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“Lula criou a taxa das blusinhas”

AmbosQuem disse: frase que circula nas redes· Onde: Redes sociais desde 2024; retomada na campanha de 2026 após a revogação· Quando: data não verificada

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4. Veredito
Verdadeiro, mas…

A 'taxa das blusinhas' (20% de imposto de importação em compras até US$ 50) foi criada pela Lei 14.902/2024, sancionada por Lula em jun/2024 e cobrada desde ago/2024 — mas o dispositivo foi inserido pelo Congresso como emenda alheia ('jabuti') ao PL do Mover, e o próprio governo a revogou pela MP 1.357/2026 (isenção desde 13/05/2026), com lei sancionada em 10/09/2026, 24 dias antes da eleição.

“Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala

  1. Quem disse:

    frase que circula nas redes

    Lado: Os dois lados

  2. Onde e quando:

    Redes sociais desde 2024; retomada na campanha de 2026 após a revogação

    data não verificada

    link da declaração ainda não verificado

  3. O que disse:

    “Lula criou a taxa das blusinhas”

    Também circula como: A taxa das blusinhas é do Lula · Lula taxou as compras da Shein e da Shopee

  4. Veredito: Verdadeiro, mas…

    A 'taxa das blusinhas' (20% de imposto de importação em compras até US$ 50) foi criada pela Lei 14.902/2024, sancionada por Lula em jun/2024 e cobrada desde ago/2024 — mas o dispositivo foi inserido pelo Congresso como emenda alheia ('jabuti') ao PL do Mover, e o próprio governo a revogou pela MP 1.357/2026 (isenção desde 13/05/2026), com lei sancionada em 10/09/2026, 24 dias antes da eleição.

    “Verdadeiro, mas…” quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala

  5. O dado real:

    Imposto de importação em compras até US$ 50 (Lei 14.902/2024): 20% (ago/2024 a 12/05/2026)

    Fonte: Planalto – Lei 14.902/2024 (Mover e tabela do regime de tributação simplificada)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
  6. Quem decide:

    Governo Lula 3 — sancionou a lei em 2024 em vez de vetar; editou a MP de revogação em 2026

    Também: Governo Lula 3, Varejo nacional (pressão por 'isonomia' com plataformas estrangeiras), Estados (ICMS)

    Ver o mapa de quem decide ↓
  7. Fontes: Ver todas as fontes ↓
Veredito
Verdadeiro, mas…

A 'taxa das blusinhas' (20% de imposto de importação em compras até US$ 50) foi criada pela Lei 14.902/2024, sancionada por Lula em jun/2024 e cobrada desde ago/2024 — mas o dispositivo foi inserido pelo Congresso como emenda alheia ('jabuti') ao PL do Mover, e o próprio governo a revogou pela MP 1.357/2026 (isenção desde 13/05/2026), com lei sancionada em 10/09/2026, 24 dias antes da eleição.

Verdadeiro, mas… quer dizer: O número está certo, mas a conclusão ou a culpa atribuída não se sustenta sem contexto. Entenda a escala

Em 3 frases

  1. 1

    A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 foi criada pela Lei 14.902 de 2024, sancionada por Lula, e valeu de agosto de 2024 a maio de 2026.

  2. 2

    O dispositivo não veio de projeto do governo: foi incluído pelo Congresso como emenda estranha ao projeto do programa Mover, e o Executivo optou por sancionar em vez de vetar.

  3. 3

    Em maio de 2026 o governo zerou a taxa por medida provisória e Lula sancionou a lei em 10 de setembro, 24 dias antes da eleição, o que a oposição criticou como eleitoreiro.

Os números

Imposto de importação em compras até US$ 50 (Lei 14.902/2024)
20%
% · referente a ago/2024 a 12/05/2026
+20 p.p.em relação a Após a MP 1.357/2026 (0%)
Fonte: Planalto – Lei 14.902/2024 (Mover e tabela do regime de tributação simplificada)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Limite de valor da compra abrangida
50 US$
US$ · referente a regra
Fonte: Agência Câmara – Medida provisória permite eliminar a taxa das blusinhas (mai/2026)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Alíquota na faixa de US$ 50 a US$ 3 mil (pode cair para)
30%
% · referente a a partir da lei de 2026
−30 p.p.em relação a Alíquota anterior (60%)
Fonte: Planalto – Lei 15.502/2026 (conversão da MP 1.357/2026, fim da taxa das blusinhas)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Dias entre a sanção da revogação e a eleição
24 dias
dias · referente a 10/09/2026
Fonte: A Gazeta/Folha – Lula sanciona lei do fim da taxa das blusinhas a 24 dias da eleição (10/09/2026)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Alíquota da faixa de US$ 50,01 a US$ 3.000 na Lei 14.902/2024 (com dedução de US$ 20)
60%
% · referente a 2024-2026
Fonte: Planalto – Lei 14.902/2024 (Mover e tabela do regime de tributação simplificada)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Imposto de importação sobre remessas internacionais
2,88 R$ bilhões
R$ bilhões · referente a 2024
−2,12 R$ bilhõesem relação a 2025 (5 R$ bilhões)
Fonte: AmdJus – Receita obtém R$ 5 bilhões com imposto sobre blusinhas (05/02/2026)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Impostos sobre remessas no Remessa Conforme (levantamento DC News em balanços da Receita)
3,52 R$ bilhões
R$ bilhões · referente a 2025
−162 R$ bilhõesem relação a Remessas (milhões) (165,5 R$ bilhões)
Fonte: Tribuna do Planalto – Remessas internacionais batem recorde em 2025 (20/03/2026)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Prazo da primeira avaliação de efeitos exigida pela Lei 15.502/2026 (art. 1º-A)
3 meses
meses · referente a a partir de 10/09/2026
Fonte: Planalto – Lei 15.502/2026 (conversão da MP 1.357/2026, fim da taxa das blusinhas)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026

Como isso evoluiu

Carga tributária bruta do governo geral (% do PIB)

Soma de todos os impostos e contribuições cobrados por União, estados e municípios, em proporção do PIB.

