do caso dele. A Aos Fatos classificou como falso que Lula estivesse em 'liberdade provisória'.

Placar das ADCs 43/44/54
6 votos x 5
votos x 5 · referente a 2019-11-07
Fonte: Poder360(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 11 · 2021-03-08 a 2021-07

Anulação (2021): incompetência da Vara de Curitiba (8x3) e suspeição de Moro (3x2 e 7x4)

Em 08/03/2021, em decisão monocrática no HC 193726, Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e anulou as quatro ações contra Lula (tríplex, Atibaia e duas do Instituto Lula), remetendo-as à Justiça Federal do DF. O Plenário confirmou por 8x3 em 15/04/2021 (com Fachin: Moraes, Rosa Weber, Toffoli, Gilmar, Lewandowski, Cármen Lúcia e Barroso; contra: Nunes Marques, Marco Aurélio e Fux; Moraes concordou com a incompetência mas defendia envio a São Paulo; Nunes Marques votou por manter as condenações). Em paralelo, a 2ª Turma declarou Moro suspeito no HC 164493 (iniciado em 04/12/2018, suspenso por vista de Gilmar) por 3x2 em 23/03/2021, e o Plenário manteve por 7x4 em 23/06/2021 (Gilmar, Nunes Marques, Moraes, Toffoli, Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia; vencidos Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux, para quem a Turma não podia julgar após Fachin ter declarado o HC prejudicado). Efeito: anulação de todos os atos de Moro no tríplex, inclusive da fase pré-processual. Em 24/06/2021 Gilmar estendeu a suspeição a Atibaia e ao Instituto Lula; a PGR recorreu em julho. Em linguagem simples: nenhuma dessas decisões disse que Lula era inocente ou culpado; disseram que o processo correu no lugar errado e com um juiz que não podia julgá-lo.

O que a acusação dizia

PGR e votos vencidos (Nunes Marques, Marco Aurélio, Fux): a competência de Curitiba era válida e/ou a Turma não podia julgar a suspeição depois que o HC foi declarado prejudicado.

O que a defesa dizia

Defesa de Lula: os fatos não tinham ligação com a Petrobras (incompetência) e Moro atuou como acusador (parcialidade), como mostrariam as mensagens da Vaza Jato.

“não tem o condão de reparar os danos irremediáveis”
— Instituto Lula, abr/2021fonte
Placar da incompetência (Plenário)
8 votos x 3
votos x 3 · referente a 2021-04-15
Fonte: Poder360(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Placar da suspeição (2ª Turma)
3 votos x 2
votos x 2 · referente a 2021-03-23
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Placar da suspeição (Plenário)
7 votos x 4
votos x 4 · referente a 2021-06-23
Fonte: STF Notícias(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 12 · 2021-08-21 a 2022-04-28

Prescrição em Brasília (2021-2022), absolvições de mérito em outros casos e o parecer da ONU (2022)

Remetidos a Brasília, os casos não foram julgados de novo. Em Atibaia, a juíza Pollyana Kelly Maciel (12ª Vara Federal Criminal/DF) rejeitou a ratificação da denúncia em 21/08/2021 por falta de justa causa e, em 28/09/2021, declarou a prescrição: 'uma vez anulados todos os atos [...] foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição', extinguindo a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos (Lula e Léo Pinheiro). No tríplex, o MPF pediu arquivamento por prescrição em dezembro de 2021 e a mesma juíza declarou extinta a punibilidade em 27/01/2022. Prescrição não é absolvição: o Estado perdeu o prazo para punir sem dizer se houve crime. Em outros casos houve absolvição de mérito: Zelotes (juiz Frederico Botelho de Barros Viana, por falta de prova), 'Quadrilhão do PT' (juiz Marcus Vinicius Reis Bastos rejeitou a denúncia) e obstrução/Cerveró (2018). Em 27-28/04/2022 o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que Moro não foi imparcial e que o Brasil violou os artigos 9, 14, 17 e 25 do Pacto de Direitos Civis e Políticos, dando 180 dias para reparação; o Comitê não julga crimes, e Moro respondeu que o parecer 'não inocenta' Lula.

