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IN RFB 2.219/2024: e-Financeira para fintechs e novo piso de reporte de movimentações (a chamada 'taxação do Pix') — revogada em 15/01/2025

Instrução Normativa RFB 2.219, de 17/09/2024; revogada pela IN RFB 2.247, de 15/01/2025 (DOU edição extra de 16/01/2025)
Publicada em 17/09/2024 · vale a partir de Obrigação prevista para começar em janeiro/2025; revogada em 15/01/2025 antes de produzir efeitos
Ler a norma

O que faz

  • Não criou nenhum imposto. A norma (a) estendia às fintechs e instituições de pagamento a obrigação de enviar à Receita a e-Financeira, que os bancos já cumpriam, e (b) elevava o piso de reporte agregado mensal de R$ 2 mil (pessoa física) e R$ 6 mil (empresa) para R$ 5 mil e R$ 15 mil.
  • O reporte é agregado e semestral: a instituição informa o total movimentado por CPF/CNPJ no mês quando passa do piso, sem detalhar quem pagou a quem. O piso de R$ 5 mil era mais alto (menos pessoas reportadas) do que o de R$ 2 mil que já valia para bancos desde a IN 1.571/2015.
  • Após a onda de desinformação de janeiro/2025 (vídeo do senador Cleitinho em 06/01; alerta de golpes da Receita em 10/01; vídeo de Nikolas Ferreira em 14/01 com 120 milhões de visualizações em 24h), a Receita revogou a norma em 15/01/2025 (IN 2.247) e os limites voltaram a R$ 2 mil/R$ 6 mil; fintechs deixaram de ter a obrigação. Haddad: a revogação era 'para que não haja justificativa para não votar a MP' 1.288/2025.
  • A Receita afirmou que a norma 'apenas estende às fintechs as obrigações de transparência já aplicadas aos bancos' e que a Constituição 'proíbe a tributação de movimentações financeiras'. Febraban (14/01/2025): a IN 'não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix'.
  • Efeitos medidos: Quaest (15-17/01/2025) — 87% ouviram sobre o tema e 67% acreditaram que o Pix seria taxado; uso do Pix caiu 15,3% na 1ª quinzena de janeiro vs dezembro (BC atribuiu sobretudo à sazonalidade; queda dez→jan de 11,4% vs 8,6% no ano anterior); Datafolha de fev/2025 registrou 24% de aprovação de Lula.
  • Em ago/2025 a obrigação para fintechs foi reeditada pela IN RFB 2.278/2025 (ver medida própria).

Quem ganha e quem paga

Quem ganhanº não verificado

Receita Federal (fiscalização de sonegação e lavagem via fintechs). Nenhum grupo de renda ganhava ou perdia dinheiro: não havia tributo. · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Ninguém pagaria imposto. A única obrigação nova recaía sobre fintechs e instituições de pagamento (envio da e-Financeira). Pessoas físicas com movimentação mensal acima de R$ 5 mil teriam seus totais informados à Receita, como já ocorria em bancos acima de R$ 2 mil. · Não se aplica (obrigação acessória de empresas)

Custo ou arrecadação: dado ainda não verificado

Mitos e fatos

  • Mito
    O governo criou um imposto sobre o Pix.
    Fato
    Falso. A IN 2.219/2024 não criou alíquota alguma; ela estendia às fintechs um dever de informar totais movimentados que bancos já cumpriam e elevava o piso de reporte de R$ 2 mil para R$ 5 mil (PF). Aos Fatos (09/01/2025): 'É falso que Pix acima de R$ 5.000 será taxado pela Receita Federal'. Um tributo sobre movimentação financeira (como a extinta CPMF, 1997-2007) exigiria emenda constitucional, não ato da Receita.
  • Mito
    Pix acima de R$ 5 mil seria taxado em 27,5%, com multa de 150% e bloqueio de CPF.
    Fato
    Golpe. A Receita alertou em 10/01/2025 para mensagens falsas com nome e logo do órgão cobrando 'taxa' com boleto e ameaça de bloqueio de CPF; voltou a desmentir em 29/12/2025 e 14/01/2026.
  • Mito
    O vídeo de Nikolas Ferreira não falava em taxação, só em fiscalização.
    Fato
    Aos Fatos (29/08/2025) classificou como 'enganosas' as alegações de que o vídeo não falava em taxação: Nikolas disse 'Não, o Pix não será taxado, mas não duvido que possa ser' e omitiu que bancos já reportavam movimentações. Estudo da UFPR nota que o vídeo 'tratava de fiscalização bancária e não cita explicitamente um novo imposto', razão de ter sido classificado como enganoso e não apenas falso.
  • Mito
    A fiscalização de movimentações financeiras começou com o governo Lula.
    Fato
    Bancos já enviavam a e-Financeira com piso de R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ) desde a IN 1.571/2015, e reportam movimentações desde 2001 segundo a Aos Fatos. Em 2020, o então ministro Paulo Guedes defendeu um imposto de ~0,2% sobre transações digitais, inclusive Pix, nos moldes da CPMF — ideia que não avançou.
  • Mito
    O Pix caiu 15% por causa da 'taxação'.
    Fato
    A queda de 15,3% na 1ª quinzena de janeiro/2025 (vs dezembro) foi a maior para o período desde a criação do Pix, mas o BC atribuiu o movimento à variação sazonal de início de ano. Comparando a queda dez→jan de 2025 (−11,4%) com a do ano anterior (−8,6%), o efeito atribuível ao boato seria da ordem de 3 pontos percentuais no mês (inferência da nota).

Fontes

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  2. 2
    Honda Tar — IN 2.219/2024
    Imprensa · acesso em 21/10/2026
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  5. 5
  6. 6
  7. 7
  8. 8
  9. 9
    Portal SPED Brasil — revogação da IN 2.219
    Imprensa · acesso em 21/10/2026
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  11. 11
  12. 12
  13. 13
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  15. 15
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    Aos Fatos — mentiras virais sobre Pix e agenda econômica 2025
    Agência de checagem · acesso em 21/10/2026
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