Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017): o que os estudos mostram oito anos depois
O que faz
- Flexibilizou regras da CLT (negociado sobre legislado, contrato intermitente, honorários de sucumbência, fim da contribuição sindical obrigatória, entre outras), com a promessa de gerar empregos. Aprovada no governo Temer e apoiada por Bolsonaro.
- Emprego: estudo com controle sintético (ANPEC 2022) não encontrou efeito estatisticamente significativo sobre o desemprego, que foi de 11,9% (4T2017) a 11,1% (4T2019); a queda forte só veio em 2021-2026, sob outros governos. Corbi (USP), Ferreira, Narita e Souza (Insper, 2022) atribuem à regra de honorários de sucumbência redução de 1,7 p.p. no desemprego (~1,7 milhão de empregos em 2018).
- Litigiosidade: ações trabalhistas novas caíram de 2,63 milhões (2017) para 1,73 milhão no 1º ano pós-reforma.
- Informalidade e renda: no setor privado a informalidade subiu de 23,5% (4T2016) para 26,0% (4T2019); contratos intermitentes foram de ~7 mil (dez/2017) para 155 mil (dez/2019, 0,4% dos celetistas); rendimento real estagnado (R$ 2.843 → R$ 2.879, IE-Unicamp); Dieese: salário médio real de R$ 2.744 (2T2017) para R$ 2.652 (2T2022). Nikita Kohli (Duke/Banco Mundial): salários formais −0,9%, contratações formais −2,5%, informalidade +6,7% após 2017.
- Visão oposta (CNI/MBC/FGV via Findes, 2025): efeitos positivos em produtividade, formalização e litigiosidade, com informalidade ainda em 38,3%.
Quem ganha e quem paga
Empresas (menor litigiosidade: −34% nas ações trabalhistas no 1º ano; custos de contratação menores) e, segundo o estudo USP/Insper, trabalhadores que teriam conseguido emprego pela redução do desemprego em 1,7 p.p. Resultado contestado. · Indeterminado
Segundo os estudos críticos, trabalhadores formais (salários −0,9%, contratações −2,5%) e os que migraram para a informalidade (+6,7%); a parcela de emprego protegido caiu de ~51% (4T2016) para ~48% (4T2023). Resultado contestado pelo setor empresarial. · Trabalhadores de baixa e média renda do setor privado
Mitos e fatos
- MitoA reforma trabalhista gerou milhões de empregos.FatoO estudo da ANPEC (2022) não encontrou efeito estatisticamente significativo sobre o desemprego; a única estimativa positiva localizada (Corbi/USP e Insper) atribui 1,7 p.p. a um dispositivo específico (honorários de sucumbência). O desemprego ficou em 11-12% até 2019 e a queda para 5-6% ocorreu em 2021-2026, atribuída ao crescimento, não à reforma.
- MitoA reforma trabalhista destruiu o emprego formal.FatoTambém não se sustenta: o desemprego caiu levemente (11,9% → 11,1% entre 4T2017 e 4T2019) e as ações trabalhistas despencaram. O que os estudos críticos mostram é aumento da informalidade (23,5% → 26,0% no privado) e renda estagnada, não destruição em massa de vagas.
Fontes
- 1ANPEC 2022 — nota técnica: efeito da reforma trabalhista sobre o desemprego (controle sintético)Instituto de pesquisa · acesso em 21/10/2026
- 2Valor via Sindeprestem — Corbi (USP) e Insper: regra de honorários reduziu desemprego em 1,7 ponto (04/05/2022)Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 3IE-Unicamp/Le Monde Diplomatique — a reforma trabalhista não entregou o que prometeu (17/10/2024)Instituto de pesquisa · acesso em 21/10/2026
- 4Le Monde Diplomatique Brasil — a reforma trabalhista de 2017 não entregou o que prometeuImprensa · acesso em 21/10/2026
- 5Rede Onda Digital — estudo de Nikita Kohli (Duke/Banco Mundial) sobre a reforma trabalhistaImprensa · acesso em 21/10/2026
- 6IHU — Dieese: salário médio real caiu entre 2T2017 e 2T2022Imprensa · acesso em 21/10/2026
- 7Findes — Informe Estratégico: a reforma trabalhista de 2017, oito anos (nov/2025)Fonte partidária · acesso em 21/10/2026
Medidas relacionadas
Fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas sem redução salarial (PEC 221/2019 → Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026)
Texto da EC 141/2026: art. 7º, XIII da Constituição — jornada 'não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais'; XV — 'repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos'; § 2º permite, por convenção ou acordo coletivo, regime compensatório com média de 2 dias de repouso no mês, garantido 1 dia por semana; art. 2º: sem redução salarial, inclusive dos pisos.
