Reforma do setor elétrico: mercado livre para todos, Desconto Social e teto da CDE (Lei 15.269/2025)
O que faz
- Abre o mercado livre aos consumidores de baixa tensão (<2,3 kV): industriais e comerciais em até 24 meses e os demais em até 36 meses da vigência (reportagens traduzem como 01/08/2026 e 01/12/2027); cria o Supridor de Última Instância.
- Cria um teto para a CDE a partir do orçamento de 2027: despesas limitadas ao valor de 2025 corrigido pelo IPCA, exceto itens protegidos, com 'Encargo de Complemento de Recursos'. A ANEEL projeta CDE de R$ 55,1 bi em 2027 contra teto de R$ 48,7 bi.
- Muda o rateio da CDE de BT 50% / MT 33% / AT 17% para BT 43% / MT 35% / AT 22%; a partir de 01/01/2026 consumidores ≥69 kV pagam 50% e entre 2,3 e 69 kV pagam 80% do encargo por MWh pago pela baixa tensão.
- Acaba com os descontos de 50–100% em TUST/TUSD para contratos de fontes incentivadas assinados após 31/12/2025; a CDE-GD passa a ser paga também por consumidores livres. Vetos: compensação a solar/eólica por cortes de geração e uso da CDE para geração distribuída.
- Acrescenta 3.000 MW de térmicas a biomassa às contratações obrigatórias da Lei 14.182/2021.
Quem ganha e quem paga
Consumidores de baixa tensão (acesso ao mercado livre e menor fatia no rateio da CDE); famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo (Desconto Social até 120 kWh, com queda média de 15% para quem consome menos de 120 kWh); consumidores do S/SE/CO (efeito regional estimado pela ANEEL de -0,8%). · baixa tensão em geral; baixa renda no Desconto Social
Consumidores do N/NE (+0,7% segundo a ANEEL); consumidores de média e alta tensão (fatia maior no rateio da CDE); geradores de fontes incentivadas com contratos novos (fim dos descontos de rede); consumidores livres (passam a pagar CDE-GD). A Anace afirma que a reforma pode reduzir a atratividade do mercado livre. · média e alta tensão; N/NE
Mitos e fatos
- MitoA reforma reduz os subsídios na conta de luz já em 2026.FatoO teto da CDE só vale a partir do orçamento de 2027; a CDE de 2026 na base oficial da ANEEL é de R$ 52,66 bi (R$ 47,79 bi via quotas de uso), acima dos R$ 49,23 bi de 2025 e, se o teto já valesse em 2026, teria sido ultrapassado em R$ 5,1 bi. A ANEEL projeta R$ 55,1 bi em 2027 contra teto de R$ 48,7 bi.
- MitoQualquer casa já pode escolher de quem compra energia.FatoPela lei, a abertura para consumidores residenciais ocorre em até 36 meses da vigência (reportagens apontam 01/12/2027); comércio e indústria em baixa tensão em até 24 meses (01/08/2026).
Fontes
- 1Planalto – Lei 15.269/2025Oficial · acesso em 21/10/2026
- 2O Setor Elétrico – Reforma do setor elétrico redefine subsídios, impõe vetos e abre caminho para o mercado livreImprensa · acesso em 21/10/2026
- 3ANEEL – Boletim InfoTarifa nº 3, dez/2025 (PDF)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 4Agência iNFRA – tag CDEImprensa · acesso em 21/10/2026
- 5eixos – Reforma do setor elétrico pode reduzir atratividade do mercado livre, diz AnaceImprensa · acesso em 21/10/2026
- 6Agência Câmara – MP da reforma do setor elétrico, 22/05/2025Oficial · acesso em 21/10/2026
- 7ANEEL Dados Abertos – CDE, custeio dos benefícios tarifários (CSV gerado em 01/10/2026)Oficial · acesso em 21/10/2026
Medidas relacionadas
Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)
As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica
Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas
Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos
Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).
18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita
União: orçamento de R$ 158 bilhões em 2025 e em 2026 (LOA sancionada em 14/01/2026); transferências de R$ 170,4 bi em 2023 e ~R$ 170,2 bi em 2024. · Não se aplica (Tesouro)
Reajuste de 15,04% do Bolsa Família: piso de R$ 691 e benefício médio projetado de R$ 777 (out/2026)
Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.
19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2
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