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Em vigorImpostoLula / PT

Aumento do IOF de 2025: cartão internacional e câmbio a 3,5%, crédito a empresas e VGBL (Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025)

Decreto 12.499, de 11/06/2025 (DOU edição extra de 11/06/2025), que revogou os Decretos 12.466 (22/05/2025) e 12.467 (23/05/2025); Decreto Legislativo 176/2025 (27/06/2025) sustou os três; STF (ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, rel. Alexandre de Moraes) restabeleceu o Decreto 12.499 em 16/07/2025, exceto 'risco sacado'
Publicada em 11/06/2025 · vale a partir de Em vigor por decisão cautelar monocrática do STF (16/07/2025, 'deferido em parte', ad referendum do Plenário), com efeitos ex tunc salvo no período de suspensão (04 a 16/07/2025; esclarecimento de 18/07/2025). Não houve referendo do Plenário nem julgamento de mérito até 26/08/2026 (PGR manifestou-se em 07/07/2026; processo concluso ao relator em 08/07 e 26/08/2026).
Ler a norma

O que faz

  • Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais e saques no exterior: IOF de 3,5%; compra de moeda em espécie: 3,5% (art. 15-B do Decreto 6.306/2007).
  • Transferência para disponibilidade própria no exterior: 3,5%; com finalidade de investimento: 1,10%; demais saídas: 3,5%; entradas: 0,38%.
  • Crédito a empresas (art. 7º): 0,0082% ao dia + adicional de 0,38% (PF e PJ), exceto risco sacado — antes 0,0041% ao dia (teto de 3,38% ao ano); Simples/MEI com operações até R$ 30 mil: 0,00274% ao dia. Os §§ 15, 23 e 24 (risco sacado como operação de crédito) seguem suspensos pelo STF.
  • Planos VGBL: 5% sobre aportes que excederem R$ 300 mil/ano em 2025 e R$ 600 mil/ano a partir de 2026 (soma em todas as seguradoras).
  • O IOF sobre 'risco sacado' (forfait) foi derrubado pelo STF; a Fazenda estimou perda de R$ 450 mi em 2025 e R$ 3,5 bi em 2026 com essa exclusão.
  • O Congresso derrubou os decretos (DL 176/2025); Moraes suspendeu tudo em 04/07/2025 e em 16/07/2025 restabeleceu o Decreto 12.499 ad referendum do Plenário — referendo que não ocorreu até 26/08/2026. Arrecadação do IOF (Receita): R$ 68,809 bi em 2024 → R$ 86,477 bi em 2025 (+20,54% real; 2,95% da receita administrada, ante 2,54%); jan-ago/2026: R$ 67,159 bi (+24,11% real). A Receita atribui ao decreto ~R$ 12 bi em 2025 (estimativa de jun/2025: R$ 10 bi). O Tesouro atribui ao IOF parte da alta da carga tributária de 2025 (32,40% do PIB).
  • O plano de Flávio Bolsonaro propõe extinguir gradualmente o IOF sobre câmbio, como 'exigência para entrar na OCDE'.

Quem ganha e quem paga

Quem ganhanº não verificado

A União (arrecadação federal). Não há beneficiário direto por faixa de renda. · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Viajantes e quem usa cartão internacional ou compra moeda (3,5%) — consumidores em geral; empresas que tomam crédito, inclusive pequenas (IOF-crédito PJ); e só o topo no caso do VGBL (aportes acima de R$ 600 mil/ano). O IOF-câmbio foi, com a 'taxa das blusinhas', uma das duas medidas do período que recaíram sobre consumidores em geral. · Consumidores com gastos internacionais (todas as faixas); empresas; VGBL só acima de R$ 600 mil/ano

Custo ou arrecadação: 86,5 R$ bilhõesFonte: Receita Federal — Análise da Arrecadação, dez/2025 (cópia Poder360)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Depende

Depende do seu gasto: a cada R$ 100 de valor gasto em cartão internacional, saque no exterior ou moeda em espécie, em R$, R$ 3,50 de imposto

Ver a conta
  1. cartao internacional saques exterior e moeda em especie: 3,5% sobre valor gasto em cartão internacional, saque no exterior ou moeda em espécie, em R$.
  2. transferencia disponibilidade propria exterior: 3,5%.
Ver todas as medidas no simulador →

Simulação simplificada com base em regras públicas; não substitui cálculo oficial.

Mitos e fatos

  • Mito
    O Congresso derrubou o aumento do IOF e ele não vale mais.
    Fato
    O Decreto Legislativo 176/2025 sustou os decretos, mas o STF (Moraes, 16/07/2025) restabeleceu o Decreto 12.499/2025, exceto o IOF sobre 'risco sacado', com efeitos ex tunc salvo no período de suspensão. A decisão é cautelar e monocrática: não houve referendo do Plenário nem julgamento de mérito até 26/08/2026. As alíquotas de 3,5% (cartão/câmbio), 1,10% (remessas para investimento) e as regras de crédito e VGBL seguem em vigor, e o IOF arrecadou R$ 86,48 bi em 2025 (+20,54% real).
  • Mito
    O IOF de 2025 atinge só os ricos.
    Fato
    O IOF sobre VGBL (acima de R$ 600 mil/ano) atinge só o topo, mas a alíquota de 3,5% em cartão internacional e compra de moeda recai sobre qualquer consumidor com gastos no exterior, e o IOF-crédito recai sobre empresas, inclusive pequenas.

Fontes

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
    PwC — IOF: alterações do Decreto 12.499/2025
    Imprensa · acesso em 21/10/2026
  5. 5
  6. 6
  7. 7
  8. 8
  9. 9
    Planalto — Decreto 12.499/2025 (IOF)
    Oficial · acesso em 21/10/2026
  10. 10
    Planalto — Decreto 12.466/2025 (revogado)
    Oficial · acesso em 21/10/2026
  11. 11
    Planalto — Decreto 12.467/2025 (revogado)
    Oficial · acesso em 21/10/2026
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Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)

As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.

Quem ganhanº não verificado

União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas

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Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos

Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).

Quem ganhanº não verificado

18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita

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