Carga tributária bruta do governo geral (% do PIB), de 2010 a 2025 (% do PIB). O menor valor foi 29,2% em 2020 e o maior, 32,4% em 2025. O dado mais recente é 32,4% em 2025. Fonte: Tesouro Nacional, Carga Tributária Bruta do Governo Geral 2025 (dados preliminares, 10/04/2026).

Fonte: Tesouro Nacional, Carga Tributária Bruta do Governo Geral 2025 (dados preliminares, 10/04/2026)(abre em nova aba) · acesso em 21/10/2026
Ver tabela
Carga tributária bruta do governo geral (% do PIB) (% do PIB)
PeríodoValor (% do PIB)
201030,3%
201131%
201230,6%
201330,3%
201429,5%
201529,7%
201629,8%
201729,9%
201830,4%
201930,4%
202029,2%
202130,9%
202231,2%
202330,3%
202432,2%
202532,4%

O que é verdade e o que não se sustenta

O que é verdade

  • A Lei 14.902/2024, sancionada por Lula, criou o imposto de 20% em compras internacionais até US$ 50, cobrado de ago/2024 a mai/2026.
  • A medida atingiu consumidores em geral, não apenas compradores de roupas.

O que não se sustenta

  • A taxa não foi proposta pelo governo: foi emenda do Congresso ('jabuti') ao PL do Mover; a responsabilidade é compartilhada.
  • A taxa foi revogada pelo próprio governo (MP 1.357/2026; isenção desde 13/05/2026; Lei 15.502/2026, de 10/09/2026).
  • O ICMS estadual sobre as compras continua, e a faixa de US$ 50 a US$ 3 mil segue tributada (alíquota pode cair de 60% para 30%).

Quem é responsável por isso?

Impostos
  • Controla: inseriu e aprovou o dispositivo como emenda alheia ao PL do Mover (2024); aprovou a revogação (2026)

Quero entender a fundo

Linha do tempo

  • 27/06/2024 (DOU 28/06): Lei 14.902/2024 — 20% de imposto de importação sobre remessas até US$ 50 (60% com dedução de US$ 20 de US$ 50,01 a US$ 3.000), inserida como 'jabuti' no PL do Mover, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula. Vale para todas as compras internacionais (eletrônicos, cosméticos etc.), não só roupas.
  • ago/2024: início da cobrança.
  • 12/05/2026: MP 1.357/2026 autoriza a Fazenda a reduzir a zero o imposto em remessas até US$ 50; isenção efetiva a partir de 13/05/2026 (Rogério Ceron).
  • 03/09/2026: Senado aprova a MP (com isenção para medicamentos de doenças raras; compras de US$ 50 a US$ 3 mil podem ter alíquota reduzida de 60% para 30%; ICMS estadual continua).
  • 10/09/2026: Lula sanciona a Lei 15.502/2026 (DOU edição extra de 10/09/2026), 'a 24 dias da eleição'; a lei zera o imposto até US$ 50 e fixa 30% até US$ 3.000 para plataformas do Remessa Conforme, isenta medicamentos para doenças raras e obriga a Fazenda a avaliar os efeitos em 3 meses e depois a cada 6 meses.

Responsabilidade

A nota de pesquisa classifica como compartilhada: o Congresso inseriu e aprovou, o Executivo sancionou (poderia vetar) e cobrou por 21 meses, depois revogou em ano eleitoral. É uma das duas medidas tributárias de Lula 3 que recaíram sobre consumidores em geral (a outra é o IOF-câmbio de 2025).

Perguntas frequentes

Não para compras até US$ 50: a isenção vale desde 13/05/2026 (MP 1.357) e foi confirmada por lei em 10/09/2026. O ICMS estadual continua e compras acima de US$ 50 seguem tributadas.

O dispositivo veio como emenda do Congresso ao PL do Mover (programa automotivo); o Executivo optou por não vetar. A nota não registra a justificativa oficial da sanção.

Cerca de R$ 2,88 bilhões em 2024 e R$ 5 bilhões em 2025 no total do imposto sobre remessas (Receita via AmdJus); outro levantamento aponta R$ 3,52 bilhões em 2025 só no Remessa Conforme. Não há consolidação oficial acessível.

O que outras agências disseram

Nenhuma checagem de outra agência registrada ainda.

Fontes

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
  6. 6
    Congresso Nacional – MPV 1357/2026
    Oficial · acesso em 21/10/2026
  7. 7
  8. 8
  9. 9
  10. 10
  11. 11
  12. 12
Ver a nota bruta da pesquisa no GitHub

Para ir além

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Flávio / PLNikolas Ferreira

Atualizado em

Histórico de alterações
  • — publicação
  • — enriquecimento rodada 2: Lei 15.502/2026 e Lei 14.902/2024 no Planalto (lacuna fechada), arrecadação 2024-2025, avaliação obrigatória
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