Imposto Seletivo ('imposto do pecado') sobre cigarros, bebidas, veículos, minerais, bets, embarcações e aeronaves
O que faz
- Cria um imposto extra sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente: fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (bets), embarcações e aeronaves.
- Os produtos estão listados na LC 214/2025 (art. 409), mas as alíquotas precisam de outra lei. Em 21/10/2026 não havia projeto do Executivo protocolado (busca na API da Câmara: só PL 3210/2025 e PL 4353/2025, de parlamentares); o governo cogitava enviar MP ou PL com urgência 'somente no segundo semestre, provavelmente depois das eleições' e avaliava 'plano B' (MP ou PEC; manutenção da carga do IPI). O PLP 42/2026 (Novo) propõe limitar as alíquotas entre 0% e 5%.
- A LC 214 só fixa teto para bens minerais (0,25%, redação da LC 227/2026). O Senado havia incluído no PLP 108 um teto de 2% para bebidas açucaradas, retirado pela Câmara em dez/2025; a LC 227 escalonou as alíquotas de fumígenos, álcool e bebidas açucaradas de 2029 a 2033 para incorporar o diferencial do ICMS.
- O programa de Lula para 2026 promete usar o Imposto Seletivo para 'desestimular produtos nocivos à saúde'.
Quem ganha e quem paga
União, estados e municípios (arrecadação) e, segundo o governo, a saúde pública pela redução do consumo. Não há beneficiário direto por faixa de renda. · Não se aplica
Consumidores dos produtos listados (cigarros, álcool, refrigerantes, veículos, apostas) e proprietários de embarcações/aeronaves; setores produtores (fumo, bebidas, mineração, bets, automotivo). Como tributo sobre consumo, o peso por faixa de renda depende das alíquotas, ainda não fixadas. · Indeterminado até a fixação das alíquotas
Mitos e fatos
- MitoO 'imposto do pecado' já está sendo cobrado.FatoA cobrança está prevista para 2027 e, até 21/10/2026, nenhum projeto do Executivo com as alíquotas havia sido protocolado na Câmara; a LC 214 só fixa teto para minerais (0,25%). Se a lei das alíquotas for aprovada só pelo próximo governo, elas valeriam a partir de 2028.
- MitoO Imposto Seletivo vai incidir sobre todos os alimentos e bebidas.FatoA lista da LC 214 inclui fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, bens minerais, bets/fantasy sport, embarcações e aeronaves. A cesta básica tem IBS/CBS zerados.
Fontes
- 1CNN Brasil — 'imposto do pecado': veja a lista de produtosImprensa · acesso em 21/10/2026
- 2Sindifisco-MS — governo adia projeto das alíquotas do Imposto Seletivo para 2026Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
- 3Congresso em Foco — com alíquotas indefinidas, Fazenda mantém Imposto Seletivo para 2027Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 4AMDJUS — projeto das alíquotas do IS é adiado para 2026Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 5Migalhas — publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária (LC 214/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 6Programa de Governo Lula 2026 — 'Brasil Pronto Pra Mais' (PDF, Poder360)Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
- 7Planalto — Lei Complementar 214/2025Oficial · acesso em 21/10/2026
- 8Planalto — Lei Complementar 227/2026Oficial · acesso em 21/10/2026
- 9Câmara — API Dados Abertos: proposições com 'Imposto Seletivo' (2025)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 10NeoFeed — indefinição sobre 'imposto do pecado' pode atrasar reforma tributária (2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 11TAGD Advogados — Fazenda avalia MP ou PEC para regulamentar alíquotas do IS (08/07/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 12CRCSP/Congresso em Foco — PLP 42/2026 (Novo) propõe limitar o IS entre 0% e 5%Oficial · acesso em 21/10/2026
Medidas relacionadas
Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)
As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica
Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas
Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos
Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).
18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita
União: orçamento de R$ 158 bilhões em 2025 e em 2026 (LOA sancionada em 14/01/2026); transferências de R$ 170,4 bi em 2023 e ~R$ 170,2 bi em 2024. · Não se aplica (Tesouro)
Reajuste de 15,04% do Bolsa Família: piso de R$ 691 e benefício médio projetado de R$ 777 (out/2026)
Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.
19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2
União: R$ 5,8 bi em 2026 e R$ 22-22,7 bi/ano a partir de 2027, fora do PLOA 2027. · Não se aplica (Tesouro)