Reforma tributária do consumo: IBS/CBS, cesta básica zerada e cashback (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026)
O que faz
- Substitui cinco tributos sobre consumo — PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) — por dois: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), com transição de 2026 a 2033.
- Cesta básica nacional: 26 itens (arroz, feijão, leite, carnes, café, açúcar, pão francês, massas etc.) com IBS/CBS zerados, mais hortifrúti e ovos. O ICMS continua até 2032 (com reduções a partir de 2029), então a cesta só fica totalmente livre em 2033. A lei não obriga repasse a preços.
- Cashback (LC 214, arts. 112, 113 e 118): devolução da CBS pela União e do IBS por estados/municípios ao responsável por família inscrita no Cadastro Único com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, residente no país e com CPF regular, incluída automaticamente. Percentuais: 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de GLP até 13 kg, energia elétrica residencial, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações; 20% da CBS e do IBS nas demais compras. Bernard Appy: as exceções criadas pelo Congresso reduziram o espaço do cashback.
- Cria o Imposto Seletivo (LC 214, art. 409; ver medida própria), autoriza IPVA sobre veículos 'terrestres, aquáticos e aéreos' (art. 155, III da Constituição; ver medida própria) e torna o ITCMD 'progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação' (EC 132, art. 155, § 1º, VI, regulado pela LC 227/2026).
- Prevê avaliação quinquenal obrigatória dos regimes especiais, da redução de desigualdade e da sustentabilidade da alíquota.
- Alíquotas de referência do IBS/CBS e do Imposto Seletivo ainda não estavam fixadas em out/2026. O plano de Flávio Bolsonaro propõe revisar a reforma para reduzir o IVA, que o próprio plano estima em ~30% (contra 19% de média da OCDE), cortar exceções setoriais e eliminar o split payment; na pré-campanha, Flávio disse que suspenderia a entrada em vigor por pelo menos um ano.
Quem ganha e quem paga
Famílias de menor renda, por dois canais: cesta básica zerada (beneficia todos, inclusive ricos em valor absoluto) e cashback focalizado no CadÚnico (≤ ½ SM per capita). Diagnóstico da Fazenda (Rodrigo Orair): os 10% mais pobres gastam ~27% da renda com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, contra ~10% dos 10% mais ricos. Banco Mundial: isenção ampla da cesta pode beneficiar os ricos em termos absolutos; cashback é mais eficiente. · Cashback: famílias do CadÚnico com renda per capita até ½ salário mínimo; cesta zerada: todos os consumidores
Consumidores de produtos do Imposto Seletivo, proprietários de aeronaves e embarcações (IPVA), heranças maiores (ITCMD progressivo) e setores que perdem regimes especiais. O efeito líquido por decil após as exceções do Congresso não foi estimado em estudo oficial localizado. · Indeterminado por faixa até a fixação das alíquotas
Mitos e fatos
- MitoO IVA de 30% já está definido e começa a ser cobrado agora.FatoA alíquota de ~30% é uma projeção citada no plano de governo de Flávio Bolsonaro; as alíquotas de referência do IBS/CBS não estavam fixadas em out/2026 e a transição vai de 2026 a 2033, com ICMS e ISS extintos só em 2032.
- MitoA cesta básica já está isenta de impostos em 2026.FatoOs 26 itens da cesta têm IBS/CBS zerados, mas o ICMS estadual continua até 2032 (reduzido a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 entre 2029 e 2032, pelo ADCT); a cesta só fica totalmente livre em 2033. A lei não obriga que a redução seja repassada aos preços.
- MitoIsentar a cesta básica é a melhor forma de ajudar os pobres.FatoEstudo do Banco Mundial mostra que a isenção ampla beneficia os vulneráveis, mas o gasto em alguns itens se concentra no décimo mais rico, de modo que os ricos ganham mais em valor absoluto; o cashback focalizado é apontado como mais eficiente. Appy admitiu que o cashback 'certamente será menor do que poderia ser' por causa das exceções do Congresso.
Fontes
- 1Migalhas — publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária (LC 214/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 2Conjur — presidente sanciona texto da regulamentação da reforma tributáriaImprensa · acesso em 21/10/2026
- 3Valor Final — guia: cesta básica e cashback na reforma tributáriaImprensa · acesso em 21/10/2026
- 4Monitor Mercantil — Appy: Congresso reduziu espaço para cashbackImprensa · acesso em 21/10/2026
- 5Correio Braziliense (26/04/2024, PDF) — Orair: 10% mais pobres gastam ~27% da renda nos tributos substituídosImprensa · acesso em 21/10/2026
- 6Banco Mundial — isenção da cesta básica x cashback (PDF)Multilateral · acesso em 21/10/2026
- 7Livres — NT 07/23 sobre cashback (Senado)Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
- 8FIEMG — sanção do PLP 108/2024 (LC 227/2026) (PDF, jan/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 9Simtax — avaliação quinquenal da reformaImprensa · acesso em 21/10/2026
- 10Plano de Governo Flávio Bolsonaro 2026 (agregador planodegoverno2026.com.br, com link ao TSE)Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
- 11BP Money — propostas de Lula e Flávio para a reforma tributária (2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 12InvestNews — planos de Flávio Bolsonaro para a economiaImprensa · acesso em 21/10/2026
- 13Jornal O Dia (PDF, 10/06/2026) — Flávio suspenderia por um ano a reforma tributáriaImprensa · acesso em 21/10/2026
- 14Programa de Governo Lula 2026 — 'Brasil Pronto Pra Mais' (PDF, Poder360)Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
- 15Planalto — Emenda Constitucional 132/2023Oficial · acesso em 21/10/2026
- 16Planalto — Lei Complementar 214/2025Oficial · acesso em 21/10/2026
- 17Planalto — Lei Complementar 227/2026Oficial · acesso em 21/10/2026
Medidas relacionadas
Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)
As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica
Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas
Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos
Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).
18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita
União: orçamento de R$ 158 bilhões em 2025 e em 2026 (LOA sancionada em 14/01/2026); transferências de R$ 170,4 bi em 2023 e ~R$ 170,2 bi em 2024. · Não se aplica (Tesouro)
Reajuste de 15,04% do Bolsa Família: piso de R$ 691 e benefício médio projetado de R$ 777 (out/2026)
Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.
19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2
União: R$ 5,8 bi em 2026 e R$ 22-22,7 bi/ano a partir de 2027, fora do PLOA 2027. · Não se aplica (Tesouro)