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“Nós sancionamos a lei Sansão para aumentar as penas para os maus-tratos a animais”

Flávio Bolsonaro · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 1 · clipe g1 09:30 · fala F50

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4. Veredito
Verdadeiro

A Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que aumentou a pena por maus-tratos a cães e gatos, foi sancionada por Jair Bolsonaro em 29/9/2020; o projeto foi do deputado Fred Costa.

“Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala

  1. Quem disse:
    Foto de Flávio Bolsonaro

    Flávio Bolsonaro

    PL · Assistente técnico de gabinete na liderança do PPB na Câmara dos Deputados (nomeado aos 19 anos; R$ 56.548,63 só em 2001; 'quase dois anos' no cargo)

    Ver a ficha de Flávio Bolsonaro →
  2. Onde e quando:

    Debate da TV Globo – 2º turno

    TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 1 · clipe g1 09:30

    Ver todas as falas deste evento →
  3. O que disse:

    “Nós sancionamos a lei Sansão para aumentar as penas para os maus-tratos a animais”

  4. Veredito: Verdadeiro

    A Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que aumentou a pena por maus-tratos a cães e gatos, foi sancionada por Jair Bolsonaro em 29/9/2020; o projeto foi do deputado Fred Costa.

    “Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala

  5. O dado real:

    Pena para maus-tratos a cão ou gato: 2 a 5 (desde 30/09/2020)

    Fonte: Planalto – Lei nº 14.064/2020(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026
  6. Fontes: Ver todas as fontes ↓
Veredito
Verdadeiro

A Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que aumentou a pena por maus-tratos a cães e gatos, foi sancionada por Jair Bolsonaro em 29/9/2020; o projeto foi do deputado Fred Costa.

Em 3 frases

  1. 1

    A Lei 14.064, de 29/09/2020, assinada por Jair Bolsonaro, criou pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para maus-tratos a cão ou gato.

  2. 2

    O projeto (PL 1.095/2019) foi apresentado pelo deputado Fred Costa e aprovado pelo Senado em 09/09/2020.

  3. 3

    Flávio fala em 'nós' como integrante do campo político do governo; a sanção é ato do presidente.

Os números

Pena para maus-tratos a cão ou gato
2 a 5
anos de reclusão · referente a desde 30/09/2020
Fonte: Planalto – Lei nº 14.064/2020(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026

O que diz a lei

  • Lei nº 14.064/2020

    Acrescenta § 1º-A ao art. 32 da Lei 9.605/1998: pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quando se tratar de cão ou gato.

    Ler a norma

O que é verdade

  • Sancionada por Jair Bolsonaro em 29/09/2020 (DOU 30/09/2020).
  • Pena de 2 a 5 anos de reclusão quando a vítima é cão ou gato.

O que não se sustenta

  • A lei vale só para cães e gatos (o próprio Flávio menciona querer ampliá-la).

Dados oficiais usados

Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.

Fontes

  1. 1
    Planalto – Lei nº 14.064, de 29/09/2020
    Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
  2. 2
    Câmara – Dados Abertos, autores do PL 1.095/2019
    Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
  3. 3
O que ainda não conseguimos confirmar1abrir

Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.

  • Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.

Histórico de atualizações

  1. 24/10/2026

    publicação (checagem só com fontes oficiais)