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Reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores (Lei 14.973/2024)

Lei 14.973/2024 (DOU edição extra de 16/09/2024, com 4 vetos); antecedente: Lei 14.288/2021 (Bolsonaro) prorrogou a desoneração até 31/12/2023
Publicada em 16/09/2024 · DOU edição extra de 16/09/2024. Desoneração integral mantida em 2024; transição de 2025 a 2027; fim da CPRB em 2028. Art. 2º: adicional de Cofins-Importação de 0,8% (2025), 0,6% (2026), 0,4% (2027); art. 3º: contribuição patronal dos municípios com coeficiente do FPM < 4,0: 8% até 31/12/2024, 12% em 2025, 16% em 2026, 20% a partir de 01/01/2027; art. 4º: de 2025 a 2027 a empresa optante pela CPRB deve manter ≥ 75% do quadro médio de empregados do ano anterior, sob pena de voltar aos 20% sobre a folha.
Ler a lei

O que faz

  • Desde 2011-2012, 17 setores (como tecnologia, call center, construção, transporte) podiam pagar a CPRB (1% a 4,5% sobre a receita) em vez dos 20% de contribuição patronal sobre a folha. A Lei 14.288/2021 (governo Bolsonaro) prorrogou isso até 31/12/2023, com +1% de Cofins-Importação como compensação.
  • A Lei 14.973/2024 acabou com o benefício aos poucos: desoneração integral em 2024; contribuição sobre a folha de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028 (fim da CPRB).
  • O adicional de Cofins-Importação cai para 0,8% (2025), 0,6% (2026) e 0,4% (2027).
  • Foi um acordo entre o governo Lula e o Congresso, após disputa no STF em 2024.
  • Também reonera gradualmente os municípios pequenos (coeficiente do FPM abaixo de 4,0): contribuição patronal de 8% até 2024, 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% a partir de 2027 (art. 3º). Contrapartida das empresas: manter pelo menos 75% do quadro médio de empregados do ano anterior (art. 4º).

Quem ganha e quem paga

Quem ganhanº não verificado

Previdência/União (recuperação gradual da receita da contribuição patronal). Valores não constam das notas. · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Empresas dos 17 setores desonerados, com custo de folha crescente até 2028. Efeito sobre emprego não consta das notas. · Não se aplica (empresas)

Custo ou arrecadação: dado ainda não verificado
Não te afeta

Quem paga é a empresa; não muda direto a sua renda.

Ver a conta
  1. Sobre: folha de pagamentos de empresa dos 17 setores desonerados.
  2. Observação da fonte: percentuais de reoneração da contribuição patronal (20% é a alíquota cheia); a parcela da CPRB sobre a receita que continua até 2027 não está detalhada nas notas.
Ver todas as medidas no simulador →

Simulação simplificada com base em regras públicas; não substitui cálculo oficial.

Mitos e fatos

  • Mito
    O governo Lula acabou com a desoneração da folha de uma vez.
    Fato
    A Lei 14.973/2024 manteve a desoneração integral em 2024 e criou transição gradual: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% (fim da CPRB) em 2028.
  • Mito
    A desoneração da folha era permanente antes de 2023.
    Fato
    A desoneração sempre teve prazo: a Lei 14.288/2021, do governo Bolsonaro, prorrogou-a até 31/12/2023, com compensação de +1% de Cofins-Importação.

Fontes

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
    Planalto — Lei 14.973/2024
    Oficial · acesso em 21/10/2026

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Quem ganhanº não verificado

União (arrecadação): o setor recolheu R$ 9,953 bi em tributos federais em 2025 (R$ 91 mi em 2024) e R$ 9,914 bi em jan-ago/2026 (+69,25% real). · Não se aplica

Quem paganº não verificado

Casas de apostas (contribuição sobre o GGR) e apostadores (15% de IR sobre prêmios líquidos). O perfil de renda dos apostadores não consta das notas. · Não informado nas notas

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Quem ganhanº não verificado

18,6 milhões de famílias em dez/2025 e 19,3 milhões em ago/2026, com renda per capita até R$ 218, concentradas nos dois décimos mais pobres (inferência da nota); 19,447 milhões de pessoas (9,1% da população) recebiam rendimento de programas sociais em 2025 (BF, BPC e outros, SIDRA 7426). Cobertura por mil habitantes em 2025: Maranhão 163,8, Piauí 161,8, Bahia 154,8; Santa Catarina 24,2 (Brasil 87,5). · Renda familiar per capita até R$ 218/mês (extrema pobreza); décimos 1 e 2 da renda per capita

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  • Lista nominal dos 17 setores (Lei 12.546/2011) e renúncia anual da desoneração/ganho da reoneração não extraídos.