“A norma do Pix que foi revogada voltou disfarçada; o governo vai monitorar o seu Pix”
Flávio / PLQuem disse: Nikolas Ferreira (PL), deputado federal (MG)· Onde: Vídeos publicados nas redes em jan/2026· Quando: · ver a declaração
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toque em cada etapaÉ fato que a IN RFB 2.278/2025 (28/08/2025) reeditou, com escopo até mais amplo e dados retroativos a jan/2025, a obrigação de fintechs enviarem à Receita os totais movimentados por cliente — mas trata-se do mesmo reporte agregado que bancos fazem desde 2015, editado após operações contra o crime organizado, e continua não havendo nenhum imposto sobre Pix.
“Falta contexto” quer dizer: Omite informação que muda a leitura. Entenda a escala
- Quem disse:
Nikolas Ferreira
Lado: Oposição (Flávio Bolsonaro / PL)
- Onde e quando:
Vídeos publicados nas redes em jan/2026
14/01/2026
Ver a declaração original - O que disse:
“A norma do Pix que foi revogada voltou disfarçada; o governo vai monitorar o seu Pix”
Também circula como: A taxa do Pix voltou · O monitoramento do Pix voltou pela porta dos fundos
- Veredito: Falta contexto
É fato que a IN RFB 2.278/2025 (28/08/2025) reeditou, com escopo até mais amplo e dados retroativos a jan/2025, a obrigação de fintechs enviarem à Receita os totais movimentados por cliente — mas trata-se do mesmo reporte agregado que bancos fazem desde 2015, editado após operações contra o crime organizado, e continua não havendo nenhum imposto sobre Pix.
“Falta contexto” quer dizer: Omite informação que muda a leitura. Entenda a escala
- O dado real:
Piso de reporte mensal para pessoa física vigente em 2026 (IN 1.571/2015 repristinada; IN 2.278/2025): R$ 2.000 (desde 29/08/2025)
Fonte: DOU – Instrução Normativa RFB 2.278, de 28/08/2025 (fintechs na e-Financeira)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026 - Quem decide:
Nikolas Ferreira e difusores — apresentaram a norma como retorno da 'taxa'
Também: Nikolas Ferreira e difusores, Crime organizado em fintechs (contexto das operações)
Ver o mapa de quem decide ↓ - Fontes:
- Econet – Revogação das regras de monitoramento do Pix: o que você precisa saber
- Metrópoles – Pix bate recorde em 2025 e movimenta R$ 35,4 trilhões
- Mattos Filho – Instituições de pagamento devem entregar e-Financeira (IN RFB 2.278/2025)
É fato que a IN RFB 2.278/2025 (28/08/2025) reeditou, com escopo até mais amplo e dados retroativos a jan/2025, a obrigação de fintechs enviarem à Receita os totais movimentados por cliente — mas trata-se do mesmo reporte agregado que bancos fazem desde 2015, editado após operações contra o crime organizado, e continua não havendo nenhum imposto sobre Pix.
Falta contexto quer dizer: Omite informação que muda a leitura. Entenda a escala
Em 3 frases
- 1
Em agosto de 2025 a Receita publicou a IN 2.278, que obriga fintechs e instituições de pagamento a enviar os totais movimentados por cliente, inclusive via Pix, com dados desde janeiro de 2025.
- 2
Isso de fato retoma o que a norma revogada em janeiro de 2025 previa, mas é o mesmo relatório agregado que os bancos entregam desde 2015, sem detalhar quem pagou a quem.
- 3
Não existe imposto sobre Pix, e a Receita afirmou em janeiro de 2026 que a disseminação dessas mensagens atende a interesses do crime organizado.
Os números
O que é verdade e o que não se sustenta
O que é verdade
- A IN RFB 2.278/2025 reeditou a obrigação de fintechs enviarem a e-Financeira, com escopo mais amplo (todas as contas de pagamento) e dados retroativos a jan/2025.
- O piso de reporte vigente em 2026 é o da IN 1.571/2015, repristinada pela IN 2.247 e estendida às fintechs pela IN 2.278: R$ 2 mil (pessoa física) e R$ 6 mil (empresa) de movimentação mensal — e não R$ 5 mil, limite da norma revogada que Nikolas, a Lupa e o Estadão Verifica repetiram.
O que não se sustenta
- Não há 'taxa', imposto ou fiscalização individual de transações: o reporte é o total movimentado por cliente, igual ao dos bancos desde 2015.
- A norma não foi 'disfarçada': foi publicada no DOU em 29/08/2025, com justificativa pública ligada às operações contra o crime organizado.
- O limite de 'R$ 5 mil' citado no vídeo é o da norma revogada em jan/2025; a regra vigente (IN 1.571/2015, estendida pela IN 2.278) usa R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
Quem é responsável por isso?
