IN RFB 2.278/2025: fintechs e instituições de pagamento voltam a enviar a e-Financeira (inclusive Pix), após a Operação Carbono Oculto
O que faz
- Estende a e-Financeira (informe de totais movimentados por cliente) a instituições de pagamento, reguladas ou não pelo Banco Central, participantes de arranjos de pagamento e empresas de split payment; todas as contas de pagamento devem ser informadas, incluindo operações via Pix.
- Editada após as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, que investigaram uso de fintechs pelo crime organizado (PCC). A Receita cobra dados retroativos a janeiro/2025.
- As fintechs informam apenas o total movimentado por cliente no período, sem detalhar quem pagou a quem — como os bancos já fazem. Não há imposto.
- Materialmente, a obrigação para fintechs revogada em jan/2025 voltou em ago/2025 com escopo até mais amplo, sem a reação pública de 2025. Em jan/2026 Nikolas Ferreira voltou a dizer que a norma voltou 'disfarçada'; a Receita respondeu em 14/01/2026 que não existe tributação nem fiscalização do Pix com esse objetivo e que a disseminação dessas mensagens 'atende a interesses do crime organizado'.
- Piso de reporte vigente em 2026: as fontes divergem (R$ 2 mil/R$ 6 mil vs R$ 5 mil/R$ 15 mil mensais); como a IN 2.278 trata de contas de pagamento 'independentemente do volume', o piso bancário original (R$ 2 mil/R$ 6 mil) é o mais provável — a confirmar na IN.
Quem ganha e quem paga
Receita Federal e órgãos de combate à lavagem de dinheiro. Nenhum grupo de renda recebe ou paga dinheiro. · Não se aplica
Ninguém paga imposto. A obrigação (acessória) recai sobre instituições de pagamento, arranjos de pagamento e empresas de split payment, que passam a ter o mesmo dever de informar dos bancos. · Não se aplica
Mitos e fatos
- MitoA 'taxa do Pix' voltou disfarçada em 2025.FatoTem um fundo factual e uma parte falsa. Factual: a obrigação de fintechs enviarem a e-Financeira, revogada em jan/2025, voltou em ago/2025 (IN 2.278), com escopo mais amplo. Falso: continua não existindo qualquer imposto sobre o Pix; o que é enviado é o total movimentado por cliente, como bancos fazem. A Receita desmentiu novamente em 14/01/2026.
- MitoO Pix está em queda por causa da fiscalização.FatoEm 2025 o Pix bateu recordes: ~80 bilhões de transações (+25,7% sobre 2024), R$ 35,36 trilhões movimentados (+33,7%), recorde diário de 313,3 milhões em 05/12/2025 e 148,3 milhões de pessoas físicas ativas em dez/2025. Em abr/2026, 142 milhões de brasileiros (93% dos adultos) fizeram ao menos um Pix.
Fontes
- 1Mattos Filho — instituições de pagamento devem entregar a e-Financeira (IN RFB 2.278/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 2Serur — Informe IN 2.278/2025 e-Financeira (PDF)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 3Tecnoblog — Receita: fintechs agora devem seguir regras de transparência dos bancosImprensa · acesso em 21/10/2026
- 4Contábeis — Receita cobrará dados retroativos de fintechs a partir de janeiro pela e-FinanceiraImprensa · acesso em 21/10/2026
- 5Fast Company Brasil — Pix vai ser tributado? Veja o que a Receita dizImprensa · acesso em 21/10/2026
- 6Mercado & Consumo — Receita volta a negar taxação do Pix e alerta para golpes (15/01/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 7Congresso em Foco — governo desmente taxação do Pix e rebate vídeo de Nikolas Ferreira (jan/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 8Migalhas — deputado aciona AGU contra vídeo de Nikolas sobre Pix (2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 9Canal Rural — Receita volta a desmentir cobrança de imposto e multa de 150% (29/12/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 10Metrópoles — Pix bate recorde em 2025 e movimenta R$ 35,4 trilhõesImprensa · acesso em 21/10/2026
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