“como nós já começamos a fazer com a lei antifacção. Os chefes dessas organizações vão poder pegar até 80 anos de cadia [cadeia] e vão ter que cumprir a pena, quase que integralmente”
Flávio Bolsonaro · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 3 · clipe g1 03:01 · fala F89
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toque em cada etapaA pena de líderes pode chegar a 80 anos na sentença, mas o Código Penal limita o tempo de prisão a 40 anos; a progressão exige de 75% a 85% da pena.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- Quem disse:

Flávio Bolsonaro
PL · Assistente técnico de gabinete na liderança do PPB na Câmara dos Deputados (nomeado aos 19 anos; R$ 56.548,63 só em 2001; 'quase dois anos' no cargo)
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Debate da TV Globo – 2º turno
TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 3 · clipe g1 03:01
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“como nós já começamos a fazer com a lei antifacção. Os chefes dessas organizações vão poder pegar até 80 anos de cadia [cadeia] e vão ter que cumprir a pena, quase que integralmente”
- Veredito: Verdadeiro, mas…
A pena de líderes pode chegar a 80 anos na sentença, mas o Código Penal limita o tempo de prisão a 40 anos; a progressão exige de 75% a 85% da pena.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- O dado real:
Pena máxima com aumento para líderes (40 anos em dobro): 80 anos (Lei 15.358/2026)
Fonte: Planalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026 - Fontes:
- Planalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)
- Planalto — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), texto compilado, art. 75
- Câmara dos Deputados — PL 5.582/2025 (autor: Poder Executivo; relator: dep. Guilherme Derrite), dados abertos
A pena de líderes pode chegar a 80 anos na sentença, mas o Código Penal limita o tempo de prisão a 40 anos; a progressão exige de 75% a 85% da pena.
Em 3 frases
- 1
A Lei 15.358/2026 prevê de 20 a 40 anos para o domínio social estruturado, com aumento de dois terços até o dobro para quem exerce comando: até 80 anos na sentença.
- 2
O art. 75 do Código Penal impede que alguém fique mais de 40 anos preso, mesmo com penas maiores.
- 3
Para líderes, a progressão de regime passou a exigir 75% da pena (85% para reincidentes em crime hediondo com morte), sem livramento condicional.
- 4
O projeto foi enviado pelo governo Lula (PL 5.582/2025); o texto final foi relatado na Câmara pelo deputado Guilherme Derrite (PP).
Os números
O que diz a lei
- Lei 15.358/2026, art. 2º, § 1º, I
Aumenta a pena de 2/3 ao dobro para quem exerce comando ou liderança.
Ler a norma - Código Penal, art. 75
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos.
Ler a norma
O que é verdade
- Pena de até 80 anos na sentença para líderes e exigência de 75% a 85% da pena para progredir.
O que não se sustenta
- O cumprimento efetivo é limitado a 40 anos (art. 75 do Código Penal).
- 'Nós começamos' omite que a proposta original é do Poder Executivo.
Dados oficiais usados
Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), texto compilado, art. 75(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Congresso / Diário Oficial / TCUCâmara dos Deputados — PL 5.582/2025 (autor: Poder Executivo; relator: dep. Guilherme Derrite), dados abertos(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
Fontes
- 1Planalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
- 2Planalto — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), texto compilado, art. 75Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
- 3Câmara dos Deputados — PL 5.582/2025 (autor: Poder Executivo; relator: dep. Guilherme Derrite), dados abertosCongresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
O que ainda não conseguimos confirmar1abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.
Histórico de atualizações
24/10/2026
publicação (checagem só com fontes oficiais)