Isenção do IR até R$ 5 mil, redução até R$ 7.350, imposto mínimo sobre alta renda e retenção sobre dividendos (Lei 15.270/2025)
O que faz
- Quem recebe até R$ 5.000 por mês de rendimento tributável deixa de pagar Imposto de Renda: a lei cria uma redução de até R$ 312,89 por mês, que zera o imposto da tabela.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês a redução diminui aos poucos. Texto legal (art. 3º-A da Lei 9.250/95): redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis); acima de R$ 7.350 os rendimentos 'não terão redução'. O PL original zerava a redução em R$ 7.000; a lei final elevou para R$ 7.350.
- A tabela progressiva mensal não foi alterada: isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65; 15% até R$ 3.751,05; 22,5% até R$ 4.664,68; 27,5% acima disso.
- Cria o imposto mínimo (IRPFM, art. 16-A da Lei 9.250/95): quem tem soma de rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passa a ter alíquota efetiva mínima; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota mínima é 'Alíquota % = (REND/60.000) − 10' (sobe de 0% a 10%); a partir de R$ 1,2 milhão, 10%. Deduz-se o IRPF devido no ajuste e o retido na fonte. Vale a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026) — nenhum valor é recolhido em 2026.
- Dividendos (art. 6º-A da Lei 9.250/95): retenção de 10% na fonte quando a mesma pessoa jurídica paga lucros ou dividendos 'a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês', sobre o total pago, vedadas deduções. Lucros aprovados até 31/12/2025 ficam fora, observados os termos do ato de aprovação.
- Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD e debêntures incentivadas ficaram fora da base do imposto mínimo.
- Antecedentes no mesmo governo: em 2023 a faixa de isenção foi corrigida em 10,93% (de R$ 1.903,98 para R$ 2.112) e a MP 1.294/2025 isentou até R$ 3.036 (2 salários mínimos) a partir de maio/2025.
- Exemplos oficiais da Receita (Comissão Especial da Câmara, mai/2025): motorista com R$ 3.650,66 — IR mensal de R$ 81,44 para zero (economia R$ 1.058,71/ano); professora com R$ 4.867,77 — R$ 305,40 para zero (R$ 3.970,18/ano); autônomo com R$ 5.450 — R$ 447,43 para R$ 180,56 (R$ 3.202,50/ano); enfermeira com R$ 6.260 — R$ 670,18 para R$ 530,03 (R$ 1.822,01/ano); engenheira com R$ 12 mil — tabela normal. Distribuição de dividendos declarados (2022): até R$ 600 mil — 5,4 milhões de pessoas (97,8%) com R$ 246,0 bi (48,4%); R$ 600 mil a 1,2 mi — 68,2 mil (1,2%) com R$ 55,8 bi; acima de R$ 1,2 mi — 51,7 mil (0,93%) com R$ 205,5 bi (40,5%).
- Primeira arrecadação (2026): IRRF sobre dividendos = R$ 3,145 bi de janeiro a julho/2026 (R$ 2,043 bi de residentes + R$ 1,102 bi de remessas ao exterior), 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bi (orçamento inicial: R$ 28 bi; revisão no Relatório Bimestral de jul/2026); Consultoria de Orçamento do Senado: R$ 2,2 bi de jan a jun. Causas apontadas: regras de transição e decisões judiciais que permitem distribuir com isenção lucros apurados até 2025, adaptação comportamental e o fato de o imposto mínimo ser apurado só no ajuste anual. IRRF-Trabalho jan-ago/2026: R$ 160.895 mi (−3,15% real), refletindo a isenção.
Quem ganha e quem paga
Assalariados (CLT), servidores e aposentados/pensionistas do INSS com rendimento tributável até R$ 7.350/mês. Fazenda: ~10 milhões deixam de pagar e ~5 milhões pagam menos (≈15 milhões); estimativa do governo citada em 2026: ~16 milhões; DIEESE (NT 290, base RAIS 2024): ~15,6 milhões só no mercado formal. Quem ganha até R$ 3.036 já era isento desde maio/2025 e não ganha nada novo em 2026; abaixo de 2 salários mínimos (≈73% dos adultos, que não declaram IRPF) o efeito direto é zero. Contribuintes com mais de uma fonte podem ter imposto a pagar na declaração anual. DIEESE (NT 290): 15,6 milhões no mercado formal = 8,9 mi homens e 6,2 mi mulheres; 12,8 mi celetistas e 2,8 mi estatutários; entre celetistas, 32,4 mi já eram isentos até R$ 3.036 e outros 9,2 mi entre R$ 3.036 e R$ 5.000 passam a ser (41,7 mi, +29%); ganho anual de R$ 530 (salário de R$ 3.500) a R$ 4.170 (R$ 5.000), R$ 3.283 (R$ 5.500) e R$ 621 (R$ 7.000). · Rendimento tributável individual de R$ 3.036,01 a R$ 7.350/mês. Na renda do trabalho (PNAD 2025: P80 = R$ 4.470; P90 = R$ 6.985), a isenção plena começa em torno do percentil 82-85 dos ocupados com rendimento e o redutor termina em torno do percentil 91 (inferência da nota a partir da SIDRA 7536).
