“Lula é um ladrão que saiu da prisão graças a um juiz cúmplice.”
OutrosQuem disse: Javier Milei (La Libertad Avanza (Argentina)), presidente da Argentina, apoiador de Flávio Bolsonaro· Onde: Entrevista à revista francesa Le Point (reproduzida pela CNN Brasil)· Quando: · ver a declaração
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toque em cada etapaLula não tem condenação vigente (as condenações foram anuladas pelo STF em 2021 e prescreveram); ele deixou a prisão em 08/11/2019 por decisão do plenário do STF (6 a 5) sobre execução de pena após o trânsito em julgado, não por ato de 'um juiz'; 'ladrão' e 'cúmplice' são acusações sem base em sentença.
“Insustentável” quer dizer: Não há dado público que permita afirmar ou negar. Entenda a escala
- Quem disse:
Javier Milei
Lado: Outros
- Onde e quando:
Entrevista à revista francesa Le Point (reproduzida pela CNN Brasil)
01/10/2026
Ver a declaração original - O que disse:
“Lula é um ladrão que saiu da prisão graças a um juiz cúmplice.”
- Veredito: Insustentável
Lula não tem condenação vigente (as condenações foram anuladas pelo STF em 2021 e prescreveram); ele deixou a prisão em 08/11/2019 por decisão do plenário do STF (6 a 5) sobre execução de pena após o trânsito em julgado, não por ato de 'um juiz'; 'ladrão' e 'cúmplice' são acusações sem base em sentença.
“Insustentável” quer dizer: Não há dado público que permita afirmar ou negar. Entenda a escala
- O dado real:
Placar do STF que levou à soltura de Lula (execução após trânsito em julgado): 6 votos a 5 (07/11/2019)
Fonte: Diário de Pernambuco, 08/11/2019 (580 dias preso)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026 - Quem decide:
STF (plenário) — decidiu em 07/11/2019 (6 a 5) que a pena só se executa após o trânsito em julgado; anulou as condenações em 2021
Também: STF (plenário)
Ver o mapa de quem decide ↓ - Fontes:
- Diário de Pernambuco, 08/11/2019 (580 dias preso)
- Bem Paraná (plenário mantém parcialidade de Moro, 7x4)
- CNN Brasil (registro da declaração)
Lula não tem condenação vigente (as condenações foram anuladas pelo STF em 2021 e prescreveram); ele deixou a prisão em 08/11/2019 por decisão do plenário do STF (6 a 5) sobre execução de pena após o trânsito em julgado, não por ato de 'um juiz'; 'ladrão' e 'cúmplice' são acusações sem base em sentença.
Insustentável quer dizer: Não há dado público que permita afirmar ou negar. Entenda a escala
Em 3 frases
- 1
O presidente argentino chamou Lula de 'ladrão' e disse que ele foi solto por um 'juiz cúmplice'.
- 2
Lula saiu da prisão em novembro de 2019 porque o plenário do STF decidiu, por 6 a 5, que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos; a regra valeu para todos os presos nessa situação.
- 3
As condenações dele foram anuladas em 2021 e prescreveram; hoje não há condenação, embora também não tenha havido absolvição nos casos do tríplex e de Atibaia.
Os números
O que é verdade e o que não se sustenta
O que é verdade
- Lula foi condenado em duas instâncias (e no STJ no tríplex) e ficou 580 dias preso antes das anulações.
- Não houve absolvição de mérito no tríplex e em Atibaia; os casos foram anulados e prescreveram.
O que não se sustenta
- 'Ladrão': não há condenação vigente contra Lula.
- 'Juiz cúmplice': a soltura (2019) e as anulações (2021) foram decisões colegiadas do STF (6 a 5; plenário; 7 a 4), não de um juiz.
Quem é responsável por isso?
Controla: autor da acusação; apoiador declarado de Flávio Bolsonaro
Quero entender a fundo
Linha do tempo judicial (tríplex do Guarujá): denúncia aceita em 20/09/2016; condenação em 1ª instância pelo juiz Sergio Moro (13ª Vara Federal de Curitiba) em 12/07/2017, 9 anos e 6 meses; TRF-4 (2ª instância) em 24/01/2018, por unanimidade, 12 anos e 1 mês; STJ (5ª Turma) em 23/04/2019, 8 anos, 10 meses e 20 dias. Lula ficou preso por 580 dias (07/04/2018 a 08/11/2019) e foi solto depois de o STF decidir, por 6 a 5, que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado.