O que a acusação dizia

Defensores da Lava Jato (Gazeta do Povo, editorial): a prescrição impediu que a prova do tríplex fosse examinada; nenhuma decisão examinou a prova para absolver Lula.

O que a defesa dizia

Defesa e ONU: o julgamento foi parcial e as violações aos direitos de Lula exigem reparação; a presunção de inocência prevalece.

“uma vez anulados todos os atos [...] foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”
— Juíza Pollyana Kelly Maciel, 28/09/2021fonte

Capítulo 13 · 2022-08-28 a 2022-10-30

Eleição de 2022 e a disputa 'inocentado' x 'descondenado'

Elegível novamente, Lula venceu Jair Bolsonaro em 30/10/2022 com 60.345.999 votos (50,90% dos válidos) contra 58.206.354 (49,10%). No debate da Band (28/08/2022) disse 'fui absolvido na ONU' (falso, segundo a Aos Fatos: o Comitê não julga crimes) e 'fui absolvido em todos os 26 processos' ('não é bem assim'). Juristas ouvidos pela Aos Fatos divergem: Gustavo Badaró e Fernando Castelo Branco dizem que anulação não é absolvição; Davi Tangerino e Antonio Carlos de Freitas Jr. aceitam 'absolvido' na linguagem comum; Marcio Barandier observa que 'absolvição' implica mérito, mas a inocência jurídica vale de todo modo. O TSE negou direito de resposta sobre o termo, considerando controversa a discussão 'inocente x inocentado'. Síntese: 'inocente' (presunção constitucional) é correto; 'inocentado' é disputado; 'descondenado' é rótulo político, não jurídico.

“fui absolvido em todos os 26 processos”
— Lula, 28/08/2022fonte
Votos de Lula no 2º turno de 2022
60.345.999 votos
votos · referente a 2022-10-30
Fonte: TSE(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Votos de Bolsonaro no 2º turno de 2022
58.206.354 votos
votos · referente a 2022-10-30
Fonte: TSE(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 14 · 2023-09-06

Toffoli (06/09/2023): a leniência da Odebrecht e a frase 'uma armação'

Em 06/09/2023, em reclamação de Lula iniciada em 2020 com Lewandowski (aposentado em 11/04/2023), Toffoli anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht e escreveu que a prisão de Lula 'até poder-se-ia chamar' de 'um dos maiores erros judiciários da história do país', mas foi 'muito pior': 'Tratou-se de uma armação'. A frase 'maior erro judiciário da história' é imprecisa: o texto diz 'um dos maiores' e em seguida afirma que foi 'muito pior'. É uma decisão monocrática em reclamação, com forte carga opinativa; não é julgamento de mérito sobre Lula. Efeitos: provas da leniência imprestáveis em ações criminais, eleitorais, cíveis e de improbidade; PF deve entregar à defesa as mensagens da Spoofing. A AGU anunciou força-tarefa para apurar condutas; o Estadão criticou em editorial o 'festim da impunidade'; o TCU anunciou reavaliar decisões; a Transparência Internacional afirmou, sobre anulações em série por Toffoli, que isso 'abala, gravemente, a confiança da sociedade no STF'. O número da reclamação (imprensa fala em Rcl 43.007) não foi verificado.

O que a acusação dizia

Críticos da decisão (Estadão, Transparência Internacional): anulações em série promovem impunidade e abalam a confiança no STF.

O que a defesa dizia

Toffoli e defesa de Lula: as provas da leniência foram obtidas com métodos ilegais e a prisão foi 'uma armação'.