Controla: editou a IN 2.278 após as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank
Quero entender a fundo
O que voltou
A IN RFB 2.278, de 28/08/2025 (DOU 29/08), estende a e-Financeira a instituições de pagamento (reguladas ou não pelo BC), participantes de arranjos de pagamento e empresas de split payment; todas as contas de pagamento devem ser informadas, inclusive operações via Pix, com dados retroativos a janeiro de 2025. Foi editada após as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, que apuraram uso de fintechs por organizações criminosas. As fintechs informam apenas o total movimentado por cliente no período.
O que não voltou
Nenhum tributo. A Receita (nota de 14/01/2026) reiterou que não existe tributação nem fiscalização do Pix com esse objetivo, que a IN 'apenas estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência já aplicadas aos bancos' e que a disseminação dessas mensagens 'atende a interesses do crime organizado' e de quem monetiza engajamento. O deputado Rogério Correia (PT) acionou a AGU contra os vídeos.
Leitura
A afirmação de que a obrigação de reporte das fintechs 'voltou' tem fundo factual; a sugestão de que isso é 'taxa' ou vigilância de cada transação segue falsa. A ausência de reação pública em 2025 — ao contrário de janeiro — deve-se ao contexto de combate ao PCC, segundo a nota.
Perguntas frequentes
O que outras agências disseram
- Aos FatosVeredito original: “FALSO para a taxação do Pix (jan/2025); a nota não localizou checagem específica dos vídeos de jan/2026” · 09/01/2025Ler a checagem
- Comprova (Explica)Veredito original: “Norma que obriga fintechs a informar operações acima de R$ 2 mil já existe para bancos e não tributa Pix” · 09/09/2025Ler a checagem
- Lupa (Explicador)Veredito original: “Não há taxação sobre o Pix; explicador descreve o piso como R$ 5 mil (limite da IN revogada)” · 14/01/2026Ler a checagem
- Estadão VerificaVeredito original: “Receita não tem acesso a destinatário ou motivo da transação; não há quebra de sigilo (também usa R$ 5 mil como piso)” · 19/01/2026Ler a checagem
Fontes
- 1Econet – Revogação das regras de monitoramento do Pix: o que você precisa saberImprensa · acesso em 21/10/2026
- 2Metrópoles – Pix bate recorde em 2025 e movimenta R$ 35,4 trilhõesImprensa · acesso em 21/10/2026
- 3Mattos Filho – Instituições de pagamento devem entregar e-Financeira (IN RFB 2.278/2025)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 4Contábeis – Receita cobrará dados retroativos de fintechs a partir de janeiro pela e-FinanceiraImprensa · acesso em 21/10/2026
- 5Mercado & Consumo – Receita Federal volta a negar taxação do Pix e alerta para golpes (15/01/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 6Congresso em Foco – Governo desmente taxação do Pix e rebate vídeo de Nikolas Ferreira (jan/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 7Migalhas – Deputado aciona AGU contra vídeo de Nikolas sobre Pix (jan/2026)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 8DOU – Instrução Normativa RFB 2.278, de 28/08/2025 (fintechs na e-Financeira)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 9Lupa (Explicador) – Governo vai monitorar Pix? Entenda nova regra da Receita Federal (14/01/2026)Agência de checagem · acesso em 21/10/2026
- 10BCB – Pix Dados Abertos, EstatisticasTransacoesPix (API Olinda)Oficial · acesso em 21/10/2026
- 11DOU – Instrução Normativa RFB 2.247, de 15/01/2025 (revogação e repristinação)Oficial · acesso em 21/10/2026
Para ir além
Também buscado como
Checagens relacionadas
“O governo vai taxar o Pix acima de R$ 5 mil”
A IN RFB 2.219/2024 não criou imposto: apenas estendeu às fintechs a obrigação de informar à Receita os totais movimentados por cliente (que bancos já cumpriam) e elevou o piso de reporte de R$ 2 mil para R$ 5 mil mensais; a Receita revogou a norma em 15/01/2025 e, em ago/2025, reeditou a obrigação para fintechs (IN 2.278) — em nenhum momento houve alíquota sobre Pix.
“O sonho do PT e do Lula é taxar o Pix”
Não há nenhuma proposta, projeto ou menção em programa de governo do PT para tributar o Pix; o governo Lula editou MP reafirmando a não tributação (2025) e a Receita afirma que a Constituição proíbe tributar movimentações financeiras — a única proposta de imposto sobre transações digitais nos últimos anos partiu de Paulo Guedes, ministro de Bolsonaro, em 2020.
“Nós criamos o Simples”
O Simples original é de 1996, no governo FHC; o governo Lula criou o Simples Nacional (LC 123/2006), que unificou tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas — a Lupa classificou a frase como falta de contexto.
“O IVA da reforma tributária está projetado em torno de 30%, contra 19% de média da OCDE”
Nenhuma das alíquotas-chave da reforma (referência do IBS/CBS, Imposto Seletivo) estava fixada em out/2026 — o projeto das alíquotas do IS sequer foi enviado ao Congresso —, de modo que o '30%' é uma estimativa do próprio plano, sem fonte oficial que a confirme ou refute; a transição vai de 2026 a 2033 e o PLOA 2027 prevê CBS de 4,3% do PIB.