Pular para o conteúdo
Pente FinoBuscar
Aprovada, ainda não valeImpostoLula / PT

IPVA sobre jatos, helicópteros, iates e lanchas (EC 132/2023)

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023 (DOU 21/12/2023) — nova redação do art. 155, III da Constituição; PLP 138/2025 (Comsefaz/sen. Augusta Brito) em tramitação sobre qual estado cobra
Publicada em 20/12/2023 · vale a partir de Autorização constitucional vigente; a cobrança depende de lei de cada estado e do princípio da anterioridade
Ler a norma

O que faz

  • A reforma tributária mudou a Constituição: o IPVA 'incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos' (art. 155, III), superando a jurisprudência do STF que limitava o IPVA a veículos terrestres.
  • Ficam de fora, por exceção taxativa: aeronaves agrícolas e de operador certificado para serviços a terceiros, embarcações de transporte aquaviário com outorga e de pesca, plataformas e tratores/máquinas agrícolas.
  • As alíquotas podem variar por valor, tipo, uso e impacto ambiental do veículo.
  • Cada estado precisa aprovar lei própria; o PLP 138/2025 busca resolver disputas sobre qual estado pode cobrar.

Quem ganha e quem paga

Quem ganhanº não verificado

Estados (arrecadação do IPVA). Não há beneficiário direto por faixa de renda. · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Proprietários de aeronaves e embarcações de uso pessoal/recreativo — grupo de alto patrimônio. Aeronaves agrícolas, de táxi-aéreo certificado, embarcações comerciais com outorga e de pesca estão excluídas. · Topo da distribuição (alto patrimônio)

Custo ou arrecadação: dado ainda não verificado

Mitos e fatos

  • Mito
    O IPVA de jatos e iates já é cobrado em todo o país.
    Fato
    A EC 132 apenas autorizou a cobrança; ela depende de lei de cada estado e da anterioridade. Em 2025-2026 ainda tramitava o PLP 138/2025 para definir qual estado pode cobrar.
  • Mito
    Aviões agrícolas e barcos de pesca vão pagar IPVA.
    Fato
    A Constituição exclui expressamente aeronaves agrícolas e de operador certificado para terceiros, embarcações de transporte aquaviário com outorga e de pesca, plataformas e tratores/máquinas agrícolas.

Fontes

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
    Planalto — Emenda Constitucional 132/2023
    Oficial · acesso em 21/10/2026

Medidas relacionadas

Em vigorImpostoLula / PT

Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)

As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.

Quem ganhanº não verificado

União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas

9,95 R$ bilhõesdetalhes
Em vigorBenefícioLula / PT

Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos

Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).

Quem ganhanº não verificado

18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita

Quem paganº não verificado

União: orçamento de R$ 158 bilhões em 2025 e em 2026 (LOA sancionada em 14/01/2026); transferências de R$ 170,4 bi em 2023 e ~R$ 170,2 bi em 2024. · Não se aplica (Tesouro)

158 R$ bilhõesdetalhes
Em vigorBenefícioLula / PT

Reajuste de 15,04% do Bolsa Família: piso de R$ 691 e benefício médio projetado de R$ 777 (out/2026)

Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.

Quem ganhanº não verificado

19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2

Quem paganº não verificado

União: R$ 5,8 bi em 2026 e R$ 22-22,7 bi/ano a partir de 2027, fora do PLOA 2027. · Não se aplica (Tesouro)

22,7 R$ bilhõesdetalhes