Não há nenhuma proposta, projeto ou menção em programa de governo do PT para tributar o Pix; o governo Lula editou MP reafirmando a não tributação (2025) e a Receita afirma que a Constituição proíbe tributar movimentações financeiras — a única proposta de imposto sobre transações digitais nos últimos anos partiu de Paulo Guedes, ministro de Bolsonaro, em 2020.
É fato que a IN RFB 2.278/2025 (28/08/2025) reeditou, com escopo até mais amplo e dados retroativos a jan/2025, a obrigação de fintechs enviarem à Receita os totais movimentados por cliente — mas trata-se do mesmo reporte agregado que bancos fazem desde 2015, editado após operações contra o crime organizado, e continua não havendo nenhum imposto sobre Pix.
A IN RFB 2.219/2024 não criou imposto: apenas estendeu às fintechs a obrigação de informar à Receita os totais movimentados por cliente (que bancos já cumpriam) e elevou o piso de reporte de R$ 2 mil para R$ 5 mil mensais; a Receita revogou a norma em 15/01/2025 e, em ago/2025, reeditou a obrigação para fintechs (IN 2.278) — em nenhum momento houve alíquota sobre Pix.