“A gasolina comum vendida no Brasil passou a ter 32% de etanol.”
Desde 01/08/2026 a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina comum é de 32% (Res. CNPE 9/2026, de 14/07/2026, temporária por 180 dias prorrogáveis); antes era 30% desde 01/08/2025, dentro da faixa de 22% a 35% da Lei 14.993/2024.