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Aprovada, ainda não valeImpostoLula / PT

Imposto Seletivo ('imposto do pecado') sobre cigarros, bebidas, veículos, minerais, bets, embarcações e aeronaves

EC 132/2023 e LC 214/2025 (art. 409 e Anexo XVII: lista de produtos); LC 227/2026 (teto de 0,25% para bens minerais; escalonamento das alíquotas de fumígenos, álcool e açucaradas de 2029 a 2033); alíquotas dependem de lei ordinária ainda não enviada pelo Executivo (out/2026)
Publicada em 16/01/2025 · vale a partir de Cobrança prevista a partir de 2027 (ADCT, art. 126); alíquotas indefinidas em out/2026. Por anterioridade anual e noventena, lei ordinária aprovada até 03/10/2026 valeria em 01/01/2027; se enviada só pelo próximo governo, as alíquotas valeriam em 2028 (Fábio Calcini).
Ler a norma

O que faz

  • Cria um imposto extra sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente: fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (bets), embarcações e aeronaves.
  • Os produtos estão listados na LC 214/2025 (art. 409), mas as alíquotas precisam de outra lei. Em 21/10/2026 não havia projeto do Executivo protocolado (busca na API da Câmara: só PL 3210/2025 e PL 4353/2025, de parlamentares); o governo cogitava enviar MP ou PL com urgência 'somente no segundo semestre, provavelmente depois das eleições' e avaliava 'plano B' (MP ou PEC; manutenção da carga do IPI). O PLP 42/2026 (Novo) propõe limitar as alíquotas entre 0% e 5%.
  • A LC 214 só fixa teto para bens minerais (0,25%, redação da LC 227/2026). O Senado havia incluído no PLP 108 um teto de 2% para bebidas açucaradas, retirado pela Câmara em dez/2025; a LC 227 escalonou as alíquotas de fumígenos, álcool e bebidas açucaradas de 2029 a 2033 para incorporar o diferencial do ICMS.
  • O programa de Lula para 2026 promete usar o Imposto Seletivo para 'desestimular produtos nocivos à saúde'.

Quem ganha e quem paga

Quem ganhanº não verificado

União, estados e municípios (arrecadação) e, segundo o governo, a saúde pública pela redução do consumo. Não há beneficiário direto por faixa de renda. · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Consumidores dos produtos listados (cigarros, álcool, refrigerantes, veículos, apostas) e proprietários de embarcações/aeronaves; setores produtores (fumo, bebidas, mineração, bets, automotivo). Como tributo sobre consumo, o peso por faixa de renda depende das alíquotas, ainda não fixadas. · Indeterminado até a fixação das alíquotas

Mitos e fatos

  • Mito
    O 'imposto do pecado' já está sendo cobrado.
    Fato
    A cobrança está prevista para 2027 e, até 21/10/2026, nenhum projeto do Executivo com as alíquotas havia sido protocolado na Câmara; a LC 214 só fixa teto para minerais (0,25%). Se a lei das alíquotas for aprovada só pelo próximo governo, elas valeriam a partir de 2028.
  • Mito
    O Imposto Seletivo vai incidir sobre todos os alimentos e bebidas.
    Fato
    A lista da LC 214 inclui fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, bens minerais, bets/fantasy sport, embarcações e aeronaves. A cesta básica tem IBS/CBS zerados.

Fontes

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
  6. 6
  7. 7
    Planalto — Lei Complementar 214/2025
    Oficial · acesso em 21/10/2026
  8. 8
    Planalto — Lei Complementar 227/2026
    Oficial · acesso em 21/10/2026
  9. 9
  10. 10
  11. 11
  12. 12

Medidas relacionadas

Em vigorImpostoLula / PT

Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)

As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.

Quem ganhanº não verificado

União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas

9,95 R$ bilhõesdetalhes
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Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos

Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).

Quem ganhanº não verificado

18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita

Quem paganº não verificado

União: orçamento de R$ 158 bilhões em 2025 e em 2026 (LOA sancionada em 14/01/2026); transferências de R$ 170,4 bi em 2023 e ~R$ 170,2 bi em 2024. · Não se aplica (Tesouro)

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Reajuste de 15,04% do Bolsa Família: piso de R$ 691 e benefício médio projetado de R$ 777 (out/2026)

Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.

Quem ganhanº não verificado

19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2

Quem paganº não verificado

União: R$ 5,8 bi em 2026 e R$ 22-22,7 bi/ano a partir de 2027, fora do PLOA 2027. · Não se aplica (Tesouro)

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