“Nós sancionamos a lei Sansão para aumentar as penas para os maus-tratos a animais”
Flávio Bolsonaro · Debate da TV Globo – 2º turno · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 1 · clipe g1 09:30 · fala F50
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toque em cada etapaA Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que aumentou a pena por maus-tratos a cães e gatos, foi sancionada por Jair Bolsonaro em 29/9/2020; o projeto foi do deputado Fred Costa.
“Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala
- Quem disse:

Flávio Bolsonaro
PL · Assistente técnico de gabinete na liderança do PPB na Câmara dos Deputados (nomeado aos 19 anos; R$ 56.548,63 só em 2001; 'quase dois anos' no cargo)
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Debate da TV Globo – 2º turno
TV Globo (mediação de César Tralli); legendas dos clipes oficiais do canal g1 no YouTube · 23/10/2026 · Bloco 2 — pergunta 1 · clipe g1 09:30
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“Nós sancionamos a lei Sansão para aumentar as penas para os maus-tratos a animais”
- Veredito: Verdadeiro
A Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que aumentou a pena por maus-tratos a cães e gatos, foi sancionada por Jair Bolsonaro em 29/9/2020; o projeto foi do deputado Fred Costa.
“Verdadeiro” quer dizer: A frase é confirmada pelos dados oficiais. Entenda a escala
- O dado real:
Pena para maus-tratos a cão ou gato: 2 a 5 (desde 30/09/2020)
Fonte: Planalto – Lei nº 14.064/2020(abre em nova aba) · acesso em 24/10/2026 - Fontes:
- Planalto – Lei nº 14.064, de 29/09/2020
- Câmara – Dados Abertos, autores do PL 1.095/2019
- Senado – Dados Abertos, PL 1.095/2019 (aprovado em 09/09/2020; norma gerada Lei 14.064)
A Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que aumentou a pena por maus-tratos a cães e gatos, foi sancionada por Jair Bolsonaro em 29/9/2020; o projeto foi do deputado Fred Costa.
Em 3 frases
- 1
A Lei 14.064, de 29/09/2020, assinada por Jair Bolsonaro, criou pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para maus-tratos a cão ou gato.
- 2
O projeto (PL 1.095/2019) foi apresentado pelo deputado Fred Costa e aprovado pelo Senado em 09/09/2020.
- 3
Flávio fala em 'nós' como integrante do campo político do governo; a sanção é ato do presidente.
Os números
O que diz a lei
- Lei nº 14.064/2020
Acrescenta § 1º-A ao art. 32 da Lei 9.605/1998: pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quando se tratar de cão ou gato.
Ler a norma
O que é verdade
- Sancionada por Jair Bolsonaro em 29/09/2020 (DOU 30/09/2020).
- Pena de 2 a 5 anos de reclusão quando a vítima é cão ou gato.
O que não se sustenta
- A lei vale só para cães e gatos (o próprio Flávio menciona querer ampliá-la).
Dados oficiais usados
Órgãos públicos e bases oficiais que embasam o veredito. Toque para abrir.
- Congresso / Diário Oficial / TCUPlanalto – Lei nº 14.064, de 29/09/2020(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Congresso / Diário Oficial / TCUCâmara – Dados Abertos, autores do PL 1.095/2019(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
- Congresso / Diário Oficial / TCUSenado – Dados Abertos, PL 1.095/2019 (aprovado em 09/09/2020; norma gerada Lei 14.064)(abre em nova aba)acesso em 24/10/2026
Fontes
- 1Planalto – Lei nº 14.064, de 29/09/2020Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
- 2Câmara – Dados Abertos, autores do PL 1.095/2019Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
- 3Senado – Dados Abertos, PL 1.095/2019 (aprovado em 09/09/2020; norma gerada Lei 14.064)Congresso / Diário Oficial / TCU · acesso em 24/10/2026
O que ainda não conseguimos confirmar1abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Checagem feita apenas com fontes oficiais (governo federal, estadual, Legislativo, Judiciário, TSE, órgãos intergovernamentais e governos estrangeiros), sem imprensa nem agências de checagem, por decisão editorial desta edição.
Histórico de atualizações
24/10/2026
publicação (checagem só com fontes oficiais)