“E nós fizemos esse marco legal exatamente para que houvesse o investimento e até 2033 nós pudéssemos garantir que mais de 90% dos brasileiros tivessem acesso a esses dois bens básicos”
Flávio Bolsonaro · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 1 — pergunta 5 · clipe g1 00:35 · fala F33
Ver no vídeo, neste minutoSiga o fio
toque em cada etapaA Lei 14.026/2020 fixou metas de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31/12/2033, com prorrogação possível até 2040 em casos específicos.
“Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala
- Quem disse:

Flávio Bolsonaro
PL · Assistente técnico de gabinete na liderança do PPB na Câmara dos Deputados (nomeado aos 19 anos; R$ 56.548,63 só em 2001; 'quase dois anos' no cargo)
Ver a ficha de Flávio Bolsonaro → - Onde e quando:
Debate da TV Globo – 2º turno
TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 1 — pergunta 5 · clipe g1 00:35
Ver todas as falas deste evento → - O que disse:
“E nós fizemos esse marco legal exatamente para que houvesse o investimento e até 2033 nós pudéssemos garantir que mais de 90% dos brasileiros tivessem acesso a esses dois bens básicos”
- Veredito: Verdadeiro
A Lei 14.026/2020 fixou metas de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31/12/2033, com prorrogação possível até 2040 em casos específicos.
“Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala
- O dado real:
Meta de atendimento com água potável: 99% (até 31/12/2033)
Fonte: Planalto — Lei 11.445/2007, texto compilado (art. 11-B, metas de universalização)(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026 - Fontes:
- Planalto — Lei 11.445/2007, texto compilado (art. 11-B, metas de universalização)
- Planalto — Lei 14.026, de 15/07/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento)
A Lei 14.026/2020 fixou metas de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31/12/2033, com prorrogação possível até 2040 em casos específicos.
Em 3 frases
- 1
O art. 11-B da Lei 11.445/2007, com redação da Lei 14.026/2020, exige 99% de água e 90% de esgoto até o fim de 2033.
- 2
O mesmo artigo permite estender o prazo até 1º/01/2040 se estudos mostrarem inviabilidade econômico-financeira, com anuência da agência reguladora.
- 3
O texto compilado do Planalto mantém esse prazo hoje.
Os números
O que diz a lei
- Lei 11.445/2007, art. 11-B (redação da Lei 14.026/2020)
Metas de 99% de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 31/12/2033; §9º permite dilação até 1º/01/2040.
Ler a norma
O que é verdade
- As metas e o prazo de 2033 estão na lei.
O que não se sustenta
- Nada registrado.
Dados oficiais usados
Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto — Lei 11.445/2007, texto compilado (art. 11-B, metas de universalização)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto — Lei 14.026, de 15/07/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
Fontes
- 1Planalto — Lei 11.445/2007, texto compilado (art. 11-B, metas de universalização)Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
- 2Planalto — Lei 14.026, de 15/07/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento)Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
O que ainda não conseguimos confirmar1abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.
Histórico de atualizações
24/10/2026
publicação (checagem só com fontes oficiais)