Reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores (Lei 14.973/2024)
O que faz
- Desde 2011-2012, 17 setores (como tecnologia, call center, construção, transporte) podiam pagar a CPRB (1% a 4,5% sobre a receita) em vez dos 20% de contribuição patronal sobre a folha. A Lei 14.288/2021 (governo Bolsonaro) prorrogou isso até 31/12/2023, com +1% de Cofins-Importação como compensação.
- A Lei 14.973/2024 acabou com o benefício aos poucos: desoneração integral em 2024; contribuição sobre a folha de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028 (fim da CPRB).
- O adicional de Cofins-Importação cai para 0,8% (2025), 0,6% (2026) e 0,4% (2027).
- Foi um acordo entre o governo Lula e o Congresso, após disputa no STF em 2024.
- Também reonera gradualmente os municípios pequenos (coeficiente do FPM abaixo de 4,0): contribuição patronal de 8% até 2024, 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% a partir de 2027 (art. 3º). Contrapartida das empresas: manter pelo menos 75% do quadro médio de empregados do ano anterior (art. 4º).
Quem ganha e quem paga
Previdência/União (recuperação gradual da receita da contribuição patronal). Valores não constam das notas. · Não se aplica
Empresas dos 17 setores desonerados, com custo de folha crescente até 2028. Efeito sobre emprego não consta das notas. · Não se aplica (empresas)
Quem paga é a empresa; não muda direto a sua renda.
Ver a conta
- Sobre: folha de pagamentos de empresa dos 17 setores desonerados.
- Observação da fonte: percentuais de reoneração da contribuição patronal (20% é a alíquota cheia); a parcela da CPRB sobre a receita que continua até 2027 não está detalhada nas notas.
Simulação simplificada com base em regras públicas; não substitui cálculo oficial.
Mitos e fatos
- MitoO governo Lula acabou com a desoneração da folha de uma vez.FatoA Lei 14.973/2024 manteve a desoneração integral em 2024 e criou transição gradual: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% (fim da CPRB) em 2028.
- MitoA desoneração da folha era permanente antes de 2023.FatoA desoneração sempre teve prazo: a Lei 14.288/2021, do governo Bolsonaro, prorrogou-a até 31/12/2023, com compensação de +1% de Cofins-Importação.
Fontes
- 1Agência Senado — Lula sanciona com vetos reoneração gradual da folha de pagamentos (17/09/2024)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 2Deel — como fica a desoneração da folha de pagamento no BrasilImprensa · acesso em 21/10/2026
- 3Agência Senado — lei de desoneração de folha para 17 setores é publicada (03/01/2022)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 4Folha Vitória — Bolsonaro sanciona lei que prorroga desoneração até 2023Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 5Planalto — Lei 14.973/2024Oficial · acesso em 21/10/2026
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18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita
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Reajusta todos os componentes do Bolsa Família em 15,04%, o INPC acumulado de mar/2023 a ago/2026 — o primeiro reajuste geral desde a recriação do programa.
19,3 milhões de famílias do Bolsa Família (renda per capita até R$ 218), com ganho de R$ 91 no piso — cerca de 12-13% sobre a renda per capita típica dessas famílias (R$ 774 em 2025), efeito concentrado nos dois décimos mais pobres e nas regiões Norte e Nordeste (inferência da nota a partir de IBGE, MDS e FGV IBRE). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês; décimos 1 e 2
União: R$ 5,8 bi em 2026 e R$ 22-22,7 bi/ano a partir de 2027, fora do PLOA 2027. · Não se aplica (Tesouro)
O que ainda não conseguimos confirmar1abrir
Isto é transparência, não erro: são pontos que a pesquisa procurou e ainda não achou em fonte primária.
- Lista nominal dos 17 setores (Lei 12.546/2011) e renúncia anual da desoneração/ganho da reoneração não extraídos.