IPVA sobre jatos, helicópteros, iates e lanchas (EC 132/2023)
O que faz
- A reforma tributária mudou a Constituição: o IPVA 'incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos' (art. 155, III), superando a jurisprudência do STF que limitava o IPVA a veículos terrestres.
- Ficam de fora, por exceção taxativa: aeronaves agrícolas e de operador certificado para serviços a terceiros, embarcações de transporte aquaviário com outorga e de pesca, plataformas e tratores/máquinas agrícolas.
- As alíquotas podem variar por valor, tipo, uso e impacto ambiental do veículo.
- Cada estado precisa aprovar lei própria; o PLP 138/2025 busca resolver disputas sobre qual estado pode cobrar.
Quem ganha e quem paga
Estados (arrecadação do IPVA). Não há beneficiário direto por faixa de renda. · Não se aplica
Proprietários de aeronaves e embarcações de uso pessoal/recreativo — grupo de alto patrimônio. Aeronaves agrícolas, de táxi-aéreo certificado, embarcações comerciais com outorga e de pesca estão excluídas. · Topo da distribuição (alto patrimônio)
Mitos e fatos
- MitoO IPVA de jatos e iates já é cobrado em todo o país.FatoA EC 132 apenas autorizou a cobrança; ela depende de lei de cada estado e da anterioridade. Em 2025-2026 ainda tramitava o PLP 138/2025 para definir qual estado pode cobrar.
- MitoAviões agrícolas e barcos de pesca vão pagar IPVA.FatoA Constituição exclui expressamente aeronaves agrícolas e de operador certificado para terceiros, embarcações de transporte aquaviário com outorga e de pesca, plataformas e tratores/máquinas agrícolas.
Fontes
- 1Contadores.cnt.br — reforma tributária autoriza cobrança de IPVA de aeronaves e embarcações (08/04/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 2Jus.com.br — impactos da reforma tributária no IPVAImprensa · acesso em 21/10/2026
- 3Correio da Manhã (PDF, 27/06/2025) — PLP 138/2025 sobre qual estado cobra IPVA de jatos e iatesImprensa · acesso em 21/10/2026
- 4Planalto — Emenda Constitucional 132/2023Oficial · acesso em 21/10/2026
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Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)
As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
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Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.
19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2
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