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Em vigorOutroLula / PT

IN RFB 2.278/2025: fintechs e instituições de pagamento voltam a enviar a e-Financeira (inclusive Pix), após a Operação Carbono Oculto

Instrução Normativa RFB 2.278, de 28/08/2025 (DOU 29/08/2025)
Publicada em 28/08/2025 · vale a partir de Em vigor desde 29/08/2025, com dados retroativos a janeiro/2025
Ler a norma

O que faz

  • Estende a e-Financeira (informe de totais movimentados por cliente) a instituições de pagamento, reguladas ou não pelo Banco Central, participantes de arranjos de pagamento e empresas de split payment; todas as contas de pagamento devem ser informadas, incluindo operações via Pix.
  • Editada após as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, que investigaram uso de fintechs pelo crime organizado (PCC). A Receita cobra dados retroativos a janeiro/2025.
  • As fintechs informam apenas o total movimentado por cliente no período, sem detalhar quem pagou a quem — como os bancos já fazem. Não há imposto.
  • Materialmente, a obrigação para fintechs revogada em jan/2025 voltou em ago/2025 com escopo até mais amplo, sem a reação pública de 2025. Em jan/2026 Nikolas Ferreira voltou a dizer que a norma voltou 'disfarçada'; a Receita respondeu em 14/01/2026 que não existe tributação nem fiscalização do Pix com esse objetivo e que a disseminação dessas mensagens 'atende a interesses do crime organizado'.
  • Piso de reporte vigente em 2026: as fontes divergem (R$ 2 mil/R$ 6 mil vs R$ 5 mil/R$ 15 mil mensais); como a IN 2.278 trata de contas de pagamento 'independentemente do volume', o piso bancário original (R$ 2 mil/R$ 6 mil) é o mais provável — a confirmar na IN.

Quem ganha e quem paga

Quem ganhanº não verificado

Receita Federal e órgãos de combate à lavagem de dinheiro. Nenhum grupo de renda recebe ou paga dinheiro. · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Ninguém paga imposto. A obrigação (acessória) recai sobre instituições de pagamento, arranjos de pagamento e empresas de split payment, que passam a ter o mesmo dever de informar dos bancos. · Não se aplica

Custo ou arrecadação: dado ainda não verificado

Mitos e fatos

  • Mito
    A 'taxa do Pix' voltou disfarçada em 2025.
    Fato
    Tem um fundo factual e uma parte falsa. Factual: a obrigação de fintechs enviarem a e-Financeira, revogada em jan/2025, voltou em ago/2025 (IN 2.278), com escopo mais amplo. Falso: continua não existindo qualquer imposto sobre o Pix; o que é enviado é o total movimentado por cliente, como bancos fazem. A Receita desmentiu novamente em 14/01/2026.
  • Mito
    O Pix está em queda por causa da fiscalização.
    Fato
    Em 2025 o Pix bateu recordes: ~80 bilhões de transações (+25,7% sobre 2024), R$ 35,36 trilhões movimentados (+33,7%), recorde diário de 313,3 milhões em 05/12/2025 e 148,3 milhões de pessoas físicas ativas em dez/2025. Em abr/2026, 142 milhões de brasileiros (93% dos adultos) fizeram ao menos um Pix.

Fontes

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Quem ganhanº não verificado

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Quem paganº não verificado

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