“um dos maiores erros judiciários da história do país”
— Dias Toffoli (despacho), 06/09/2023fonte
“Tratou-se de uma armação”
— Dias Toffoli (despacho), 06/09/2023fonte
“fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”
— Dias Toffoli (despacho), 06/09/2023fonte
“uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter 'provas' contra inocentes”
— Dias Toffoli (despacho), 06/09/2023fonte
“abala, gravemente, a confiança da sociedade no STF”
— Transparência Internacional, data não verificadafonte

Capítulo 15 · 2020-08 a 2026-10-21

Dallagnol e Moro depois: indenização, cassação, absolvição no TSE e as eleições de 2026

Dallagnol: condenado pelo STJ (4ª Turma, 4x1) a indenizar Lula em R$ 75 mil pelo PowerPoint (Lula pedira R$ 1 milhão); em agosto de 2022 o STJ manteve por unanimidade; Cármen Lúcia (STF) rejeitou recurso; em julho de 2025, após o trânsito em julgado, o TJSP mandou pagar R$ 135.416,88 (com correção, juros e honorários). Eleito deputado em 2022, foi cassado por unanimidade pelo TSE em 16/05/2023 por fraude à Lei da Ficha Limpa (pediu exoneração do MPF em 03/11/2021 já punido pelo CNMP e com 15 procedimentos desfavoráveis em curso), inelegível até 03/11/2029. Em 2026 obteve 2.904.594 votos (25,14%) para o Senado pelo Paraná com registro sub judice: o relator cassou o registro em 03/10/2026, o presidente Nunes Marques o restabeleceu em 04/10 e o julgamento do plenário foi retirado de pauta sem nova data. Moro: eleito senador em 2022, absolvido por unanimidade pelo TSE em 21/05/2024 (ações do PT e do PL) e eleito governador do Paraná no 1º turno em 04/10/2026 (PL, 50,10%, 3.127.911 votos), com posse em 06/01/2027. Não foi encontrada condenação de Moro a indenizar Lula.

Indenização fixada pelo STJ
R$ 75.000
R$ · período não registrado
Fonte: ConJur(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Valor atualizado cobrado pelo TJSP
R$ 135.417
R$ · referente a 2025-07
Fonte: Band(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Votos de Moro para governador (1º turno)
3.127.911 votos
votos · referente a 2026-10-04
Fonte: TSE(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Votos de Dallagnol para o Senado
2.904.594 votos
votos · referente a 2026-10-04
Fonte: Band(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Capítulo 16 · 2026-07 a 2026-10-21

2026: o tema volta à campanha presidencial

No 1º turno de 04/10/2026 Flávio Bolsonaro teve 47,03% (56,1 milhões) e Lula 45,16% (53,8 milhões), a menor margem desde a redemocratização; o 2º turno é em 25/10/2026. No debate da Band (18/10/2026) Flávio disse que Lula foi 'condenado em todas as instâncias' e 'descondenado'; a Lupa classificou como falso. Flávio perguntou sobre o voto de presidiários (73% para Lula, sem fonte) e Lula respondeu que quer todos os votos, 'até do seu pai' (paráfrase). A campanha de Lula pediu checagem em tempo real no debate da Globo (23/10). Em julho de 2026 a PGR pediu que inquérito contra Flávio por calúnia contra Lula voltasse à PF (detalhe do inquérito não localizado).

“Você foi condenado no STJ, você foi condenado no STF, você foi condenado em todas as instâncias, Lula”
— Flávio Bolsonaro, 18/10/2026fonte

Capítulo 17 · 2025-09-11 a 2026-07-03

O paralelo com a condenação de Bolsonaro (2025): anulação x trânsito em julgado

Em 11/09/2025 a 1ª Turma do STF condenou Jair Bolsonaro por 4x1 (Fux pela absolvição) a 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em 07/11/2025 a Turma rejeitou embargos (4x0); em 22/11/2025 ele foi preso preventivamente (tentativa de romper a tornozeleira e risco de fuga), prisão que, segundo a Aos Fatos, 'ainda não diz respeito ao cumprimento da pena'; em 24/11 venceu o prazo sem novo recurso e em 25/11/2025 Moraes declarou o trânsito em julgado, referendado pela Turma na mesma noite (4x0). Transferido à 'Papudinha' em 15/01/2026, está em prisão domiciliar humanitária desde 24-27/03/2026, prorrogada por prazo indeterminado em 03/07/2026. A PGR pediu em junho de 2026 a rejeição da Revisão Criminal 6.021, único caminho remanescente.

