“Você é contra classificar comando vermelho, PCC e milícias como organizações terroristas”
Flávio Bolsonaro · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 3 · clipe g1 00:47 · fala F87
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toque em cada etapaO governo rejeita equiparar facções a terrorismo e as tratou por lei própria, com penas de 20 a 40 anos; isso não significa defender as facções.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- Quem disse:

Flávio Bolsonaro
PL · Assistente técnico de gabinete na liderança do PPB na Câmara dos Deputados (nomeado aos 19 anos; R$ 56.548,63 só em 2001; 'quase dois anos' no cargo)
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Debate da TV Globo – 2º turno
TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 3 · clipe g1 00:47
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“Você é contra classificar comando vermelho, PCC e milícias como organizações terroristas”
- Veredito: Verdadeiro, mas…
O governo rejeita equiparar facções a terrorismo e as tratou por lei própria, com penas de 20 a 40 anos; isso não significa defender as facções.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- O dado real:
Pena do crime de domínio social estruturado: 40 anos (máximo da pena-base; mínimo 20) (Lei 15.358/2026)
Fonte: Planalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026 - Fontes:
- Secom/Presidência — 'Nota à Imprensa' (mai/2026) sobre a designação de PCC e CV pelos EUA (página exige autenticação; conteúdo lido só pelo índice do buscador)
- Federal Register (EUA) — Foreign Terrorist Organization Designation of Primeiro Comando da Capital and Comando Vermelho (05/06/2026)
- Planalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)
O governo rejeita equiparar facções a terrorismo e as tratou por lei própria, com penas de 20 a 40 anos; isso não significa defender as facções.
Em 3 frases
- 1
Quando os EUA designaram PCC e CV como organizações terroristas (05/06/2026), a Secom disse que a violência dessas facções busca lucro e não pode ser confundida com terrorismo ideológico ou religioso.
- 2
O governo enviou o projeto que virou a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que criou o crime de 'domínio social estruturado' em vez de usar a Lei Antiterrorismo.
- 3
A frase de Flávio é correta quanto à posição sobre o rótulo, mas omite que o governo propôs penas mais duras por outro caminho.
Os números
O que diz a lei
- Lei 15.358/2026, art. 2º
Tipifica o domínio social estruturado por organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar, 'independentemente de suas razões ou motivações'.
Ler a norma
O que é verdade
- O governo Lula não apoia classificar as facções como terroristas.
O que não se sustenta
- Isso não equivale a ser leniente: a lei proposta pelo Executivo prevê de 20 a 40 anos de reclusão, com aumento para líderes.
Dados oficiais usados
Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.
- Governo federalSecom/Presidência — 'Nota à Imprensa' (mai/2026) sobre a designação de PCC e CV pelos EUA (página exige autenticação; conteúdo lido só pelo índice do buscador)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Governo estrangeiroFederal Register (EUA) — Foreign Terrorist Organization Designation of Primeiro Comando da Capital and Comando Vermelho (05/06/2026)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Congresso / Diário Oficial / TCUCâmara dos Deputados — PL 5.582/2025 (autor: Poder Executivo; relator: dep. Guilherme Derrite), dados abertos(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
Fontes
- 1
- 2Federal Register (EUA) — Foreign Terrorist Organization Designation of Primeiro Comando da Capital and Comando Vermelho (05/06/2026)Governo estrangeiro · acesso em 24/10/2026
- 3Planalto — Lei nº 15.358, de 24/03/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado / Lei Antifacção)Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
- 4Câmara dos Deputados — PL 5.582/2025 (autor: Poder Executivo; relator: dep. Guilherme Derrite), dados abertosCongresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
O que ainda não conseguimos confirmar2abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- A nota da Secom exige autenticação; o conteúdo foi lido pelo índice do buscador. Não se achou nota do Itamaraty.
- Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.
Histórico de atualizações
24/10/2026
publicação (checagem só com fontes oficiais)