“foi no governo do presidente Bolsonaro que nós anistiamos quase 99% das dívidas dos estudantes”
Flávio Bolsonaro · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 2 · clipe g1 05:03 · fala F79
Ver no vídeo, neste minutoSiga o fio
toque em cada etapaA lei do governo Bolsonaro (Lei 14.375/2022) deu desconto de até 99% nas dívidas do Fies, mas só para devedores do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial com atraso de mais de 360 dias; não foi anistia de 99% das dívidas.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- Quem disse:

Flávio Bolsonaro
PL · Assistente técnico de gabinete na liderança do PPB na Câmara dos Deputados (nomeado aos 19 anos; R$ 56.548,63 só em 2001; 'quase dois anos' no cargo)
Ver a ficha de Flávio Bolsonaro → - Onde e quando:
Debate da TV Globo – 2º turno
TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 2 · clipe g1 05:03
Ver todas as falas deste evento → - O que disse:
“foi no governo do presidente Bolsonaro que nós anistiamos quase 99% das dívidas dos estudantes”
- Veredito: Verdadeiro, mas…
A lei do governo Bolsonaro (Lei 14.375/2022) deu desconto de até 99% nas dívidas do Fies, mas só para devedores do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial com atraso de mais de 360 dias; não foi anistia de 99% das dívidas.
“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala
- O dado real:
Desconto máximo – CadÚnico/Auxílio Emergencial, atraso > 360 dias: 99% (débitos vencidos até 30/12/2021)
Fonte: Planalto – Lei nº 14.375/2022(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026 - Fontes: Ver todas as fontes ↓
A lei do governo Bolsonaro (Lei 14.375/2022) deu desconto de até 99% nas dívidas do Fies, mas só para devedores do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial com atraso de mais de 360 dias; não foi anistia de 99% das dívidas.
Em 3 frases
- 1
A MP 1.090/2021, convertida na Lei 14.375/2022, permitiu renegociar dívidas do Fies vencidas até 30/12/2021.
- 2
O desconto de até 99% valeu para quem estava no CadÚnico ou recebeu o Auxílio Emergencial 2021 e devia havia mais de 360 dias, quitando o saldo.
- 3
Para os demais com atraso acima de 360 dias, o desconto máximo foi de 77%; com atraso acima de 90 dias, de até 12% do principal à vista.
Os números
O que diz a lei
- Lei nº 14.375/2022 (art. 5º-A, § 4º, da Lei 10.260/2001)
VI – desconto de até 99% para inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com débitos vencidos há mais de 360 dias; VII – até 77% para os demais nessa situação.
Ler a norma
O que é verdade
- Lei 14.375, de 21/06/2022, sancionada por Jair Bolsonaro: desconto de até 99% para devedores vulneráveis do Fies.
O que não se sustenta
- 'Anistiamos quase 99% das dívidas': o percentual é o teto de desconto para um grupo, condicionado a adesão e pagamento; não 99% do estoque perdoado.
Dados oficiais usados
Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto – Lei nº 14.375, de 21/06/2022 (conversão da MP 1.090/2021)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
Fontes
- 1Planalto – Lei nº 14.375, de 21/06/2022 (conversão da MP 1.090/2021)Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
O que ainda não conseguimos confirmar2abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Número de contratos renegociados e valor efetivamente abatido (FNDE/CG-Fies) não obtidos (gov.br/fnde bloqueado).
- Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.
Histórico de atualizações
24/10/2026
publicação (checagem só com fontes oficiais)