141,4 mil contribuintes com renda acima de R$ 600 mil/ano (0,13% dos declarantes; 0,06% da população), que pagavam alíquota efetiva média de 2,54% e passariam a ~9%, com receita adicional estimada de R$ 25,22 bi (apresentação da Comissão Especial da Câmara, mai/2025). São majoritariamente recebedores de dividendos e de rendimentos isentos ou de tributação exclusiva: no 0,1% mais rico, só 5,8% da renda é tributável (SPE/Fazenda, dados de 2023). · Renda anual acima de R$ 600 mil (≈R$ 50 mil/mês); cerca de 0,1% dos adultos
R$ 55,84 a menos de imposto por mês
Ver a conta
- Base da conta: rendimento tributável mensal, em R$, sem outras deduções (INSS, dependentes e desconto simplificado não considerados pela nota).
- Imposto pela tabela: R$ 3.000,00 × 15% − R$ 394,16 = R$ 55,84 por mês.
- Redução da lei: até R$ 312,89; na sua renda, R$ 55,84.
- Imposto final: R$ 55,84 − R$ 55,84 = R$ 0,00. Você paga R$ 55,84 a menos por mês.
Simulação simplificada com base em regras públicas; não substitui cálculo oficial.
Mitos e fatos
- MitoA isenção do IR até R$ 5 mil beneficia principalmente os mais pobres.FatoQuem ganha até 2 salários mínimos (R$ 3.036) já era isento desde maio/2025, e cerca de 73% dos adultos não declaram IRPF — para eles o efeito direto é zero. A faixa de R$ 5 mil a R$ 7.350 fica aproximadamente entre os 10% e 15% de maior renda do trabalho. Simulação do Made/USP (jun/2024, com premissas diferentes da lei aprovada) apontou a classe média de R$ 6.764 a R$ 35.673 como a mais beneficiada e os mais pobres como não beneficiados, porque já não pagavam IR.
- MitoA lei acabou com a isenção dos dividendos.FatoA lei não revoga a isenção formal dos dividendos (Fenacon). Há retenção de 10% apenas quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em um mês à mesma pessoa física; abaixo disso nada muda. O imposto mínimo incide sobre a renda global acima de R$ 600 mil/ano, abatendo o imposto já pago. A CNI contesta a tributação de dividendos no STF (ADI).
- MitoA isenção é toda paga pelos super-ricos e ainda sobra dinheiro para o governo.FatoÉ a projeção ex ante da Fazenda (R$ 34,12 bi de compensação contra R$ 25,84 bi de renúncia). A IFI do Senado estimou efeito líquido entre −R$ 1 bi e −R$ 4,3 bi por ano. O realizado de 2026 está muito abaixo: o IRRF sobre dividendos somou R$ 3,145 bi de jan a jul/2026 (18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bi; previsão inicial de R$ 28 bi), e o imposto mínimo só será recolhido na declaração de 2027.
- MitoA oposição é contra a isenção de IR até R$ 5 mil.FatoFlávio Bolsonaro declarou-se favorável à isenção em 15/06/2026, dizendo que era 'uma promessa de campanha também do presidente Bolsonaro', sem indicar compensação. Em nov/2025 ele apresentou emenda ao PL 1.087 para excluir da retenção os dividendos de sociedades de serviços profissionais — medida que, segundo o SBT News, beneficiaria a própria sociedade de advocacia dele.
- MitoQuem ganha R$ 6 mil ou R$ 7 mil por mês ficou isento.FatoEntre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há apenas redução parcial e decrescente. Exemplos oficiais da Receita: autônomo com R$ 5.450 paga R$ 180,56 (antes R$ 447,43); enfermeira com R$ 6.260 paga R$ 530,03 (antes R$ 670,18). Pela fórmula legal, o ganho é de cerca de R$ 179,75/mês para R$ 6 mil e R$ 46,61/mês para R$ 7 mil; acima de R$ 7.350 não há ganho.
