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Em vigorImpostoLula / PT

Reforma tributária do consumo: IBS/CBS, cesta básica zerada e cashback (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026)

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023 (DOU 21/12/2023); Lei Complementar 214, de 16/01/2025 (DOU edição extra de 16/01/2025, republicada em 23/01/2025, com vetos); Lei Complementar 227, de 13/01/2026 (DOU 14/01/2026, republicada em 15/01/2026)
Publicada em 20/12/2023 · vale a partir de Transição (ADCT, arts. 125-128 da EC 132): 2026 — IBS a 0,1% e CBS a 0,9% (compensáveis com PIS/Cofins); 2027 — cobram-se CBS e Imposto Seletivo, extinguem-se PIS/Cofins e o IPI tem alíquotas zeradas (exceto Zona Franca); 2027-2028 — IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal; 2029-2032 — ICMS/ISS reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10; extinção de ICMS/ISS a partir de 2033.
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O que faz

  • Substitui cinco tributos sobre consumo — PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) — por dois: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), com transição de 2026 a 2033.
  • Cesta básica nacional: 26 itens (arroz, feijão, leite, carnes, café, açúcar, pão francês, massas etc.) com IBS/CBS zerados, mais hortifrúti e ovos. O ICMS continua até 2032 (com reduções a partir de 2029), então a cesta só fica totalmente livre em 2033. A lei não obriga repasse a preços.
  • Cashback (LC 214, arts. 112, 113 e 118): devolução da CBS pela União e do IBS por estados/municípios ao responsável por família inscrita no Cadastro Único com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, residente no país e com CPF regular, incluída automaticamente. Percentuais: 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de GLP até 13 kg, energia elétrica residencial, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações; 20% da CBS e do IBS nas demais compras. Bernard Appy: as exceções criadas pelo Congresso reduziram o espaço do cashback.
  • Cria o Imposto Seletivo (LC 214, art. 409; ver medida própria), autoriza IPVA sobre veículos 'terrestres, aquáticos e aéreos' (art. 155, III da Constituição; ver medida própria) e torna o ITCMD 'progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação' (EC 132, art. 155, § 1º, VI, regulado pela LC 227/2026).
  • Prevê avaliação quinquenal obrigatória dos regimes especiais, da redução de desigualdade e da sustentabilidade da alíquota.
  • Alíquotas de referência do IBS/CBS e do Imposto Seletivo ainda não estavam fixadas em out/2026. O plano de Flávio Bolsonaro propõe revisar a reforma para reduzir o IVA, que o próprio plano estima em ~30% (contra 19% de média da OCDE), cortar exceções setoriais e eliminar o split payment; na pré-campanha, Flávio disse que suspenderia a entrada em vigor por pelo menos um ano.

Quem ganha e quem paga

Quem ganhanº não verificado

Famílias de menor renda, por dois canais: cesta básica zerada (beneficia todos, inclusive ricos em valor absoluto) e cashback focalizado no CadÚnico (≤ ½ SM per capita). Diagnóstico da Fazenda (Rodrigo Orair): os 10% mais pobres gastam ~27% da renda com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, contra ~10% dos 10% mais ricos. Banco Mundial: isenção ampla da cesta pode beneficiar os ricos em termos absolutos; cashback é mais eficiente. · Cashback: famílias do CadÚnico com renda per capita até ½ salário mínimo; cesta zerada: todos os consumidores

Quem paganº não verificado

Consumidores de produtos do Imposto Seletivo, proprietários de aeronaves e embarcações (IPVA), heranças maiores (ITCMD progressivo) e setores que perdem regimes especiais. O efeito líquido por decil após as exceções do Congresso não foi estimado em estudo oficial localizado. · Indeterminado por faixa até a fixação das alíquotas

Custo ou arrecadação: dado ainda não verificado

Mitos e fatos

  • Mito
    O IVA de 30% já está definido e começa a ser cobrado agora.
    Fato
    A alíquota de ~30% é uma projeção citada no plano de governo de Flávio Bolsonaro; as alíquotas de referência do IBS/CBS não estavam fixadas em out/2026 e a transição vai de 2026 a 2033, com ICMS e ISS extintos só em 2032.
  • Mito
    A cesta básica já está isenta de impostos em 2026.
    Fato
    Os 26 itens da cesta têm IBS/CBS zerados, mas o ICMS estadual continua até 2032 (reduzido a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 entre 2029 e 2032, pelo ADCT); a cesta só fica totalmente livre em 2033. A lei não obriga que a redução seja repassada aos preços.
  • Mito
    Isentar a cesta básica é a melhor forma de ajudar os pobres.
    Fato
    Estudo do Banco Mundial mostra que a isenção ampla beneficia os vulneráveis, mas o gasto em alguns itens se concentra no décimo mais rico, de modo que os ricos ganham mais em valor absoluto; o cashback focalizado é apontado como mais eficiente. Appy admitiu que o cashback 'certamente será menor do que poderia ser' por causa das exceções do Congresso.

Fontes

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
  6. 6
  7. 7
    Livres — NT 07/23 sobre cashback (Senado)
    Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
  8. 8
  9. 9
    Simtax — avaliação quinquenal da reforma
    Imprensa · acesso em 21/10/2026
  10. 10
  11. 11
  12. 12
  13. 13
  14. 14
  15. 15
    Planalto — Emenda Constitucional 132/2023
    Oficial · acesso em 21/10/2026
  16. 16
    Planalto — Lei Complementar 214/2025
    Oficial · acesso em 21/10/2026
  17. 17
    Planalto — Lei Complementar 227/2026
    Oficial · acesso em 21/10/2026

Medidas relacionadas

Em vigorImpostoLula / PT

Tributação das apostas de quota fixa (bets): 12% a 15% sobre a receita das casas e 15% de IR sobre prêmios (Lei 14.790/2023 e LC 224/2025)

As casas de apostas pagam uma contribuição sobre o GGR (receita após o pagamento dos prêmios): 12% pela Lei 14.790/2023; a LC 224/2025 escalonou para 13% a partir de abr/2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.

Quem ganhanº não verificado

União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas

9,95 R$ bilhõesdetalhes
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Novo Bolsa Família (mar/2023): piso de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de 0 a 6 anos

Benefícios da Lei 14.601/2023 (art. 7º, § 1º): I — Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante; II — Benefício Complementar, que completa a diferença até R$ 600,00 quando a soma dos BRC da família é inferior a isso (o piso de R$ 600 é um complemento, não um valor fixo); III — Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; IV — Benefício Variável Familiar de R$ 50,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos incompletos ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos; V — Benefício Extraordinário de Transição (diferença entre o valor de mai/2023 no Auxílio Brasil e o de jun/2023).

Quem ganhanº não verificado

18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita

Quem paganº não verificado

União: orçamento de R$ 158 bilhões em 2025 e em 2026 (LOA sancionada em 14/01/2026); transferências de R$ 170,4 bi em 2023 e ~R$ 170,2 bi em 2024. · Não se aplica (Tesouro)

158 R$ bilhõesdetalhes
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Reajuste de 15,04% do Bolsa Família: piso de R$ 691 e benefício médio projetado de R$ 777 (out/2026)

Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.

Quem ganhanº não verificado

19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2

Quem paganº não verificado

União: R$ 5,8 bi em 2026 e R$ 22-22,7 bi/ano a partir de 2027, fora do PLOA 2027. · Não se aplica (Tesouro)

22,7 R$ bilhõesdetalhes