A diferença jurídica, em linguagem simples:

  • Lula: condenado em 1ª, 2ª e 3ª instância (nunca pelo STF); preso 580 dias por execução provisória (tese de 2016); solto quando a tese mudou (2019); condenações anuladas por incompetência e suspeição (2021), isto é, por defeitos no processo, sem exame do mérito; casos prescritos (2021-2022). Nunca houve trânsito em julgado: ele é juridicamente inocente por presunção constitucional, mas não houve absolvição de mérito no tríplex/Atibaia.
  • Bolsonaro: condenado pela 1ª Turma do STF em instância única (foro no STF); recursos esgotados; trânsito em julgado em 25/11/2025; pena em execução (fechado, depois domiciliar humanitária). A condenação é definitiva; só uma revisão criminal poderia alterá-la.

Ambos foram presos ('presidiários' no sentido factual); só a condenação de Bolsonaro é juridicamente definitiva. Anulação não é absolvição; trânsito em julgado não é prisão preventiva.

O que a acusação dizia

PGR e maioria da 1ª Turma: Bolsonaro liderou organização criminosa para impedir a posse do governo eleito; a condenação é definitiva e a revisão criminal deve ser rejeitada.

O que a defesa dizia

Defesa de Bolsonaro e Fux (voto vencido): absolvição; a defesa recorre à revisão criminal e pede o fim das restrições de visitas e manifestações.

“ainda não diz respeito ao cumprimento da pena”
— Aos Fatos (checagem), 22/11/2025fonte
Pena de Bolsonaro
27,3 anos
anos · referente a 2025-09-11
Fonte: BP Money(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Placar da condenação (1ª Turma)
4 votos x 1
votos x 1 · referente a 2025-09-11
Fonte: BP Money(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

O que cada lado diz hoje

Flávio Bolsonaro (PL), debate da Band, 18/10/2026

“Você foi condenado no STJ, você foi condenado no STF, você foi condenado em todas as instâncias, Lula”

Falso
Lula (PT), debate da Band, 28/08/2022

“fui absolvido em todos os 26 processos”

Falta contexto

Palavras difíceis

Trânsito em julgado
Fim de todos os recursos possíveis. Só a partir daí uma condenação é definitiva. Lula nunca teve condenação transitada em julgado; Bolsonaro teve, em 25/11/2025.
Absolvição de mérito
O juiz examina as provas e conclui que não houve crime ou que não há prova suficiente. Lula teve absolvições de mérito em outros casos (Zelotes, 'Quadrilhão do PT', obstrução/Cerveró), mas não no tríplex nem em Atibaia.
Anulação por incompetência
O tribunal decide que aquele juiz ou vara não tinha atribuição legal para julgar o caso. Tudo o que foi decidido deixa de valer, mas ninguém é declarado inocente ou culpado. Foi o que o STF fez em 2021 com a 13ª Vara de Curitiba.
Suspeição (parcialidade)
O juiz é considerado não imparcial; seus atos no processo são anulados. O STF declarou Moro suspeito em 2021 (3x2 na 2ª Turma; 7x4 no Plenário).
Prescrição
O Estado perde o prazo para punir. Extingue a punibilidade sem julgar o mérito, isto é, sem dizer se houve ou não crime. Para réus com mais de 70 anos o prazo cai pela metade; foi assim nos casos Atibaia e tríplex em 2021-2022.
Habeas corpus (HC)
Ação que pede ao tribunal que impeça ou cesse uma prisão considerada ilegal. O HC 152752 (2018) discutia apenas se Lula podia ser preso antes do fim dos recursos; não julgou culpa.
Execução provisória da pena
Cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, após condenação em 2ª instância. Era permitida pelo entendimento do STF de 2016 e deixou de ser em 07/11/2019 (ADCs 43, 44 e 54, 6x5). Lula foi preso em 2018 com base nesse entendimento.
Foro privilegiado (por prerrogativa de função)
Regra pela qual certas autoridades são julgadas diretamente por tribunais superiores. Bolsonaro foi julgado na 1ª Turma do STF em instância única; Lula, em 2017, era julgado em 1ª instância porque não tinha cargo.
Delação premiada (colaboração)
Acordo em que o investigado confessa e aponta outros em troca de redução de pena. A própria sentença de Moro reconhece (§642) que os depoimentos dos delatores da OAS são 'questionáveis', mas os considerou corroborados por documentos.
Decisão monocrática
Decisão de um único ministro, que depois pode ser confirmada ou revertida pelo colegiado (Turma ou Plenário). Fachin anulou as condenações sozinho em 08/03/2021 e o Plenário confirmou em 15/04/2021.

