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“foi no governo do presidente Bolsonaro que nós anistiamos quase 99% das dívidas dos estudantes”

Flávio Bolsonaro · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 2 · clipe g1 05:03 · fala F79

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4. Veredito
Verdadeiro, mas…

A lei do governo Bolsonaro (Lei 14.375/2022) deu desconto de até 99% nas dívidas do Fies, mas só para devedores do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial com atraso de mais de 360 dias; não foi anistia de 99% das dívidas.

“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala

  1. Quem disse:
    Foto de Flávio Bolsonaro

    Flávio Bolsonaro

    PL · Assistente técnico de gabinete na liderança do PPB na Câmara dos Deputados (nomeado aos 19 anos; R$ 56.548,63 só em 2001; 'quase dois anos' no cargo)

    Ver a ficha de Flávio Bolsonaro →
  2. Onde e quando:

    Debate da TV Globo – 2º turno

    TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 3 — pergunta 2 · clipe g1 05:03

    Ver todas as falas deste evento →
  3. O que disse:

    “foi no governo do presidente Bolsonaro que nós anistiamos quase 99% das dívidas dos estudantes”

  4. Veredito: Verdadeiro, mas…

    A lei do governo Bolsonaro (Lei 14.375/2022) deu desconto de até 99% nas dívidas do Fies, mas só para devedores do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial com atraso de mais de 360 dias; não foi anistia de 99% das dívidas.

    “Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala

  5. O dado real:

    Desconto máximo – CadÚnico/Auxílio Emergencial, atraso > 360 dias: 99% (débitos vencidos até 30/12/2021)

    Fonte: Planalto – Lei nº 14.375/2022(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026
  6. Fontes: Ver todas as fontes ↓
Veredito
Verdadeiro, mas…

A lei do governo Bolsonaro (Lei 14.375/2022) deu desconto de até 99% nas dívidas do Fies, mas só para devedores do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial com atraso de mais de 360 dias; não foi anistia de 99% das dívidas.

Em 3 frases

  1. 1

    A MP 1.090/2021, convertida na Lei 14.375/2022, permitiu renegociar dívidas do Fies vencidas até 30/12/2021.

  2. 2

    O desconto de até 99% valeu para quem estava no CadÚnico ou recebeu o Auxílio Emergencial 2021 e devia havia mais de 360 dias, quitando o saldo.

  3. 3

    Para os demais com atraso acima de 360 dias, o desconto máximo foi de 77%; com atraso acima de 90 dias, de até 12% do principal à vista.

Os números

Desconto máximo – CadÚnico/Auxílio Emergencial, atraso > 360 dias
99%
% do valor consolidado · referente a débitos vencidos até 30/12/2021
Fonte: Planalto – Lei nº 14.375/2022(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026
Desconto máximo – demais devedores, atraso > 360 dias
77%
% do valor consolidado · referente a débitos vencidos até 30/12/2021
Fonte: Planalto – Lei nº 14.375/2022(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026

O que diz a lei

  • Lei nº 14.375/2022 (art. 5º-A, § 4º, da Lei 10.260/2001)

    VI – desconto de até 99% para inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com débitos vencidos há mais de 360 dias; VII – até 77% para os demais nessa situação.

    Ler a norma

O que é verdade

  • Lei 14.375, de 21/06/2022, sancionada por Jair Bolsonaro: desconto de até 99% para devedores vulneráveis do Fies.

O que não se sustenta

  • 'Anistiamos quase 99% das dívidas': o percentual é o teto de desconto para um grupo, condicionado a adesão e pagamento; não 99% do estoque perdoado.

Dados oficiais usados

Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.

Fontes

  1. 1
    Planalto – Lei nº 14.375, de 21/06/2022 (conversão da MP 1.090/2021)
    Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
O que ainda não conseguimos confirmar2abrir

Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.

  • Número de contratos renegociados e valor efetivamente abatido (FNDE/CG-Fies) não obtidos (gov.br/fnde bloqueado).
  • Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.

Histórico de atualizações

  1. 24/10/2026

    publicação (checagem só com fontes oficiais)