Sítio de Atibaia: condenação em 1ª instância (juíza Gabriela Hardt) em 06/02/2019, 12 anos e 11 meses; TRF-4 em 27/11/2019, 17 anos, 1 mês e 10 dias; o STJ não chegou a confirmar.
Anulação: em 08/03/2021 o ministro Edson Fachin (HC 193.726) anulou as condenações por incompetência da 13ª Vara de Curitiba (que só podia julgar fatos ligados diretamente à Petrobras) e remeteu os casos à Justiça Federal do DF; o plenário confirmou em 15/04/2021. Em 23/03/2021 a 2ª Turma declarou Moro parcial (HC 164.493, 3 a 2); o plenário manteve por 7 a 4 em 23/06/2021. Em nenhuma dessas decisões o STF examinou se Lula cometeu ou não os crimes.
Prescrição: reiniciados em Brasília, o MPF-DF pediu o arquivamento em 07/12/2021 e a 12ª Vara Federal do DF declarou extinta a punibilidade do tríplex em 28/01/2022 (prazo pela metade por Lula ter mais de 70 anos); Atibaia já havia prescrito. Em 06/09/2023 o ministro Toffoli anulou as provas da leniência da Odebrecht usadas contra Lula.
Status em 21/10/2026: sem condenação vigente; nenhuma absolvição de mérito no tríplex e em Atibaia; absolvições de mérito em três outros casos (Zelotes/MP das montadoras, obstrução de justiça e 'quadrilhão do PT'); demais ações trancadas, suspensas ou arquivadas.
Sobre a frase de Milei: a soltura de 08/11/2019 decorreu de decisão do plenário do STF (07/11/2019, 6 a 5) sobre a execução provisória da pena, uma tese geral, e não de um juiz isolado. As anulações de 2021 foram de Fachin (confirmada pelo plenário) e da 2ª Turma e plenário (parcialidade de Moro, 7 a 4). 'Ladrão' pressupõe condenação vigente, que não existe. A CNN registra que Milei também disse que Lula tramou 'golpes sujos' e que torce pelo 'amigo' Flávio.
Atualização (enriquecimento, 21/10/2026): os placares são de colegiados, não de um juiz: HC 152752 (04/04/2018) 6 x 5 contra a soltura; ADCs 43/44/54 (07/11/2019) 6 x 5 — 'por maioria [...] julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal', vencidos Fachin (improcedência total) e Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia (interpretação conforme); HC 193.726 (15/04/2021) 8 x 3, vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Fux; HC 164.493 (23/03/2021) 3 x 2 na 2ª Turma. A soltura de 08/11/2019 foi por alvará do juiz Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba), após o STF derrubar a execução antecipada da pena para todos os condenados. O Comitê da ONU (17/03/2022) apontou violações processuais com duas dissidências; o parecer não absolve nem condena.
Perguntas frequentes
O que outras agências disseram
- CNN Brasil (registro da declaração)Veredito original: “sem veredito; reportagem” · 01/10/2026Ler a checagem
Fontes
- 1Diário de Pernambuco, 08/11/2019 (580 dias preso)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 2Bem Paraná (plenário mantém parcialidade de Moro, 7x4)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 3CNN Brasil (registro da declaração)Agência de checagem · acesso em 21/10/2026
- 4Wikipédia: Prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (índice com fontes primárias)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 5g1, 08/03/2021 (Fachin anula condenações)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 6Nota 04 deste projetoInstituto de pesquisa · acesso em 21/10/2026
- 7STF Notícias, 15/04/2021Oficial · acesso em 21/10/2026
- 8STF, ADC 43 — aba DecisõesOficial · acesso em 21/10/2026
- 9STF, HC 152752 — aba DecisõesOficial · acesso em 21/10/2026
Para ir além
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Histórico de atualizações
21/10/2026
enriquecimento rodada 2 (21/10/2026): placares oficiais (6x5 de 2018 e 2019, 8x3 e 3x2 de 2021) com fonte do portal do STF
21/10/2026
publicação