Fontes
- 1LegisWeb — Lei 15.270/2025 publicada no DOU de 27/11/2025Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 2Mayer Brown — Enactment of Law 15.270/2025Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 3CRCSP — Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do IR 2026Oficial · acesso em 21/10/2026
- 4Gazeta do Povo — isenção do IR será coberta por taxação da alta rendaImprensa · acesso em 21/10/2026
- 5Jornal de Brasília — imposto mínimo mira 141 mil contribuintesImprensa · acesso em 21/10/2026
- 6O Povo — como ficará a isenção de IR até R$ 5 mil e a regra para os mais ricos (18/03/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 7Câmara dos Deputados — apresentação da Comissão Especial PL 1.087/2025 (PDF via Poder360, mai/2025)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 8Clipping ANFIP 02/04/2025 (nota da Fazenda: renúncia R$ 25,8 bi x compensação R$ 34,1 bi)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 9DIEESE — Nota Técnica 290: isenção do IR (base RAIS 2024)Instituto de pesquisa · acesso em 21/10/2026
- 10Correio 24 Horas — quem realmente será beneficiado pelas novas faixas do IRImprensa · acesso em 21/10/2026
- 11Mattos Filho — lei da tributação de dividendosImprensa · acesso em 21/10/2026
- 12Fenacon — a lei não revoga a isenção formal dos dividendosImprensa · acesso em 21/10/2026
- 13B3 Bora Investir — LCI/LCA e o IR 2026Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 14Conjur — CNI ajuíza ADI contra tributação de dividendosImprensa · acesso em 21/10/2026
- 15Folha PE — isenção do IR no Senado tem efeito fiscal negativo de R$ 1 bi/ano (IFI)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 16ISTOÉ Dinheiro — impacto fiscal da isenção do IR (IFI, 23/10/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 17Correio Braziliense — simulação Made/USP sobre isenção até R$ 5 mil (07/06/2024)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 18CNM — Estudo técnico: impacto da isenção do IR nos municípios (mar/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 19SPE/Ministério da Fazenda — Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza (dados IRPF 2023, dez/2025)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 20Congresso em Foco — Lula ajusta tabela do IR para manter isento quem ganha até 2 saláriosImprensa · acesso em 21/10/2026
- 21Poder360 — Flávio Bolsonaro defende Bolsa Família e isenção de IR até R$ 5 mil (15/06/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 22SBT News — Flávio propôs isenção no IR que beneficiaria escritório deleImprensa · acesso em 21/10/2026
- 23Programa de Governo Lula 2026 — 'Brasil Pronto Pra Mais' (PDF, Poder360)Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
- 24Planalto — Lei 15.270/2025 (texto integral)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 25Sindifisco Nacional — Defasagem IRPF 1996 a 2025 (13/01/2026, PDF)Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
- 26Fenacon/Agência Brasil — Receita arrecada R$ 3,1 bilhões com IR sobre dividendos (27/08/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 27IstoÉ — tributação de dividendos: arrecadação abaixo do previsto em 2026Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 28Senado — Consultoria de Orçamento, NI RFB jun/2026 (IR sobre dividendos; renúncia da desoneração)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 29Receita Federal — Análise da Arrecadação, ago/2026Oficial · acesso em 21/10/2026
- 30Bora Investir/IstoÉ Dinheiro — alívio por faixa salarial (cálculo Lewandowski Libertuci, 02/02/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 31IBGE/SIDRA — tabela 7536: limites de percentil do rendimento do trabalho (PNAD Contínua anual)Oficial · acesso em 21/10/2026
Medidas relacionadas
Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)
As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica
Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas
Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos
Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).
18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita
União: orçamento de R$ 158 bilhões em 2025 e em 2026 (LOA sancionada em 14/01/2026); transferências de R$ 170,4 bi em 2023 e ~R$ 170,2 bi em 2024. · Não se aplica (Tesouro)
Reajuste de 15,04% do Bolsa Família: piso de R$ 691 e benefício médio projetado de R$ 777 (out/2026)
Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.
19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2
União: R$ 5,8 bi em 2026 e R$ 22-22,7 bi/ano a partir de 2027, fora do PLOA 2027. · Não se aplica (Tesouro)
O que ainda não conseguimos confirmar5abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Tabela oficial Fazenda/Receita de ganho mensal por faixa de salário (com INSS e desconto simplificado) não localizada; os exemplos vêm da fórmula legal.
- Arrecadação do IRPFM inexiste em 2026 (só na declaração de 2027); dividendos realizados até jul/2026 (R$ 3,145 bi) muito abaixo da previsão.
- Data exata do primeiro contracheque beneficiado não confirmada (inferência: salário de janeiro/2026).
- Distribuição do ganho por decil da PNAD para a lei como aprovada não localizada.
- Tabela oficial Fazenda/Receita de ganho mensal por faixa salarial não existe em texto acessível; há apenas exemplos oficiais (Receita, mai/2025), simulação do Sindifisco (jan/2026) e cálculo privado (Lewandowski Libertuci/IstoÉ, fev/2026, só em imagem).