Trabalhadores formais com jornada acima de 40h — 22 milhões (54% dos com carteira) + 4,8 milhões de informais, segundo o Dieese; 14,8 milhões de celetistas em 6x1 segundo o MTE. Concentrados em comércio, alimentação e alojamento, com salários próximos ao piso: 80% dos vínculos acima de 40h ganham até 2 SM (Ipea). Décimos 3 a 7 da renda (inferência da nota). · Até 2 salários mínimos (80% dos vínculos acima de 40h); décimos 3 a 7
Empresas de serviços intensivos em mão de obra (comércio, alimentação, alojamento, transporte) e, via preços, consumidores. A divergência CNI x Dieese é sobre quanto do custo será repassado. Sem estimativa oficial (Ipea/MTE/Fazenda) localizada. · Empresas e consumidores em geral
Retomada da política de valorização do salário mínimo (2023-2026): INPC + crescimento do PIB, com teto de 2,5% real pelo arcabouço fiscal
O salário mínimo volta a subir acima da inflação: reajuste = INPC do ano anterior + crescimento do PIB de dois anos antes. A política nasceu de negociação com as centrais em 2007 (Leis 11.709/2008, 12.382/2011 e 13.152/2015), foi interrompida de 2019 a 2022 e retomada pela Lei 14.663/2023.
61,941 milhões de pessoas com renda referenciada no mínimo (DIEESE, dez/2025): 29,273 mi beneficiários do INSS, 17,671 mi empregados, 10,751 mi conta-própria, 3,863 mi trabalhadores domésticos e 383 mil empregadores; 70,8% dos beneficiários da Previdência recebem até 1 SM. Grupo concentrado nos décimos 2 a 6 da renda domiciliar per capita (inferência da nota). · Até 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026); décimos 2 a 6 da renda per capita
Tesouro Nacional (Previdência, BPC, abono salarial: cada R$ 1 de aumento custa ~R$ 380,5 milhões/ano à Previdência segundo o DIEESE; estimativa do governo citada na imprensa: R$ 429,3 milhões por R$ 1) e empregadores de trabalhadores de baixa remuneração. O próprio teto de 2,5% do arcabouço limita o ganho dos beneficiários. · Não se aplica (Tesouro e empregadores)
Salário mínimo reajustado só pela inflação (2020-2022): fim da política de valorização no governo Bolsonaro
A regra de valorização (INPC + PIB de dois anos antes) valia por lei até o reajuste de janeiro/2019 (R$ 998, +1,14% real, ainda pela lei de Dilma). Segundo o DIEESE, 'depois do reajuste de janeiro de 2019, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o salário mínimo'.
Tesouro Nacional e Previdência (menor crescimento da despesa com benefícios indexados ao mínimo) e empregadores de baixa remuneração. Valores não quantificados nas notas. · Não se aplica (Tesouro e empregadores)
As cerca de 60-62 milhões de pessoas com renda referenciada no mínimo (59,9 mi em 2025; 61,9 mi em dez/2025, DIEESE), incluindo ~70% dos beneficiários do INSS, que ficaram quatro anos sem ganho real e viram o poder de compra em cestas cair de 2,04 (2019) para 1,59 (2022). · Até 1 salário mínimo; décimos 2 a 6 da renda per capita