Perguntas frequentes

Depende do que se entende por 'inocentado'. No tríplex e em Atibaia, as condenações foram anuladas por motivos processuais (vara incompetente e juiz parcial) e depois os casos prescreveram; nenhum tribunal julgou de novo as provas para dizer se houve ou não crime. Em outros casos (Zelotes, 'Quadrilhão do PT', obstrução/Cerveró) houve absolvição de mérito. Juridicamente, Lula é inocente porque nunca teve condenação definitiva; 'inocentado' é expressão disputada entre juristas, segundo a Aos Fatos.

Por dois fundamentos decididos pelo STF em 2021. Primeiro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos, porque os fatos não tinham ligação direta com os desvios na Petrobras (decisão de Fachin em 08/03/2021, confirmada pelo Plenário por 8x3 em 15/04/2021). Segundo, o juiz Sergio Moro foi declarado parcial (2ª Turma, 3x2, em 23/03/2021; Plenário, 7x4, em 23/06/2021), o que anulou todos os seus atos no processo do tríplex, inclusive os da fase de investigação.

Sim, no sentido factual: ficou 580 dias preso, de 07/04/2018 a 08/11/2019, em uma sala de cerca de 15 m² na Superintendência da PF em Curitiba. A prisão era execução provisória da pena após a confirmação da condenação pelo TRF-4, permitida pelo entendimento do STF da época.

O mandado foi expedido pelo juiz Sergio Moro em 05/04/2018, menos de 20 horas depois de o STF negar, por 6x5, o habeas corpus que pedia para Lula aguardar em liberdade. Lula se entregou à PF em 07/04/2018, após impasse no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

De Jair Bolsonaro. Bolsonaro anunciou o convite em 29/10/2018, Moro aceitou em 01/11/2018 e foi ministro da Justiça e Segurança Pública de janeiro de 2019 a 24/04/2020.

Moro se demitiu em 24/04/2020 afirmando que Bolsonaro queria trocar o diretor-geral da PF (Maurício Valeixo) e o superintendente do Rio por 'uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse ligar' para 'colher relatórios de inteligência', o que Moro chamou de 'uma interferência política na polícia federal'. Bolsonaro negou buscar informações sigilosas. O caso virou o Inquérito 4831 no STF, que teve pedido de arquivamento da PGR em 2022 e foi reaberto em 16/10/2025.

Não. O STF nunca condenou Lula. Em 2018 o tribunal apenas negou um habeas corpus (6x5), decidindo que ele podia ser preso após a 2ª instância; não julgou culpa. Em 2021 o STF anulou as condenações. A Lupa classificou como falsa a afirmação de Flávio Bolsonaro de que Lula foi 'condenado no STF'.

Lula foi condenado em três instâncias, mas as condenações foram anuladas antes do trânsito em julgado e os casos prescreveram; nunca houve condenação definitiva. Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025 (4x1), os prazos de recurso se esgotaram e o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025; a pena está em execução (regime fechado, depois domiciliar humanitária). Ambos foram presos; só a condenação de Bolsonaro é definitiva.

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